Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)
Este serviço deve ser agendado pelo e-mail <assistencia.baires@itamaraty.gov.br>. Por favor, verificar as instruções abaixo.
A Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é documento de viagem concedido pelas Repartições Consulares a nacionais brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte.
O documento é gratuito e seu prazo de validade se restringe ao mínimo necessário à viagem, devendo ser solicitado em data próxima ao deslocamento.
A ARB não se destina a viabilizar o turismo do titular a terceiros países, apenas sendo possível sua apresentação às autoridades migratórias dos países que constituam caminho necessário ao retorno ao Brasil (observação expressa nesse sentido constará no corpo do documento).
O documento poderá ser recolhido pelo Departamento de Polícia Federal no momento da chegada do titular ao Brasil.
Para a solicitação da ARB, o cidadão deverá agendar horário de atendimento no Consulado-Geral. O interessado deverá enviar os seguintes documentos ao e-mail assistencia.baires@itamaraty.gov.br:
1) Registro policial do extravio/furto/roubo do documento de viagem e
2) Original ou cópia de documento oficial com foto que permita identificar o titular, de forma a comprovar sua identidade e nacionalidade brasileira (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de identidade profissional expedida por órgão ou Conselho de Classe ou documento de identidade reconhecido por lei federal como válido em território nacional); ou
3) Cópia da carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou CRNM) e de outro documento de identificação no caso de cidadão estrangeiro residente no Brasil.
Autorização de Retorno ao Brasil para menores de 18 anos
Conforme disposto no Regulamento Consular Brasileiro (NSCJ 11.1.52), a concessão de ARB para menores de 18 anos depende de autorização expressa:
I - de ambos os pais ou responsável legal;
II - de apenas um dos pais ou responsável legal, no caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles, comprovado por certidão de óbito ou decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada; e
III - do único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade.
Caso os pais ou responsáveis não compareçam ao Consulado com o menor para solicitar ARB, deverão providenciar autorização com reconhecimento de firma (clique para acessar modelo).
Menores viajando sem a companhia de ambos os pais ou responsáveis
Quando crianças e adolescentes viajam para o exterior acompanhados de apenas um dos genitores ou responsáveis, ou acompanhados de terceiros, é importante ter particular cuidado com os documentos de identificação do menor. Em caso de extravio de RG ou passaporte na Argentina, o menor não poderá voltar ao Brasil sem autorização emitida pelo Consulado. Nesse caso, a Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) apenas poderá ser emitida com consentimento expresso de ambos os pais ou responsáveis.
Alguns cuidados podem evitar grandes transtornos aos genitores ou responsáveis que viajam com seus filhos:
- Tenha especial cuidado ao guardar documentos de viagem. Sempre que possível, mantenha-os em local seguro em seu hotel ou local de hospedagem. Busque transitar com cópias (físicas ou digitais) de seus documentos. Evite mantê-los em bolsos ou compartimentos de que possam cair ou serem furtados facilmente.
- Sempre que possível, viaje com RG e passaporte válidos. Em caso de extravio de um dos documentos, o menor ainda poderá voltar ao Brasil com o outro documento. Para usar o RG como documento de viagem, este deve ser expedido há menos de 10 anos e não pode estar rasurado ou danificado de qualquer forma.
- Caso queira se preparar para eventual extravio do documento, providencie, antes da viagem, autorização, com firma reconhecida do genitor ou responsável que não viajará, para emissão de documento de viagem (ARB) em favor do menor. ATENÇÃO: A autorização de viagem, obrigatória para saída do Brasil de menores desacompanhados ou acompanhados de apenas um dos genitores ou responsáveis, não supre autorização expressa para emissão de ARB.
Caso o documento de viagem de seu filho seja extraviado na Argentina e você não tenha em mãos autorização do outro genitor ou responsável para emissão de ARB, será necessário providenciar envio de autorização original, com firma reconhecida em cartório ou repartição consular brasileira, para apresentação no Consulado em Buenos Aires. Não são aceitos documentos digitais ou com assinatura eletrônica.
Em caso de extravio de documentos de viagem na Argentina, é importante registrar ocorrência em delegacias policiais do país. O boletim de ocorrência será necessário para emissão de novo documento de viagem, mas não é suficiente para viajar ao Brasil.
A exigência de autorização para concessão de ARB em favor de menores é determinada pelo item 11.2.42 do Regulamento Consular Brasileiro (RCB), Portaria nº 428, de 15 de dezembro de 2022.