Legalizações para fins migratórios
Para a obtenção de residência temporária na Argentina junto à “Dirección Nacional de Migraciones”, com base no Acordo de Residência Mercosul ( art. 8º do Acordo Operativo de Novembro de 2005), o Consulado apõe carimbo de legalização em Certidões de Nascimento e Certidões de Casamento brasileiras.
Publicado em
05/07/2022 13h07
Atualizado em
28/07/2022 11h07
Para a obtenção de residência temporária na Argentina junto à “Dirección Nacional de Migraciones”, com base no Acordo de Residência Mercosul ( art. 8º do Acordo Operativo de Novembro de 2005), o Consulado apõe carimbo de legalização em Certidões de Nascimento e Certidões de Casamento brasileiras.
Não é necessário traduzir documentos destinados a trâmites migratórios, nos termos do Acordo Mercosul sobre dispensa de tradução. Não serão aceitos documentos plastificados.
- LEGALIZAÇÃO DE CERTIDÕES DE NASCIMENTO E CASAMENTO PARA FINS MIGRATÓRIOS
Importante: Certidões que não possuam selo digital que possibilite a verificação online da validade do documento serão enviadas, digitalmente, aos cartórios emissores no Brasil. Nesses casos, o prazo e a confirmação de validade do documento dependerão, exclusivamente, da resposta do cartório.
A legalização deve ser solicitada ao consulado com jurisdição sobre o local de residência do solicitante (jurisdição do Consulado-Geral em Buenos Aires: Cidade Autônoma de Buenos Aires e províncias de Buenos Aires, Santa Fé, Entre Ríos, Chaco, Formosa, La Pampa, Neuquén, Río Negro, Chubut, Santa Cruz e Tierra del Fuego).
Para agendar o serviço de legalização de certidão brasileira de nascimento e/ou casamento para fins migratórios na Argentina (DNI para estrangeiros), acesse a página ec-buenosaires.itamaraty.gov.br
- LEGALIZAÇÃO DE ANTECEDENTES PENAIS PARA FINS MIGRATÓRIOS
Antecedentes penais obtidos no site da Polícia Federal passam a ser verificados diretamente pela “Dirección Nacional de Migraciones”, conforme comunicação do órgão argentino. Não se faz mais necessária a legalização no Consulado-Geral.
- LEGALIZAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS PARA FINS MIGRATÓRIOS
Documentos de autorização de fixação de residência de menores na Argentina e escrituras públicas de emancipação serão objeto de análise individual. Antecipa-se que tais documentos devem ser confeccionados, no Brasil, por instrumento público.
Dúvidas ou consultas devem ser enviadas ao Setor de Legalizações (legfinsmigratorios.baires@itamaraty.gov.br).