Sobre o Consulado-Geral
O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires está localizado em Carlos Pellegrini, nº 1363, 5º andar, Cidade Autônoma de Buenos Aires, código postal C1011AAA. O atendimento é realizado exclusivamente com hora marcada pelo sistema e-consular, que pode ser acessado em [https://ec-buenosaires.itamaraty.gov.br].
Contatos
E-mails
- Envio de comunicações oficiais, dúvidas, reclamações e sugestões: cg.baires@itamaraty.gov.br;
- Assistência a Brasileiros: assistencia.baires@itamaraty.gov.br;
- Assuntos eleitorais: eleitoral.baires@itamaraty.gov.br;
- Atos Notariais (reconhecimento de firma, autenticação de cópias, atestados) e Procurações (públicas ou privadas), autorização de viagem de menor de idade: notariado.baires@itamaraty.gov.br;
- CPF: cpf.baires@itamaraty.gov.br;
- Legalização de documentos (legalização de certidões de nascimento e casamento para fins migratórios): legfinsmigratorios.baires@itamaraty.gov.br;
- Passaportes: passaporte.baires@itamaraty.gov.br;
- Registro civil (nascimento, casamento, óbito): registrocivil.baires@itamaraty.gov.br;
- Temas militares: militar.baires@itamaraty.gov.br;
- Vistos: vistos.baires@itamaraty.gov.br.
Correspondências
Consulado-General de Brasil em Buenos Aires / Carlos Pellegrini 1363 piso 5 / (C1011AAA) Ciudad Autônoma de Buenos Aires
Jurisdição
- Jurisdição do Consulado-Geral em Buenos Aires
O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires tem jurisdição sobre os territórios da Cidade Autônoma de Buenos Aires, das províncias de Buenos Aires, Santa Fe, Entre Ríos, Chaco, Formosa, La Pampa, Neuquén, Río Negro, Chubut, Santa Cruz, Tierra del Fuego e Ilhas do Atlântico Sul.
Em território argentino, também há representações consulares brasileiras nas províncias de Córdoba, Mendoza, Misiones e Corrientes.
O cidadão brasileiro que se encontre no exterior, como residente ou transitoriamente, tem o direito de buscar a assistência da repartição consular de seu país, sendo protegido, no Estado receptor, dentro dos limites permitidos pelo Direito Internacional. Os nacionais têm a obrigação, em contrapartida, de sujeitar-se ao ordenamento jurídico e determinações das autoridades públicas do Estado ao qual voluntariamente se deslocaram.
Dentre as funções do Consulado-Geral estão:
- proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação argentina;
- expedir passaportes e outros documentos de viagem;
- emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
- agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
- efetuar a matrícula consular, quando disponível o serviço;
- realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
- permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;
- oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;
- custear passagens de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais;
- defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
- verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
- prestar assistência a brasileiros detidos;
- elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que o Consulado não pode fazer?
- Notificar autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros
- emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAN), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
- ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- investigar crimes ou desaparecimentos;
- oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
- oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.