Procurações
PROCURAÇÕES PÚBLICAS
Quem pode solicitar?
Cidadãos brasileiros ou estrangeiros titulares de RNE/RNM (cédula de identidade de estrangeiro residente no Brasil emitida pela Polícia Federal) válido.
Pessoa absoluta ou relativamente incapaz, entre 16 e 18 anos, pode solicitar procuração pública, desde que assistido por seu representante legal.
Não será lavrada procuração pública se o outorgante demonstrar não estar em pleno gozo de suas capacidades intelectuais ou não compreender os poderes que estiver por outorgar.
Documentação necessária:
- Requerimento preenchido no sistema e-consular;
- Original e cópia do documento de identidade do outorgante, válido e com foto: RG, CIN, Passaporte, CNH, com nacionalidade, ou documento de identidade expedido por orgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
- CPF do outorgante (comprovante de CPF - clique aqui);
Obs: Se casado(a), divorciado (a) ou viúvo(a), apresentar certidão de casamento, com eventuais averbações.
- Cópia de documento de identificação do outorgado.
- Formulário para procuração preenchido (disponível aqui)
(Outorgante pessoa jurídica)
- comprovante do CNPJ, Contrato Social e suas eventuais alterações,
- RG e CPF do sócio administrador e
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias).
Procedimento:
Prencher requerimento no sistema e-consular para Procuração e anexar cópias dos documentos exigidos.
Horário
Mediante prévio agendamento pelo sistema e-consular.
Custo:
Clique aqui.
Observações importantes:
1) Procuração particular: é aquela em que o próprio outorgante assina o documento. O procedimento consular, neste caso, é o simples reconhecimento de firma do outorgante. Cabe ao interessado se informar, junto à instituição a que se dirigirá o outorgado, se será aceita a procuração na forma particular. Caso o interessado esteja em dúvida, esclarecemos que a procuração pública e o reconhecimento de firma têm o mesmo custo, podendo sempre ser escolhida a forma pública.
2) Modelo da procuração: o Consulado não fornece modelos. Os texto da procuração, ou seja, os poderes a serem conferidos ao outorgado, são de inteira responsabilidade do outorgante. O Consulado recomenda cautela na concessão de poderes amplos e gerais. Em busca livre na internet, o outorgante encontrará modelos para os mais diversos fins, devendo sempre adaptá-los ou restringi-los, conforme sua conveniência.
3) São erros comuns, que serão corrigidos (quando possível) ou suprimidos do texto da procuração:
- Outorga de poderes da cláusula "ad judicia" (art. 105 do Código de Processo Civil) a outorgados que não são advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil;
- Inserção de declarações e informações diversas que extrapolem a mera outorga de poderes;
- Estabelecimento de obrigações ao outorgado, que não participa diretamente do processo;
- Menções a faculdades de terceiros (por exemplo, sobre mudança de sobrenome do nubente que não seja outorgante, em procurações para casamento)
4) Revogação de Procuração: Se o outorgante se arrepender e quiser revogar os poderes concedidos, deve fazer uma escritura pública de revogação de procuração e promover a notificação extrajudicial do outorgado. Para maiores informações, escreva a notariado.baires@itamaraty.gov.br
5) Os cidadãos estrangeiros que não possuam RNE/RNM válido devem seguir o procedimento abaixo para emissão de procuração pública:
a) A procuração ("poderes") deverá ser lavrada em espanhol perante notário público ("escribano") local;
b) O documento deverá em seguida ser certificado com a Apostila da Haia no "Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto" ou "Colegio de Escribanos";
c) O documento apostilado deverá ser traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado (consultar nomes de profissionais nas páginas eletrônicas da Juntas Comerciais dos Estados brasileiros);
d) Transcrição em Cartório de Registros de Títulos e Documentos no Brasil.
6) Procuração pública para representação perante INSS ou entidade previdenciária estatal ou municipal relacionada ao pagamento de pensões do Estado será cobrado o valor respectivo na Tabela para o item "PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA COBRANÇA DE PENSÕES DO ESTADO, VENCIMENTOS DE SERVIÇO PÚBLICO, APOSENTADORIA OU REFORMA" para informações sobre Reconhecimento de Firma (gratuito) em formulário próprio do INSS, clique aqui.
Modelo de procuração para INSS - clique aqui
Informações sobre atestado de vida - clique aqui
7) Outorga uxória (outorga marital, anuência conjugal) é a autorização concedida, de um cônjuge ao outro, para a realização de certos negócios jurídicos. Assim, em algumas situações específicas, é necessário que ambos os cônjuges sejam outorgantes na procuração. Se o cônjuge for estrangeiro sem RNE válida, a procuração/outorga deverá ser feita em documento separado, perante autoridade notarial local, conforme item 5).
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III – prestar fiança ou aval;
IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.
(Código Civil Brasileiro)
8) Procuração para venda/compra de imóveis. Informações sobre consulta a Central de Indisponibilidade de Bens: O Consulado não realiza consulta à Central de indisponibilidade de bens ou outro órgão semelhante. Recorde-se de excluir essa parte de seu modelo de poderes na procuração.
Exemplo de trecho que poderá ser excluído:
Em observância ao disposto no art. 14, do Prov. 39/2014 do CNJ, por meio do site www.indisponibilidade.org.br, procedeu-se, nesta data, à consulta dos CPF´s dos outorgantes na Central de indisponibilidade de bens, obtendo-se resultado negativo, sendo gerado o código hash número .............................
Segunda via de Procuração pública
O Consulado poderá emitir segundas vias de Procurações públicas nesta Repartição Consular, com a apresentação da seguinte documentação:
- cópias por e-mail de: Procuração pública emitida na Repartição Consular e Documento de identidade (frente e verso) do requerente.
No momento do atendimento presencial, trazer documento de identidade original.
Procedimento:
Envie e-mail para notariado.baires@itamaraty.gov.br.
Custo:
Consulte aqui.
OBS: O VALOR PAGO DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA TAXA VIGENTE NA DATA DE COMPARECIMENTO AO CONSULADO
Atenção:
O Consulado não poderá emitir segunda via de Procuração pública emitida por cartório no Brasil. Para isso, o interessado deverá contatar diretamente o cartório onde o documento foi emitido.