Informações gerais
SERVIÇOS ELEITORAIS - INFORMAÇÕES GERAIS
a) A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, inclusive para quem reside no exterior. A quitação eleitoral é necessária para obter ou regularizar CPF, solicitar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
b) A inscrição, a regularização, a transferência e a correção de dados eleitorais no exterior é feita, exclusivamente, por meio de pré-atendimento online no Título Net Exterior.
Acesse aqui orientações de como utilizar o TítuloNet Exterior e realizar o seu requerimento eleitoral.
c) Para efeitos eleitorais, considera-se residente na Bélgica ou Luxemburgo o cidadão que mora em um desses países há pelo menos 3 (três) meses. Também é importante que o cidadão tenha a intenção de permanecer residindo no país.
d) O Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, é o responsável legal por processar os pedidos de natureza eleitoral. O processamento não é feito pelo consulado.
e) O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, em 2017, o fim da emissão de títulos eleitorais físicos para os eleitores inscritos no exterior. Os eleitores inscritos no exterior deverão obter seus títulos virtuais por meio do aplicativo para celular e-Título da Justiça Eleitoral.
f) A Certidão de Quitação Eleitoral pode ser obtida diretamente no site do TSE.
g) Por força de lei, o Cadastro Eleitoral do Exterior fecha no período de 150 dias que antecedem as eleições, tanto municipais quanto estaduais ou federais. No período de fechamento do Cadastro Eleitoral, não é possível se alistar, transferir ou corrigir inscrições.
i) O eleitor alistado no exterior vota somente para Presidente da República, por ocasião das eleições presidenciais que ocorrem a cada 4 (quatro) anos; o eleitor alistado no exterior está, portanto, isento da obrigação de votar ou de justificar por ocasião das eleições municipais.