2ª via de registro consular
Publicado em
05/07/2022 07h42
Atualizado em
14/06/2023 08h28
– A 2ª via da certidão consular somente será expedida se o registro original não tiver sido transcrito em cartório no Brasil.
– O pedido de emissão de 2ª via de certidão já transcrita em cartório no Brasil configura crime de falsidade ideológica, conforme prescreve o Código Penal Brasileiro:
“Artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.”
– É possível solicitar 2ª via de certidões consulares emitidas por qualquer repartição consular brasileira no exterior; desde que tenham sido emitidas depois de 2010.
Como solicitar:
- A solicitação e agendamento do serviço devem ser feitos pelo sistema e-Consular. Veja aqui como acessá-lo.
- Em caso de dúvidas específicas, envie consulta ao setor responsável: registros.bruxelas@itamaraty.gov.br
Quais documentos apresentar:
- Cópia simples da certidão da qual se pretenda efetuar a 2ª via.
- Documento de identificação brasileiro oficial válido do requerente, expedido por órgão oficial brasileiro. (ex.: Passaporte, RG, CNH).
Será necessário assinar declaração, sob as penas da lei, de que o registro ainda não foi transcrito em cartório no Brasil.
Pagamento:
- 5,50 euros, valor a serem pago diretamente no Consulado, via cartão de débito ou crédito. Não é possível o pagamento em dinheiro.
AVISO IMPORTANTE
A 2ª via de certidão de nascimento de pessoas nascidas no Brasil só pode ser obtida no Cartório de Registro Civil de origem, no Brasil.
Existe a possibilidade de localização e emissão de certidões digitais pelo site www.registrocivil.org.br
O Consulado não emite 2ª via de certidões de nascidos no Brasil.
Registros de nascimento com observação de nacionalidade
O registro consular de nascimento de filhos de brasileiros nascidos no exterior entre 1994 e 2007 contém observação sobre nacionalidade em sua certidão. O texto e sua localização podem variar, mas, em regra, aparece no rodapé do documento com a seguinte redação:
“A CONDIÇÃO DE BRASILEIRO ESTÁ SUJEITA A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE DOIS EVENTOS: RESIDÊNCIA NO BRASIL E OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA PERANTE JUIZ FEDERAL.”
Em regra, a observação exige que o registrado opte pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos. Essa opção pela nacionalidade somente pode ocorrer por meio de ação judicial.
O Consulado-Geral NÃO pode prestar serviços consulares (passaportes, alistamento militar, registros de casamento ou nascimento, por exemplo) para pessoas cujas certidões contenham a observação de nacionalidade.
Caso o registro consular de nascimento realizado em repartição consular brasileira ainda não tenha sido transcrito em cartório brasileiro, há a possibilidade de requerer, neste Consulado-Geral, segunda via para retirar a observação de nacionalidade do documento. Verifique as informações desta página (incluir o link para a solicitação de 2º via) para obter o documento.
Caso o registro já tenha sido transcrito em cartório brasileiro, segunda via da certidão, sem a observação de confirmação de nacionalidade, deverá ser obtida diretamente junto ao cartório onde foi feito o registro. (Art. 12 da Resolução Nº 155, de 16/07/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ))
É possível obter a segunda via da certidão brasileira através do site do Registro Civil: www.registrocivil.org.br
Caso não seja possível a emissão de segunda via da certidão sem essa observação, restará ao interessado ingressar com a ação para confirmação de nacionalidade junto à justiça federal brasileira. Em regra, a observação exige que o registrado opte pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos. Essa opção pela nacionalidade somente pode ocorrer por meio de ação judicial.
Importante: Na hipótese de se encontrar nessa situação (com observação de nacionalidade em sua certidão de nascimento), tenha presente que o serviço consular requerido poderá sofrer atraso no processamento e entrega.