Registro Civil
- REGISTRO DE NASCIMENTO
- REGISTRO DE CASAMENTO
- REGISTRO DE ÓBITO
- EMISSÃO DE 2a. VIA DE CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL
- REGISTRO DE DIVÓRCIO
- AVERBAÇÃO DE NOME E GÊNERO PARA PESSOAS TRASGÊNERO
REGISTRO DE NASCIMENTO
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou, diretamente, em cartório de registro civil no Brasil.
O registro consular poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, conforme detalhado abaixo:
Ø Registro de menores com menos de 12 anos: O declarante será o pai ou a mãe de nacionalidade brasileira, que deverá comparecer ao Consulado. Não é obrigatória a presença do registrando, nem de testemunhas.
Ø Registro de menores de 12 a 15 anos: O declarante será o pai ou a mãe de nacionalidade brasileira, que deverá comparecer ao Consulado, acompanhado pelo registrando e por duas testemunhas devidamente qualificadas.
Ø Registro de menores de 16 a 17 anos: O declarante será o próprio registrando, assistido pelo pai ou pela mãe de nacionalidade brasileira (ou pelo responsável legal), que deverão comparecer ao Consulado acompanhados por duas testemunhas devidamente qualificadas.
Ø Registro de maiores a partir de 18 anos: O declarante será o próprio registrando, que deverá comparecer ao Consulado acompanhado por duas testemunhas devidamente qualificadas. Não é obrigatória a presença de nenhum dos genitores.
IMPORTANTE:
- O registro consular de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira, ou transcrição da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil.
- O registro consular de nascimento poderá ser lavrado na Repartição Consular que tenha jurisdição sobre o local do nascimento ou em qualquer outra Repartição Consular localizada no país em que ocorreu o nascimento.
- O prenome e sobrenome do registrando constante da Certidão argentina de nascimento deverão ser mantidos, nos termos do artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil do Brasil.
Documentação Necessária
certidão argentina de nascimento do registrando;
*certidões de nascimento brasileira do pai e/ou mãe brasileiro(a) ou *certidão de casamento brasileira (que informe nacionalidade dos conjugês);
certidão de nascimento do pai/mãe argentino ou de outra nacionalidade (nacional de terceiro país deverá apresentar certidão de nascimento apostilada/legalizada);
documento de identidade brasileiros do pai e/ou mãe brasileiro(a) -
- a) passaporte, ainda que com prazo de validade vencido há menos de 2 anos; ou
b) cédula de identidade brasileira expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
c) carteira expedida por órgão público brasileiro que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
d) carteira nacional de habilitação brasileira, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
DNI dos genitores e do registrando, se houver;
documento de identificação das testemunhas (para registrandos a partir dos 12 anos).
ATENÇÃO: REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIORES DE 18 ANOS - APRESENTAR CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO GENITOR ATUALIZADA (PRAZO MÁXIMO DE EMISSÃO: 6 (SEIS) MESES
* AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO NÃO PODEM SER PLASTIFICADAS.
ACESSE AQUI FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE NASCIMENTO
PROCEDIMENTO
1. O interessado/requerente (nacional brasileiro) deverá preencher requerimento no sistema e-consular;
2. Será elaborado rascunho do documento solicitado, que será enviado por correio eletrônico ao interessado em até 7 dias úteis, para conferência;
3. Uma vez aprovado o rascunho, o requerimento será validado no e-consular e o declarante poderá ser agendar horário para atendimento.
4. O declarante* deverá comparecer pessoalmente ao Consulado, em data agendada pelo sistema e-consular, para retirar a certidão consular de nascimento e assinar o Livro de Registro Civil. A certidão é impressa de forma definitiva e não poderá ser alterada posteriormente.
(* também deverão comparecer ao Consulado as testemunhas e o registrando para registro de nascimento de maiores de 12 anos)
Custos:
A primeira via da Certidão de registro de nascimento é gratuita.
A segunda-via da Certidão consular de registro de nascimento é expedida mediante pagamento de taxa consular. Consultar tabela de emolumentos consulares.
Transcrição:
A certidão consular deverá ser transcrita em cartório de 1º Ofício do município de domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Resolução nº 155/2012 do CNJ) .
Alguns cartórios podem solicitar outro documento além da certidão consular, portanto, recomendamos que contate o Cartório onde for efetuar a transcrição.
Até que a transcrição seja emitida no Brasil, a certidão consular de nascimento somente produzirá efeitos jurídicos no exterior, perante Consulados e Embaixadas brasileiras.
Casos específicos:
- O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser averbado diretamente junto a autoridade consular, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de certidão estrangeira de nascimento já retificada e de declaração de reconhecimento de paternidade assinada pelo genitor na presença da autoridade consular.
- Casais do mesmo sexo (desde que ao menos um deles seja de nacionalidade brasileira) podem lavrar registro consular de nascimento de seus filhos, mediante apresentação de certidão estrangeira em que constem como genitores.
- Brasileiros que adotem filhos no exterior podem lavrar registro consular de nascimento mediante apresentação de certidão estrangeira em que figurem como genitores e de carta de homologação da sentença estrangeira de adoção pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
ATENÇÃO
REGISTRO DIRETO EM CARTÓRIO NO BRASIL
Também é possível solicitar diretamente em cartório de registro civil no Brasil o registro de nascimento de filhos de brasileiros nascidos na Argentina , conforme informações disponíveis no site http://cgbuenosaires.itamaraty.gov.br/pt-br/nacionalidade_brasileira.xml
REGISTRO DE CASAMENTO
(Registro Consular de Certidão de Casamento realizado no exterior)
O casamento celebrado no exterior entre nacionais brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a), poderá ser registrado no consulado do Brasil e, subsequentemente, transcrito em cartório de registro civil brasileiro, desde que o(s) nacional(is) brasileiro(s) comprove(m) que o ato foi celebrado nesta jurisdição consular, ou que este(s) resida(m) nesta jurisdição consular.
O casamento celebrado no exterior que já foi rompido por divórcio não poderá ser registrado no Consulado. Recomenda-se consultar o Ministério da Justiça para informações sobre homologação de sentença judicial estrangeira de divórcio.
Para solicitar o serviço preencha o requerimento no sistema e-consular da seguinte forma: escolher o serviço Registro de casamento. Aguarde a análise de seu requerimento e as instruções para pagamento.
É necessário apresentar os seguintes documentos originais na data do atendimento, sem exceções:
ACESSE AQUI Formulário “Registro de casamento”;
- Original e cópia da “acta” de casamento argentina;
- Originais e cópias dos documentos de identidade brasileiros (carteira de identidade ou passaporte) e estrangeiros (passaporte ou DNI);
- Original e cópia da *certidão de nascimento brasileira com menos de seis meses de expedição;
- Original e cópia da certidão de nascimento argentina (se cônjuge argentino) ou original legalizada ou apostilada e cópia da certidão de nascimento estrangeira (se cônjuge nacional de terceiro país).
Se o cônjuge brasileiro é divorciado, apresentará também *certidão de casamento anterior, atualizada com a respectiva averbação de divórcio;
Se o cônjuge brasileiro é viúvo, apresentará o atestado de óbito do cônjuge do casamento anterior.
Se o cônjuge estrangeiro:
a) nunca se casou e/ou se divorciou de nacional brasileiro(a), apresentará esta Declaração preenchida, a qual assinará na presença do agente consular;
b) for divorciado(a) de estrangeiro, apresentará original e cópia da certidão de casamento anterior com o divorcio devidamente averbado;
c) for divorciado(a) de cidadã(o) brasileiro(a), apresentará original e cópia da certidão de casamento anterior com o divórcio averbado, emitida por cartório brasileiro.
Procedimento:
1. O interessado/requerente (nacional brasileiro) deverá preencher requerimento no sistema e-consular;
2. Caso o trâmite seja autorizado, receberá instruções por e-mail para o pagamento de emolumentos consulares.
3. Após o pagamento, será elaborado rascunho do documento solicitado, que será enviado por correio eletrônico ao interessado em até 7 dias úteis, para conferência;
4. Uma vez aprovado o rascunho e confirmado o pagamento, os cônjuges deverão comparecer pessoalmente ao Consulado, em data agendada pelo sistema e-consular, para retirar a certidão consular de casamento e assinar o Livro de Registro Civil, o documento solicitado será impresso de forma definitiva (não podendo ser alterado posteriormente).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
A) Regime de bens:
O regime de bens será o análogo ao regime de bens argentino, ou obedecerá a pacto pré-nupcial devidamente comprovado.
B) Nome dos cônjuges:
A composição do nome dos cônjuges após o casamento será regulada pela lei do país de celebração do casamento, conforme constar na certidão de casamento (acta) argentina apresentada ao Consulado.
C) Transcrição no Brasil:
A certidão consular deverá ser transcrita em cartório de 1º Ofício do município de domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Resolução nº 155/2012 do CNJ).
A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias, a contar da data do retorno definitivo ao Brasil (Art.1544 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10.01.2002).
D) Casamento entre pessoas do mesmo gênero:
À luz do disposto na Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça, os mesmos princípios se aplicam ao casamento, realizado no Registro Civil argentino, entre pessoas de mesmo gênero.
* AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO NÃO PODEM SER PLASTIFICADAS.
Clique em Tabela de emolumentos para verificar o valor do serviço.
Dúvidas: registrocivil.baires@itamaraty.gov.br
REGISTRO DE ÓBITO
Documentação necessária
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Original e cópia da Certidão de Óbito emitida pelo Registro Civil argentino, legalizados pela Chancelaria argentina, com a Apostila de Haia;
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Original e cópia da Carteira de Identidade ou passaporte do falecido;
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Número de Inscrição Eleitoral do falecido;
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Se casado, cópia da *certidão de casamento;
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Se separado, divorciado, desquitado, cópia da *certidão de casamento com a respectiva averbação;
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Se viúvo, cópia da certidão de óbito do cônjuge falecido;
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Original e cópia do certificado de embalsamamento emitido pela autoridade competente, caso o corpo seja transladado ao Brasil;
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Original e cópia do Comprovante da Cremação emitido pelo Cemitério, caso o corpo seja cremado.
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Original e cópia da carteira de identidade ou passaporte do declarante
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Original ou cópia dos documentos de cônjuge e/ou filhos, se houver.
-
Na ausência de familiar do falecido, o registro de óbito pode ser requerido por preposto, devidamente autorizado (por escrito - procuração emitida em escribano público argentino ou em cartório no Brasil) por parente do falecido;
O registro é gratuito.
Procedimento:
1. O declarante/requerente deverá preencher requerimento no sistema e-consular;
2. Será elaborado rascunho do documento solicitado, que será enviado por correio eletrônico ao interessado em até 7 dias úteis, para conferência;
3. Uma vez aprovado o rascunho, o requerimento será validado no e-consular e o declarante/requerente poderá agendar horário para atendimento.
4. O declarante/requerente deverá comparecer pessoalmente ao Consulado, em data agendada pelo sistema e-consular, para retirar a certidão consular de óbito e assinar o Livro de Registro Civil.
IMPORTANTE:
- No Brasil, as autoridades exigirão que todos os documentos/atestados/certidões emitidos pelas autoridades argentinas tenham sido legalizados pela Chancelaria argentina, com a Apostila de Haia.
- A certidão consular deverá ser transcrita em cartório de 1º Ofício do município de domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Resolução nº 155/2012 do CNJ).
- Ao preencher o e-consular declarar no caso de cremação se as cinzas serão trasladas ao Brasil.
*AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO NÃO PODEM SER PLASTIFICADAS.
Emissão de 2a. Via de Certidões de Registro Civil
O Consulado poderá emitir segundas vias de certidões de nascimento, casamento ou óbito, registrado nesta Repartição Consular, desde que a certidão original não tenha sido transcrita em cartório no Brasil.
Como faço para solicitar uma segunda via de Registro Civil?
Você deve preencher o requerimento adequado no no sistema e-consular;
Qualquer pessoa poderá solicitar segunda via da certidão apresentando (1) documento pessoal, (2) CPF, (3) declaração de não-transcrição no Brasil assinada por familiar do titular da certidão (modelo a ser fornecido no Consulado) e (4) pagamento dos emolumentos consulares.
CERTIDÕES EMITIDAS NO BRASIL
Caso o cidadão necessite de segunda-via de certidão de nascimento ou casamento emitida em cartório no Brasil, deverá solicitar o documento diretamente no cartório.
Via de regra, esta solicitação deve ser feita pessoalmente no cartório, e pode ser feita por um terceiro (amigo, familiar ou despachante).
Alternativamente, o cidadão pode solicitar a segunda-via por meio eletrônico. Este serviço é prestado por websites privados e abrangem vários estados do Brasil.
Certifique-se de escolher a versão com assinatura digital (HASH Code) da 2ª via da certidão de nascimento ou casamento de cartório brasileiro.
DIVÓRCIO
Divórcio no Brasil
Os procedimentos de divórcio variam de acordo com o tipo de divórcio:
- Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução amigável, ou de comum acordo, do matrimônio, sem cláusula sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens;
- Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens; e
- Divórcio não consensual: é aquele que não tenha sido realizado de comum acordo.
Para fins de emissão, pelo Consulado-Geral, de quaisquer documentos e do registro de outro casamento, não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio, pois o estado civil de divorciado deverá ser comprovado mediante a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil, com a averbação do divórcio.
Casais que não tenham filhos menores ou incapazes podem, de comum acordo, celebrar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública.
- Divórcio consensual simples
Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para divórcio, que pode ser feita no Consulado-Geral.
O Consulado-Geral somente poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro e para estrangeiro portador de RNE válida. No caso de cônjuge estrangeiro sem RNE, a procuração deverá ser feita com notário público (Escribano Público) e, posteriormente, legalizada e apostilada.
- Divórcios qualificado e não consensual
Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, ou bens a partilhar, ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família.
Divórcio na Argentina
A legislação argentina não contempla a celebração do divórcio/separação por escritura pública, isto é, o divórcio extrajudicial. De forma que, na Argentina só é permitido o divórcio pela via judicial.
Para que o divórcio judicial argentino seja válido no Brasil, é necessário seguir os seguintes procedimentos:
- Divórcio consensual simples
Se o divórcio for consensual, a sentença de divórcio pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com o intuito de auxiliar o requerente, o Consulado-Geral antecipa alguns procedimentos básicos obrigatórios em relação aos documentos a serem apresentados:
a) Caso o casamento realizado na Argentina tenha sido registrado em cartório brasileiro:
Passo 1: obter a sentença definitiva de divórcio junto às autoridades argentinas;
Passo 2: obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio;
Passo 3: apostilar os documentos argentinos mencionados nos itens anteriores;
Passo 4: providenciar a tradução juramentada no Brasil dos documentos acima mencionados; e
Passo 5: juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento tenha sido registrado, sem a necessidade de intervenção de advogado ou defensor público.
Para mais informações sobre procedimentos e documentos adicionais, entre diretamente em contato com o cartório brasileiro em que o casamento tenha sido registrado.
b) Caso o casamento celebrado na Argentina tenha sido registrado no Consulado-Geral, mas não assentado em cartório brasileiro, o requerente deverá seguir os passos de 1 a 4, e, posteriormente, solicitar ao cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.
c) Caso o casamento realizado na Argentina não tenha sido registrado nem no Consulado-Geral nem em cartório brasileiro, o requerente deverá apresentar os documentos mencionados nos passos 1 e 2, ademais da certidão de casamento argentina, apostilados e traduzidos e, posteriormente solicitar em cartório no Brasil tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.
- Divórcio qualificado ou não consensual
Caso o divórcio não tenha sido celebrado de maneira consensual, ou se dispuser sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, será necessário que a respectiva sentença judicial seja homologada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil antes de sua averbação em Cartório.
Para informações sobre homologação de sentença de divórcio e sobre contratação de advogado por meio da Defensoria Pública, consulte a Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior.
Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro em que o casamento tenha sido registrado.
Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir, na petição de homologação, pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.
Divórcio consensual celebrado em Repartição Consular
Nos termos da Lei 12.874/2013, as autoridades consulares brasileiras estão habilitadas a celebrar a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.
No entanto, como a legislação argentina não reconhece a validade da separação/divórcio consular, este Consulado-Geral não está habilitado para lavrar a respectiva escritura pública.
AVERBAÇÃO DE NOME E GÊNERO PARA PESSOAS TRANSGÊNERO
Informações gerais
De acordo com o novo Regulamento Consular Brasileiro, já é possível dar entrada em averbação de nome e de gênero em documentos brasileiros para pessoas transgênero no exterior, por meio da rede consular brasileira.
Para tanto, é necessário juntar alguns documentos (a maior parte deles com serviço on-line) para dar entrada no pedido e, após essa etapa, marcar agendamento e/ou tirar dúvidas pelo e-mail: registrocivil.baires@itamaraty.gov.br.
Observação: a averbação do prenome, do gênero, ou de ambos, será recebida no Consulado e enviada ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular. Posteriormente, o(a) requerente deverá entrar em contato direto com o cartório que efetuará a averbação, no Brasil, a fim de se informar sobre eventuais custas de averbação e sobre providências de pagamento direto, sem intermediação do consulado.
Documentos necessários
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão de de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses. |
2 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
3 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
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4 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
5 |
Comprovante de endereço |
Obs: Dependendo do cartório no Brasil, existe a possibilidade de que solicitem fotocópias autenticadas de todos os documentos apresentados nesta Repartição Consular.
Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há mais de cinco anos
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Residentes no exterior há menos de cinco anos
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