Procuração Pública
A procuração pública é um documento com formalidades previstas em lei, efetuado em termo, assinado pelo outorgante e por autoridade consular, que fica arquivado no livro de procurações do Consulado. Sempre que necessário, o outorgante poderá revogar ou solicitar novas vias do documento.
As normas brasileiras estabelecem que algumas procurações somente terão validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas. Enquadram-se nessa categoria:
- Procuração para casamento
- Procuração para divórcio
- Procuração para hipoteca ou compra e venda de imóvel e veículos automotores
- Procuração referente à transferência de bens e direitos etc.
- Procuração cujo outorgante tiver entre 16 e 18 anos incompletos, for analfabeto ou, por alguma razão, não puder assinar o documento
Veja abaixo para saber como solicitar uma procuração pública.
COMO SOLICITAR UMA PROCURAÇÃO PÚBLICA
O Consulado pode emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado. É muito importante especificar com clareza os poderes que o/a outorgado/a exercerá por você no Brasil. Para essa parte do preenchimento, você poderá basear-se nos modelos de procuração pública oferecidos pelo Consulado. Acesse aqui os modelos de procuração pública.
Como solicitar:
- Leia atentamente todas as instruções.
- Reúna a documentação necessária.
- A solicitação e agendamento desse serviço devem ser feitos inteiramente pelo sistema e-Consular. Veja aqui como acessá-lo.
Em caso de dúvidas específicas, envie uma consulta ao setor responsável: procuracoes.bruxelas@itamaraty.gov.br
Quais documentos apresentar:
- Para cidadãos brasileiros:
- Documento original de identificação brasileiro com fotografia e em boas condições de apresentação (identidade e/ou passaporte válido, carteira de identidade professional com validade prevista em lei)
- CPF (pode ser declarado)
- Para pessoa jurídica brasileira:
Além dos documentos indicados acima, são necessários:
- CNPJ da empresa
- Certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias)
- Cópia do contrato social da empresa (do qual conste a qualidade do sócio)
- Para estrangeiros:
- Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida
- CPF (pode ser declarado)
- Passaporte
Observação: o estrangeiro que não for portador de RNE válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a tabelião (notaire) ou a advogado belga ou luxemburguês para solicitar a procuração. Uma vez emitido por tabelião, o documento deverá ser apostilado conforme as orientações que serão dadas pelo próprio cartório.Para ter efeitos em território brasileiro, a procuração deve ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.
PROCURAÇÃO PARA PESSOAS CASADAS
- Caso os outorgantes sejam casados, ainda que por matrimônio realizado no exterior e mesmo que o casamento ainda não tenha sido registrado no Consulado, é recomendável que se informem junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros, sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.
MUDANÇA DE NOME
Caso tenha ocorrido a mudança de nome do outorgante, este deverá fornecer original e cópia de documento comprobatório:
- no caso de casamento no Brasil: certidão de casamento;
- no caso de casamento celebrado ou registrado em missão diplomática ou repartição consular brasileira: certidão consular de casamento;
- no caso de casamento no exterior: o registro de casamento na repartição consular;
- no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil: certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- no caso de divórcio efetuado no exterior: prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira por Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio: prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em cartório do registro civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do/a interessado/a.
Pagamento:
- 5,50 Euros: procuração pública para fins de pensão do Estado (INSS), para receber vencimentos do serviço
- 22,00 Euros: procuração pública com qualquer outro fim
O pagamento deve ser feito diretamente no Consulado, via cartão de débito ou crédito. Não é possível o pagamento em dinheiro.
- Administração da vida social de menor
- Casamento - habilitação e cerimônia de
- Divórcio - homologação de sentença estrangeira de
- Divórcio no Brasil
- Divórcio consensual em cartório no Brasil
- Guarda definitiva de menor
- Imóvel - compra via Caixa Econômica Federal
- Imóvel - venda via Caixa Econômica Federal
- Imóvel - compra de
11. Imóvel - compra e venda de
12. Imóvel - venda de imóvel de herança
14. Inventário e arrolamento de bens
16. Plenos poderes simplificada
17. Reconhecimento de paternidade
18. União estável - conversão em casamento
19. União estável - dissolução de
20. Conta bancária - movimentação de