Atestados
Atestado/Certificado para Mudança
ATESTADO DE VIDA
Quem pode solicitar:
Cidadãos brasileiros ou estrangeiros
Documentação necessária:
- Requerimento preenchido no sistema e-consular (Formulário também disponível aqui)
- Original e cópia de seu documento de identificação (RG, passaporte, DNI);
- CPF (comprovante de CPF - clique aqui).
Procedimento:
Prencher requerimento no sistema e-consular para Atestado de Vida e anexar cópias dos documentos exigidos.
Aguarde receber, por e-mail, instruções para pagamento.
Após o recebimento do comprovante de pagamento, seu requerimento no e-consular será validado e poderá agendar um horário de atendimento.
Custo:
Consulte aqui.
Observações importantes:
1) O Consulado não envia o documento ao INSS.
2) Aqueles que não puderem comparecer ao Consulado podem reconhecer sua firma neste formulário bilíngue perante notário local (“escribano”) e certificar o documento com a Apostila da Haia na Argentina (em “Colegio de Escribano” ou no “Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto” argentino ). Em seguida, o documento deve ser enviado ao seguinte endereço no Brasil:
APSAIFL - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis Endereço: Rua Felipe Schmidt nº 331, 10º andar, Sala 1002, Centro. Florianópolis – SC – CEP: 88.010-000
3) Aplicativo Meu INSS - clique aqui
Para enviar o atestado de vida digitalizado ao INSS, o beneficiário, ou seu procurador, pode selecionar o serviço "Acordo Internacional - Solicitar Atualização de Atestado de Vida" pelos canais remotos do INSS (aplicativo "Meu INSS" ou site meu.inss.gov.br).
Oportunamente, o atestado de vida original deve ser enviado à Agência de Atendimento do segurado ou à Agência de Atendimento de Acordos Internacionais Florianópolis (apsai20001130@inss.gov.br), responsável pela operacionalização do Acordo com a Argentina.
4) A Resolução 699/2019 do INSS, estabelece permissões, em casos especiais, para comprovação de vida através de procurador para quem está ausente do país por motivo de viagem, portadores de doença contagiosa, com dificuldades de locomoção ou tenha mais de 80 anos.
Nestas situações o titular do benefício poderá constituir procurador para realizar a comprovação de vida perante a instituição bancária, porém, exige-se que a procuração seja cadastrada no INSS.
Para ter acesso a este serviço, é necessário agendar pela Central 135 (ligação no Brasil) ou pelo Meu INSS, para que o procurador apresente documentação pessoal comprobatória.
O INSS alerta que, nos casos de viagem ao exterior, o ideal é que os procedimentos para cadastramento da procuração sejam realizados antes da viagem do titular do benefício ao exterior, visando evitar maiores transtornos.
Caso o titular já esteja no exterior, a maneira mais prática é encaminhar, pelos Correios, o atestado de vida original emitido pela representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país onde se encontra ou o original do “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” apostilado, ao INSS, conforme detalhado no item “Comprovação de vida para os segurados do INSS no exterior” neste site. Nesse caso, não há necessidade de procuração.
Para informações adicionais, consulte o site do INSS aqui.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Quem pode solicitar?
Cidadãos brasileiros ou estrangeiros que residem ou residiram fora do Brasil.
Documentação necessária:
- Formulário (devem ser assinados na presença do agente consular): Maiores de idade ou Menores de idade
- Original (ou cópia autenticada) e cópia do documento de identidade (RG, passaporte, RNE, DNI) do interessado. No caso de atestado de residência para menor de idade, é necessário apresentar também o documento de identidade dos genitores;
- CPF (comprovante de CPF);
- Para apresentação ao DETRAN, é necessário a carteira de motorista expedida por autoridade local para comprovar a residência no país;
- No caso de solicitação por procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida, feita em cartório brasileiro ou notário (“escribano”) argentino, com poderes especiais para “solicitação de atestado de residência na República Argentina junto ao Consulado-Geral do Brasil” e
- Original e cópia da documentação comprobatória do período de início (e fim, se for caso) da residência na Argentina. Não basta a apresentação do DNI. São exemplos de documentos aceitos: contrato de aluguel, faturas de serviços público (luz, gás, telefonia), extratos bancários, comprovantes de matrícula escolar, carta do empregador/RH da empresa com firma reconhecida, recibos de imposto de renda, certificado de movimento migratório emitido pela "Dirección Nacional de Migraciones", entre outros, a serem avaliados pela autoridade consular.
Procedimento:
Prencher requerimento no sistema e-consular e anexar cópias dos documentos exigidos.
Após análise do requerimento, enviaremos instruções para pagamento e agendamento de horário para atendimento pelo sistema e-consular.
Custo: Clique aqui
Observações importantes:
1) Atestado de residência para apresentação ao DETRAN: Conforme dispõe o artigo 3º da Resolução 360/2010 do CONTRAN, os cidadãos brasileiros habilitados no exterior devem comprovar a residência no país estrangeiro de expedição da carteira de motorista por período não inferior a 6 meses quando do momento da habilitação.
2) O atestado de residência para menores de idade tem validade de dois anos substitui a autorização de viagem quando a criança ou adolescente estiver viajando do Brasil de volta ao seu país de residência habitual e acompanhado de um dos seus genitores. Para viajar a terceiro país ou desacompanhado é necessário fazer autorização de viagem. Se o outro genitor estiver em paradeiro desconhecido, escreva a notariado.baires@itamaraty.gov.br
3) O Atestado de residência é um documento com diversas implicações legais e, por isso, em nenhuma hipótese será emitido atestado relativo a período de tempo de residência que não esteja devidamente comprovado.
ATESTADO/CERTIFICADO PARA MUDANÇA
Quem pode solicitar:
Conforme definido pela Instrução Normativa RFB nº 1.059 de 2/8/10 da Secretaria da Receita Federal, o brasileiro residente na Argentina por prazo superior a um ano e o estrangeiro com direito de residir no Brasil gozam de tratamento tributário diferenciado no traslado de sua mudança ao Brasil.
O Consulado pode emitir dois documentos: 1) Certificado, redigido em espanhol, que deverá ser apresentado à alfândega argentina e o 2) Atestado, redigido em português, que deverá ser apresentado à alfandega brasileira.
Documentação Necessária:
Na data do atendimento, o interessado/representante deverá apresentar a seguinte documentação:
Se brasileiro:
- Formulário;
- documento (original ou cópia autenticada em cartório brasileiro ou cópia autenticada em escribano público argentino) de viagem válido (passaporte ou RG);
- CPF (comprovante de CPF);
- comprovante de residência na Argentina por prazo superior a um ano:
a) DNI, comprovando mais de um ano de residência na Argentina e;
b) Contrato de trabalho, ou;
c) Contrato de aluguel ou;
d) Faturas em nome do requerente de serviços públicos (energia elétrica, gás);
e) Outros a critério da autoridade consular.
Se estrangeiro:
- Formulário;
- passaporte válido ou DNI (original ou cópia autenticada em cartório brasileiro ou cópia autenticada em escribano público argentino);
- comprovante de aquisição do direito à residência no Brasil:
a) Cédula de Identidade de Estrangeiro” (RNE)
b) Visto de residência concedido por autoridade consular ou
c) outros a critério da autoridade consular.
- procuração emitida em cartório no Brasil; ou em escribano público argentino com apostilamento (para solicitação apresentada por terceiro/representante do interessado)
ATENÇÃO
Caso o requerente não possa comparecer ao Consulado, poderá nomear um procurador para tal fim. O procurador deverá apresentar procuração pública ou particular com firma reconhecida, feita em cartório brasileiro ou notário (“escribano”) argentino, com poderes especiais para “solicitação de atestado de residência na República Argentina junto ao Consulado-Geral do Brasil”; além de cópias autenticadas dos documentos pessoais de identificação do requerente.
Procedimento:
Prencher requerimento no sistema e-consular e anexar cópias dos documentos exigidos.
Caso sua solicitação seja aceita pelo Consulado, o interessado receberá, por e-mail, instruções para realizar o pagamento dos emolumentos consulares.
Custo:
Para consultar o valor do serviço, clique em Tabela de Emolumentos (item "Atestado de mudança"). Serão cobrados dois emolumentos, um para o Atestado e outro para o Certificado.
Obs1: Conforme definido na seção II, artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.059, “a bagagem desacompanhada, na importação, deverá chegar ao território aduaneiro, na condição de carga, dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante”.
Obs2: O Consulado não possui informações sobre o procedimento de mudança, serviço geralmente realizado por empresas particulares especializadas.
Para sanar outras dúvidas, por gentileza, comunique-se com a Receita Federal do Brasil.