Sobre o Consulado-Geral
O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires está localizado em Carlos Pellegrini, nº 1363, 5º andar, Cidade Autônoma de Buenos Aires, código postal C1011AAA. O atendimento é realizado exclusivamente com hora marcada pelo sistema e-consular, que pode ser acessado em [https://ec-buenosaires.itamaraty.gov.br].
Contatos
E-mails
- Envio de comunicações oficiais, dúvidas, reclamações e sugestões: cg.baires@itamaraty.gov.br;
- Assistência a Brasileiros: assistencia.baires@itamaraty.gov.br;
- Assuntos eleitorais: eleitoral.baires@itamaraty.gov.br;
- Atos Notariais (reconhecimento de firma, autenticação de cópias, atestados) e Procurações (públicas ou privadas), autorização de viagem de menor de idade: notariado.baires@itamaraty.gov.br;
- CPF: cpf.baires@itamaraty.gov.br;
- Legalização de documentos (legalização de certidões de nascimento e casamento para fins migratórios): legfinsmigratorios.baires@itamaraty.gov.br;
- Passaportes: passaporte.baires@itamaraty.gov.br;
- Registro civil (nascimento, casamento, óbito): registrocivil.baires@itamaraty.gov.br;
- Temas militares: militar.baires@itamaraty.gov.br;
- Vistos: vistos.baires@itamaraty.gov.br.
Correspondências
Consulado-General de Brasil em Buenos Aires / Carlos Pellegrini 1363 piso 5 / (C1011AAA) Ciudad Autônoma de Buenos Aires
Jurisdição
O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires tem jurisdição sobre os territórios da Cidade Autônoma de Buenos Aires e das províncias de Buenos Aires, Santa Fe, Entre Ríos, Chaco, Formosa, La Pampa, Neuquén, Río Negro, Chubut, Santa Cruz e Tierra del Fuego, Antártida e Islas del Atlántico Sur.
Em território argentino, também há representações consulares brasileiras nas províncias de Córdoba, Mendoza, Misiones e Corrientes.
O cidadão brasileiro que se encontre no exterior, como residente ou transitoriamente, tem o direito de buscar a assistência da repartição consular de seu país, sendo protegido, no Estado receptor, dentro dos limites permitidos pelo Direito Internacional. Os nacionais têm a obrigação, em contrapartida, de sujeitar-se ao ordenamento jurídico e determinações das autoridades públicas do Estado ao qual voluntariamente se deslocaram.
Dentre as funções do Consulado-Geral estão:
- proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação argentina;
- expedir passaportes e outros documentos de viagem;
- emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
- agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
- efetuar a matrícula consular, quando disponível o serviço;
- realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
- permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;
- oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;
- custear passagens de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais;
- defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
- verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
- prestar assistência a brasileiros detidos;
- elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que o Consulado não pode fazer?
- Notificar autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros
- emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAN), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
- ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- investigar crimes ou desaparecimentos;
- oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
- oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.