Procuração Particular
PROCURAÇÃO PARTICULAR
Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração por instrumento particular pode ser feita por:
- brasileiro;
- brasileiro que deseje fazer procuração juntamente com cônjuge estrangeiro não portador de carteira RNE válida;
- estrangeiro não portador de carteira RNE válida.
Nesses casos, o Consulado não faz a procuração, limitando-se a reconhecer a autenticidade da assinatura do outorgante. O próprio interessado (outorgante) deverá redigir a procuração particular, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do/s outorgante/s e do/s outorgado/s, bem como os poderes concedidos ao procurador, local e a data de emissão. Recomenda-se indicar uma data de validade da procuração.
Conforme artigo 654 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (lei do código civil brasileiro), todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que contenha a assinatura do outorgante, sendo que o terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida, conforme parágrafo 2º do mesmo artigo.
Na procuração particular devem constar:
- os dados de qualificação civil do/s outorgante/s
- os dados de qualificação civil do/s outorgado/s
- os poderes concedidos ao procurador
- o local e data de emissão
- a validade da procuração (recomendável);
- a assinatura do/a outorgante
No Brasil, a procuração por instrumento particular poderá, caso necessário, ser registrada em cartório de registro de títulos e documentos. Além disso, caso não seja redigida em português, deverá ser traduzida por tradutor público juramentado.
Como solicitar:
- Leia atentamente as instruções.
- Elabore você mesmo o texto da procuração e imprima-o. Veja abaixo os modelos de procuração particular.
- A solicitação e agendamento desse serviço devem ser feitos pelo sistema e-Consular.
Em caso de dúvidas específicas, envie uma consulta ao setor responsável: notarial.bruxelas@itamaraty.gov.br
Quais documentos apresentar:
1. Documento de identificação:
• Para o brasileiro: passaporte brasileiro válido (o nome no passaporte deverá ser atual e igual ao documento a ser reconhecido) ou carteira de identidade brasileira (com o nome atual) que deverá identificar sem equívocos ou dúvidas o portador;
• Para o estrangeiro: passaporte e CRNM ou RNE válidas.
2. O documento no qual a assinatura será reconhecida: o requerente deverá assinar na presença do funcionário do Consulado.
Os outorgantes estrangeiros sem RNE válida deverão comparecer perante um cartório público local para o reconhecimento das suas assinaturas e providenciar o apostilamento, no próprio cartório, a fim de que a mesma possa produzir efeitos jurídicos no Brasil. Vide instruções sobre apostilamento de documentos estrangeiros no item apostilamento.
Pagamento:
Pagamento de 22 euros, por assinatura, a ser feito diretamente no Consulado, via cartão de débito ou crédito. Não é possível o pagamento em dinheiro.
MODELOS DE PROCURAÇÕES PARTICULARES
- 'Ad judicia' e 'ad negotia' (para advogado)
- Antecedente penais - retirada de
- Conta bancária - abertura, movimentação e/ou encerramento de
- CPF - Inscrição e regularização de
- Desembaraço aduaneiro (bagagem desacompanhada)
- Diploma e documentos escolares - recebimento de
- Seguro desemprego - recebimento de
- Venda de imóvel no Brasil (para estrangeiros sem RNE válida)