Registro de nascimento
O Consulado pode, mediante requerimento de pai brasileiro ou de mãe brasileira, lavrar o registro de nascimento de filho/a ocorrido na Bélgica ou Luxemburgo. O registro consular pode ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, nos termos dos artigos 32 e 46 da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pela Lei nº 11.790/2008.
É importante fazer o registro de nascimento, prova inequívoca de filiação, para garantir a nacionalidade brasileira de origem e para resguardar eventuais direitos no futuro.
Como solicitar:
- A solicitação e agendamento do serviço devem ser feitos pelo sistema e-Consular. Veja aqui como acessá-lo.
- Em caso de dúvidas específicas, envie uma consulta ao setor responsável: registros.bruxelas@itamaraty.gov.br
Clique em cada item para mais informações:
- Registro de nascimento com base na certidão local
- Registro de nascimento para menores entre 16 e 18 anos incompletos
- Registro de nascimento para maiores de 18 anos
- Transcrição de certidão de nascimento no Brasil
- Segunda via de certidão de nascimento
Regras gerais
• O registro de nascimento só pode ser efetuado quando o nascimento não houver sido registrado anteriormente em outra repartição consular brasileira ou em cartório de registro civil no Brasil.
• O registro de casamento dos pais (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos.
• Não serão registrados nomes que possam expor ao ridículo seus portadores, nos termos do artigo 55 da Lei nº 6.015/73.
• Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em repartição consular brasileira.
• Serão exigidas testemunhas apenas para os registros de maiores de 12 anos. Não há impedimento a que uma testemunha seja funcionário da repartição consular, desde que concorde com os termos do requerimento.
Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deve ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, na falta de domicílio, no cartório do 1º ofício do registro civil do Distrito Federal.
Até 16 anos: o comparecimento do declarante brasileiro (pai ou mãe) ao consulado é obrigatório.
Entre 12 e 16 anos: o comparecimento dos pais ao consulado é exigido; o do registrando é obrigatório, juntamente com duas testemunhas, que com ele assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.
O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.
Cada segunda via adicional custa 5 (cinco) euros.
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Registro de nascimento com base na certidão local
O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular.
Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular obrigatória, bem como o comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.
Documentos necessários:
a) Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo declarante (pai ou mãe de nacionalidade brasileira).
Quando o registrando é maior de 12 anos, deve também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas;
b) Original da certidão de registro de nascimento local, emitida há menos de 3 meses.
Se emitida em outro país que não seja Bélgica e Luxemburgo, a certidão estrangeira deve ser previamente apostilada e traduzida.
ATENÇÃO: A 'copie intégrale de l'acte de naissance' / 'Volledig Geboorteakte' é o documento exigido para realizar o registro de nascimento no consulado. O 'extrait d'acte de naissance' NÃO é aceito.
c) Documento brasileiro comprobatório da identidade do declarante (apresentar original e cópias):
• Passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido há menos de dois anos;
• Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente;
• Carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional;
• Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
d) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do declarante (apresentar original e cópias):
• Certidão brasileira de registro de nascimento;
• Certidão brasileira de registro de casamento;
• Certificado de naturalização.
*A Certidão de nascimento integral de ambos os pais é indispensável.
e) Documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor não declarante (apresentar original e cópias):
• Quando brasileiro: os mesmos documentos do declarante;
• Quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento.
f) No caso de ter havido mudança de nome de genitor:
• Documento comprobatório da mudança de nome.
Todos os documentos devem ser originais ou fotocópias autenticadas. Os casamentos que tenham provocado alteração no nome da parte brasileira deverão ser registrados anteriormente à realização do Registro de nascimento.
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Registro de nascimento de 16 e 18 anos incompletos
O declarante é o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal.
O requerimento e o termo de registro devem ser assinados pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal, bem como por duas testemunhas devidamente qualificadas.
a) Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal, e por duas testemunhas;
b) Certidão de registro de nascimento local original, observada a eventual necessidade de legalização consular, quando emitida em outro país. Não há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no mesmo país, ainda que em outra jurisdição consular;
c) Documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:
• Passaporte brasileiro válido;
• Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal (emitida há menos de 15 anos), ou
• Cédula de Identidade emitida por outro órgão estadual ou distrital competente (emitida há menos de 15 anos), ou
• Carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional (emitida há menos de 15 anos) ou
• Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (emitida há menos de 15 anos).
d) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:
• Certidão brasileira de registro de nascimento (emitida há menos de 6 meses); ou
• Certidão brasileira de registro de casamento (emitida há menos de 6 meses); ou
• Certificado de naturalização (emitido há menos de 6 meses);
e) Documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor:
• Quando brasileiro: os mesmos documentos já mencionados (emitidos há menos de 6 meses).
• Quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento (emitidos há menos de 6 meses).
f) No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.
Todos os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas.
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Registro de nascimento para maiores de 18 anos
O declarante é o próprio registrando, que assina o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores.
O requerimento e o termo de registro são assinados pelo registrando e por duas testemunhas, devidamente qualificadas.
No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual será o próprio registrando, e pelas duas testemunhas;
b) Certidão de registro de nascimento local original, emitida há menos de 3 meses, observada a eventual necessidade de apostilamento/legalização consular, e de tradução, quando emitida em outro país que não seja Bélgica e Luxemburgo. Não há necessidade de apostilamento se o documento tiver sido emitido no mesmo país;
c) Documento de identificação local válido, com foto;
d) Documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:
• Passaporte brasileiro válido;
• Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal (emitida há menos de 15 anos) ou
• Cédula de Identidade expedida por outro órgão estadual ou distrital competente (emitida há menos de 15 anos) ou
• Carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional (emitida há menos de 15 anos) ou
• Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (emitida há menos de 15 anos).
e) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:
• Certidão brasileira de registro de nascimento (emitida há menos de 6 meses); ou
• Certidão brasileira de registro de casamento (emitida há menos de 6 meses); ou
• Certificado de naturalização (emitido há menos de 6 meses);
f) Documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor:
• Quando brasileiro: os mesmos documentos já mencionados.
• Quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento.
g) No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.
Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
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Informações importantes
• O declarante é o pai brasileiro; em caso de impedimento do pai brasileiro, ou se o pai for estrangeiro, será declarante a mãe brasileira (o que não exclui a apresentação do "acte de naissance intégral", contendo os nomes dos pais e dos avós).
• As certidões devem ser retiradas pessoalmente pelo(a) declarante no consulado, de modo a assinar o livro de registro de firmas e o termo de registro. Na mesma ocasião, receberá a certidão consular.
• O registro de nascimento e a primeira via da certidão são GRATUITAS. As demais devem ser pagas.
• O registro consular é feito com base na certidão belga ou luxemburguesa de nascimento, o nome da criança será aquele que consta da certidão apresentada. Apenas podem ser mudados os sinais não existentes no alfabeto português.
• O nome é imutável. Qualquer mudança depende de autorização judicial. Um adulto pode, no primeiro ano após haver completado 18 anos, alterar o nome no Brasil, mediante ajuizamento de ação junto à Vara dos Registros Públicos.
• Assinale-se, ainda, que ressalvas ou emendas só poderão ser efetuadas na certidão antes de o registro de nascimento ter sido lavrado, assinado e emitida a respectiva certidão. Nos demais casos, as retificações deverão ser feitas no Brasil, mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
CASOS ESPECÍFICOS
• O nome do pai biológico da criança, quando não constar na certidão ou documento estrangeiro, só poderá ser incluído no registro de nascimento consular se o pai comparecer pessoalmente ao consulado-geral em Bruxelas, munido de documento de reconhecimento de paternidade ou para assinatura do Termo de Reconhecimento de Paternidade (se for brasileiro, ou estrangeiro portador de carteira RNE válida). Deverá também assinar o requerimento junto com a mãe.
• O reconhecimento de paternidade poderá fazer-se mediante declaração em cartório ou preenchimento do "Termo de Reconhecimento de Paternidade’’, o qual deverá ser assinado e ter firma reconhecida em cartório "notaire" (quando se tratar de estrangeiro); ou no consulado (quando se tratar de brasileiro, ou estrangeiro portador de carteira RNE válida).
• Se o menor é fruto de relação extraconjugal da mãe, constarão no nome da criança o sobrenome de solteira da mãe e, caso expressamente reconhecido, o do pai biológico. Este mesmo procedimento será aplicado no caso de mãe divorciada no Exterior, cujo divórcio não foi homologado pelo STF - Superior Tribunal Federal, no Brasil.
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Transcrição de certidão de nascimento no Brasil
O registro de nascimento emitido no exterior deve ser transcrito (registrado), no cartório do local de domicílio no Brasil ou, na falta de domicílio conhecido, no cartório do 1° ofício do Distrito Federal.
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Segunda via de certidão de nascimento
• A segunda via de certidão de nascimento emitida pelo Consulado ou Embaixada do Brasil em Bruxelas deve ser solicitada pelos pais (ou pelo interessado, caso maior de idade), mediante apresentação de informações sobre o primeiro registro (data, número, livro etc.).
• A segunda via de certidão de nascimento ou casamento de pessoas nascidas no Brasil deve ser obtida diretamente no Cartório de Registro Civil de origem ou solicitada pelo site: https://registrocivil.org.br. Escolher modelo DIGITAL/ELETRÔNICA.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O Consulado não emite segunda-via de Certidão de nascidos no Brasil.