Declarações
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
Para a realização de casamento na Argentina, caso solicitado pelo Registro Civil local, este Consulado poderá emitir Declaração, redigida no idioma espanhol, comprovando o estado civil do nubente.
Alerta importante sobre as normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica: I – o crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo; e II – o crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular”. |
Quem pode solicitar?
Cidadãos brasileiros.
Documentação necessária:
1. Declaração de Estado Civil, preenchida e assinada pelo requerente e por duas testemunhas.
Obs.: Se brasileiras, as testemunhas poderão apor suas assinaturas perante o agente consular ou fazê-las reconhecer em cartório no Brasil. Se argentinas, as testemunhas deverão fazer reconhecer suas firmas em autoridade notarial local.
2. documento com foto que comprove a identidade e a nacionalidade brasileira do requerente;
3. um dos documentos listados abaixo, conforme o caso:
a) se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
b) se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
c) se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
- se você possuir apenas uma certidão consular de registro civil, deverá efetuar o seu devido traslado em cartório de registro civil no Brasil antes de solicitar esta declaração.
Procedimento
Envie mensagem para notariado.baires@itamaraty.gov.br, com cópia da documentação requerida e informando o motivo da urgência. Caso sua solicitação seja aceita, enviaremos instruções para pagamento e agendamento de horário para atendimento pelo sistema e-consular (prazo médio para agendamento de 3 (três) semanas).
Custo
Serão cobrados os emolumentos consulares correspondentes (ver tabela de emolumentos)