Casamento entre brasileiros na repartição consular
Como solicitar:
a) Junte todos os documentos necessários para requerer o seu registro de casamento. Verifique se neles há algum erro, tais como em nome, sobrenome, local e data de nascimento, nomes e sobrenomes dos pais, acentos etc. Quaisquer que sejam os erros, o requerente deverá solicitar a correção dos mesmos no Brasil. O Consulado somente poderá dar continuidade a pedidos de registros se todos os documentos apresentados estiverem corretos;
b) Testemunhas brasileiras deverão apresentar documentos de identificação brasileiros válidos (carteira de identidade, passaporte etc);
c) Os documentos necessários à celebração de casamento entre brasileiros no Consulado só serão recebidos mediante agendamento de horário. Por favor envie e-mail ao endereço casamentos.bruxelas@itamaraty.gov.br, anexando cópias da documentação para pré-análise. Posteriormente, o consulado informará da disponibilidade de data/s para o comparecimento dos interessados;
d) Os documentos enviados por e-mail deverão ser digitalizados por um scanner, em formato .PDF. Não serão aceitos documentos fotografados por câmera ou por telefone celular;
e) Informamos que o casamento pode ser realizado na comuna de sua residência. Ademais, o casamento no Brasil também pode ser feito por intermédio de procuração. Os interessados poderão solicitar, no consulado, a emissão de procuração para tal fim. É importante que os nubentes saibam o nome do cartório que oficializará o enlace, bem como os dados dos outorgados que irão representá-los. Cada nubente deverá ter o/a seu/sua próprio/a outorgado/a tendo em vista que um/a mesmo/a outorgado/a não poderá representar os dois nubentes por motivo de conflito de interesses. Para realizar o agendamento do serviço de procuração, por favor acesse o sistema e-consular.
No caso de dúvidas relacionadas ao serviço de procuração, por favor envie uma consulta ao e-mail procuracoes.bruxelas@itamaraty.gov.br
f) Os nubentes que convivem em união estável, por declaração registrada em cartório, poderão requerer, neste consulado, a emissão de procuração pública para que alguém os representem, no mesmo cartório, e lá requeira a conversão do ato em casamento (veja modelo nesta pagina).
g) Este Consulado-Geral tomou a decisão de não celebrar casamento quando um dos brasileiros possui outra nacionalidade, devido a dificuldades de natureza jurídica encontradas junto a autoridades locais para o reconhecimento do casamento realizado fora do local de residência do (a) cidadão(ã) com outra nacionalidade.
Lista de documentos
Nubentes solteiros:
1. Certidão de nascimento original de inteiro teor, de cada um dos noivos. A certidão deverá ser retirada, no Brasil, no cartório de registro civil onde o/a nubente encontra-se registrado/a e emitida há menos de seis meses (180 dias).
Veja, abaixo, a lista dos demais documentos requeridos para todos os nubentes.
Nubentes divorciados:
1. Certidão de casamento original com averbação do divórcio emitida pelo oficial do registro civil competente no Brasil há menos de seis meses (180 dias).
2. Cópia da sentença do divórcio – ata da homologação do divórcio (apresentar fotocópia simples de todas as páginas).
Veja, abaixo, a lista dos demais documentos requeridos para todos os nubentes.
Nubentes viúvos:
1. Certidão de casamento original com a averbação da viuvez emitida pelo oficial do registro civil competente, no Brasil, há menos de seis meses (180 dias).
2. Certidão de óbito original emitida pelo oficial de registro civil competente no Brasil.
3. Sentença do inventário ou sentença negativa do inventário.
Veja, abaixo, a lista dos demais documentos requeridos para todos os nubentes.
Para todos os nubentes:
Deverão apresentar, igualmente, os seguintes documentos:
- Formulário de casamento na repartição devidamente preenchido (clique aqui);
- Prova de nacionalidade brasileira: carteira de identidade e passaporte válido de ambos os nubentes;
- Composição familiar (Composition de ménage / Gezinssamenstelling): emitida pela 'Commune / Gemeente' onde os noivos residem (somente aqueles que residem legalmente na Bélgica ou em Luxemburgo precisam apresentar este documento);
- Comprovante de endereço: pelo menos um dos noivos deverá comprovar ser residente na jurisdição consular (Bélgica ou Luxemburgo), mediante a apresentação de um comprovante de endereço;
- Cópia simples (frente e verso), da carteira de identidade do pai e da mãe dos noivos: Não é necessário que as cópias sejam autenticadas em cartório e não são aceitas carteiras de motorista. Caso um dos pais seja falecido, será necessário apresentar cópia simples da certidão de óbito em que conste a naturalidade (cidade, estado) e a data do nascimento (dia, mês, ano);
- Cópia simples (frente e verso) de documentos de identificação brasileiros de duas testemunhas brasileiras: maiores de idade, residentes na Bélgica ou em Luxemburgo, parentes ou não, que atestem conhecê-los e que afirmem não existir impedimento que os iniba a casar. As testemunhas devem apresentar documentos de identificação brasileiros válidos (carteira de identidade, passaporte etc), bem como estarem presentes no dia do preenchimento dos documentos e no dia da cerimônia do casamento no consulado.
Observações:
a) Para mais informações sobre os regimes de bens segundo a lei brasileira, clique aqui;
b) Para menores de 18 anos e maiores de 16 anos: os pais devem autorizar os menores através de um formulário existente no consulado ou apresentar uma autorização emitida por um juiz no Brasil;
c) O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do código penal brasileiro:
'Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos e conforme o disposto no código civil brasileiro (artigo 1.521, inciso VI), as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo'.
d) Não mencionar informação necessária ou colocar informação falsa em um documento é crime, passível de prisão e multa, segundo o código penal brasileiro:
artigo 299: 'Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular'.
ATENÇÃO:
E-mail do setor responsável: casamentos.bruxelas@itamaraty.gov.br