Reconhecimentos de firma e autenticações de cópias
RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA O INSS
RECONHECIMENTO DE FIRMA
Quem pode solicitar?
Cidadãos brasileiros ou estrangeiros titulares de RNE/RNM (cédula de identidade de estrangeiro residente no Brasil emitida pela Polícia Federal) válido.
Documentação necessária
(apresentar documento originais na data do atendimento)
- Documento de identidade original (RG, passaporte e RNE/RNM)
- CPF (comprovante)
- Documento a ser assinado
Procedimento
-Prencher requerimento no sistema e-consular e anexar cópias dos documentos exigidos.
Após análise do requerimento, enviaremos instruções para pagamento e agendamento de horário para atendimento pelo sistema e-consular.
Custo
Clique aqui.
OBS: O VALOR PAGO DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA TAXA VIGENTE NA DATA DE COMPARECIMENTO AO CONSULADO
Observações importantes
- Não será reconhecida firma em documento que contenha espaços em branco ou rasuras.
- Não será reconhecida firma em documento de conteúdo manifestamente ilegal (exemplo: concessão de guarda de menor de idade por escrito particular).
- Sobre procuração pública, consulte aqui
(Procuração pública é diferente de procuração particular. Na procuração pública, apenas a autoridade consular assina o documento conferindo poderes, enquanto que na procuração particular (reconhecimento de firma/assinatura) o outorgante/consulente assina o documento juntamente com a autoridade consular).
* O reconhecimento de firma é gratuito no seguintes caso:
- No formulário de procuração da Previdência Social – INSS (clique aqui para maiores informações) ou em formulário específico fornecido por órgão público para recadastramento de aposentado ou pensionista.
RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA O INSS
Este trâmite pode ser solicitado por cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE/RNM válida que necessitam apresentar procuração perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber mensalidades de benefícios, receber quantias atrasadas e firmar os respectivos recibos; para requerer benefícios, revisão e interpor recursos; e para requerimentos diversos perante aquele órgão.
Essa solicitação é gratuita. Poderá ser utilizado o formulário próprio da Previdência Socia ou procuração particular que trate exclusivamente de pensão/aposentadoria.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO
- Original de documento de identidade brasileiro (RG ou Passaporte) ou RNM/RNE (cópias simples não serão aceitas);
- Formulário próprio da Previdência Social ou outro texto específico com poderes relacionados à pensão/aposentadoria.
Procedimento:
Prencher requerimento no sistema e-consular para Reconhecimento de Firma e anexar cópias dos documentos exigidos.
Após análise do requerimento, enviaremos instruções para pagamento e agendamento de horário para atendimento pelo sistema e-consular.
Horário:
Mediante prévio agendamento pelo sistema e-consular.
Custo:
Clique aqui.
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa.
Documentação necessária
Documento brasileiro:
- Documento original e cópia a ser autenticada (se você não trouxer a cópia, o preço do serviço é dobrado).
Documento estrangeiro
- Documento original certificado com a Apostila da Haia e cópia do documento e todas as certificações (se você não trouxer a cópia, o preço do serviço é dobrado).
Procedimento
Prencher requerimento no sistema e-consular para Procuração e anexar cópias dos documentos exigidos.
Após análise do requerimento, enviaremos instruções para pagamento e agendamento de horário para atendimento pelo sistema e-consular.
Custo
Clique aqui.
OBS: O VALOR PAGO DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA TAXA VIGENTE NA DATA DE COMPARECIMENTO AO CONSULADO
Observações importantes
- Um documento por autenticação.
- Em documentos de mais de uma página, se cobrará cada folha de cópia como uma autenticação. No caso de passaporte, numa folha de papel colocar caderneta aberta (2 páginas por folha), mantendo-se o tamanho original.
- Não é possível cópia autenticada de cópia autenticada, apenas de documentos originais.
- Não é possível cópia autenticada de documentos danificados, rasurados, plastificados ou com espaços em branco. Exceção: RG antigo, quando permitida a plastificação.