Guarda e Disputa de Menores
A disputa de guarda de menores brasileiros residentes na Argentina, filhos de brasileiros ou de brasileiros com argentinos, deve ser objeto de acordo entre as partes e, na impossibilidade de acordo, de decisão de Juizado de Família local.
Segundo a legislação argentina, processos relativos a responsabilidade parental, guarda, comunicação (visita), cuidado, alimentos devem ser ajuizados na localidade do “centro de vida” do menor.
Diante da suspeita de possível sequestro internacional de menor residente na Argentina, a autoridade central competente é o Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto. A Argentina é signatária tanto da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980, e da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, de 1989.
Caso o menor de idade seja residente no Brasil e se suspeite que pode ter sido trazido à Argentina, o órgão a ser acionado é a Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF, da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.