Registro de óbito
Cidadãos brasileiros falecidos na Bélgica ou no Luxemburgo poderão ter seu óbito registrado no Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas, mediante declaração de familiar/ cidadão brasileiro, que deverá comparecer ao Posto.
Excepcionalmente, na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante do óbito poderá ser cidadão estrangeiro. A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que constem os elementos necessários à lavratura do óbito. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.
O Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas salienta que o registro de óbito consular é lavrado com base nos documentos expedidos pelas autoridades locais e pelos dados repassados pelo próprio declarante, que assume total responsabilidade, perante a lei, pelas informações prestadas.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O REGISTRO DE ÓBITO
No ato da lavratura do registro consular de óbito, deverão ser apresentados os ORIGINAIS dos seguintes documentos:
Documentos do óbito:
1) Certidão local de óbito (emitida pela Comuna). Se emitida em outro país, que não a Bélgica ou Luxemburgo, a certidão estrangeira deverá ser previamente apostilada e traduzida;
2) Certidão de cremação, quando for o caso;
3) Atestado de exumação, embalsamamento ou cremação (para traslado do corpo ao Brasil, quando for o caso);
4) Quando existente, laudo médico determinando o motivo do falecimento.
Informações/documentos do falecido:
5) Algum documento de identidade brasileiro do falecido, de preferência com foto (identidade e passaporte, ainda que vencido);
6) Caso possível, informar sobre: CPF, certidão de nascimento e/ou casamento, número do título de eleitor, documento militar e outros (inscrição INSS, PIS/PASEP, carteira de trabalho);
7) Caso possível, documentos de identidade brasileiros ou passaportes brasileiros do cônjuge e dos filhos do falecido.
Documentos do declarante:
8) Formulário de registro de óbito, preenchido. O formulário deverá ser assinado pelo declarante na presença do agente de atendimento;
9) Documento de identificação do declarante (passaporte e/ou carteira de identidade). Se cidadão brasileiro deverá, preferencialmente, apresentar documento de identificação brasileiro.
ATENÇÃO: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo sistema e-consular. Para mais informações sobre como utilizar o sistema, acesse aqui.
Em caso de dúvidas específicas, envie uma consulta ao setor responsável: registros.bruxelas@itamaraty.gov.br
INFORMAÇÕES ADICIONAIS IMPORTANTES
O registro consular de óbito é gratuito. Para gerar efeitos no Brasil, a certidão deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do último domicílio do falecido no Brasil ou, se desconhecido, no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
As exigências sanitárias para o transporte de corpos de pessoas falecidas ou de cinzas funerárias devem ser verificadas junto à empresa funerária e/ou à companhia aérea.