Sobre o Consulado-Geral
O Consulado-Geral está atendendo exclusivamente com hora marcada, solicite serviços consulares em: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/sistema-e-consular
Contatos
Atos Notariais (reconhecimento de firma, autenticação de cópias, atestados) e Procurações (públicas ou privadas), CPF, autorização de viagem de menor de idade: notariado.baires@itamaraty.gov.br
Legalização de documentos (legalização de certidões de nascimento e casamento para fins migratórios): legfinsmigratorios.baires@itamaraty.gov.br
Envio de Antecedentes Criminais para legalização: envioantecedentes.baires@itamaraty.gov.br
Registro civil (nascimento, casamento, óbito): registrocivil.baires@itamaraty.gov.br
Assistência a Brasileiros: assistencia.baires@itamaraty.gov.br
Passaportes: passaporte.baires@itamaraty.gov.br
Todos os tipos de vistos: vistos.baires@itamaraty.gov.br
Sugestões ou reclamações (local): cg.baires@itamaraty.gov.br
Assuntos eleitorais: eleitoral.baires@itamaraty.gov.br
Temas militares: militar.baires@itamaraty.gov.br
Correspondências: Consulado-General de Brasil em Buenos Aires / Carlos Pellegrini 1363 piso 5 / (C1011AAA) Ciudad Autônoma de Buenos Aires
Fax: (+54 11) 4508-6520
O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires está localizado em Carlos Pellegrini, nº 1363, 5º andar, Cidade Autônoma de Buenos Aires, código postal C1011AAA.
Mapa:
O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires tem jurisdição sobre os territórios da Cidade Autônoma de Buenos Aires e das províncias de Buenos Aires, Santa Fe, Entre Ríos, Chaco, Formosa, La Pampa, Neuquén, Río Negro, Chubut, Santa Cruz e Tierra del Fuego, Antártida e Islas del Atlántico Sur.
Em território argentino, também há representações consulares brasileiras nas províncias de Córdoba, Mendoza, Misiones e Corrientes.
O cidadão brasileiro que se encontre no exterior, residente ou transitório, tem o direito de buscar a assistência da repartição consular de seu país, sendo protegido, no Estado receptor, dentro dos limites permitidos pelo Direito Internacional. Os nacionais têm a obrigação, em contrapartida, de sujeitar-se ao ordenamento jurídico e determinações das autoridades públicas do Estado ao qual voluntariamente se deslocaram.
Dentre as funções do Consulado-Geral estão:
· proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação argentina;
· expedir passaportes e outros documentos de viagem;
· emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
· agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
· efetuar a matrícula consular, quando disponível o serviço;
· realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
· permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
· encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;
· oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;
· custear passagens de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais;
· defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
· verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
· prestar assistência a brasileiros detidos;
· elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que o Consulado não pode fazer?
· Notificar autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros
· emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
· emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
· ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
· tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
· interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
· responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
· interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
· acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
· interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
· traduzir documentos ou atuar como intérprete;
· remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
· custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
· oferecer empréstimos a brasileiros;
· investigar crimes ou desaparecimentos;
· oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
· oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
· organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
· interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
· agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
· ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
· divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.