Passaporte para menor de 18 anos
Informações gerais:
● O passaporte para menor de 18 anos é concedido com prazo de validade a depender da idade:
Idade da Criança |
Validade máxima |
Taxa |
Até 1 ano de idade |
1 ano |
€44 |
Entre 1 e 2 anos de idade |
2 anos |
€44 |
Entre 2 e 3 anos de idade |
3 anos |
€44 |
Entre 3 e 4 anos de idade |
4 anos |
€44 |
A partir dos 4 anos completos, até os 18 anos incompletos |
5 anos |
€88 |
● Caso o passaporte anterior seja extraviado durante seu prazo de validade, o novo passaporte terá seu prazo reduzido.
● O passaporte pode ser renovado a qualquer tempo; não é necessário esperar o anterior vencer para pedir um novo.
● O prazo de entrega do passaporte é de 10 dias úteis para brasileiros residentes na jurisdição do consulado (Bélgica e Luxemburgo).
● O comparecimento dos menores abaixo de 12 anos ao Consulado não é obrigatório. Menores entre 12 e 18 anos incompletos devem vir ao Consulado com seus pais ou responsáveis para coleta das impressões digitais.
Como solicitar:
O procedimento de agendamento para posterior emissão de passaporte pelo Consulado-Geral em Bruxelas prevê os seguintes passos:
1) Preencher o formulário de pedido de passaporte, disponível no link: https://formulario-mre.serpro.gov.br/.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, será gerado um Recibo de Entrega de Requerimento (RER), a ser impresso pelo requerente.
2) Em seguida, solicitar a emissão desse passaporte ao Consulado utilizando o sistema e-Consular: https://ec-bruxelas.itamaraty.gov.br/login.
ATENÇÃO: O preenchimento do formulário de pedido de passaporte (1º passo) é apenas a primeira parte do procedimento. Após essa etapa, é preciso preencher e enviar a solicitação de passaporte utilizando o e-Consular (2º passo). São dois sites na internet completamente distintos, mas complementares. Todos dois são igualmente necessários, que devem ser acessados nessa sequência: Primeiro o formulário de pedido (1º passo), depois a solicitação da emissão do passaporte pelo e-Consular (2º passo).
3) Aguardar a validação do seu pedido pelo Consulado. Se algum documento ou informação estiver faltando, incompleta ou incorreta, seu requerimento será devolvido para ser corrigido.
4) Quando sua documentação for aprovada, você receberá um e-mail do sistema e-Consular, e apenas então serão oferecidos horários de agendamento.
5) No dia agendado, os dois genitores devem estar presentes e deverão trazer ao Consulado todos os documentos originais que foram anexados ao formulário eletrônico preenchido. O prazo de entrega do passaporte será de 10 dias úteis a contar a partir do dia do atendimento presencial. Caso um dos genitores não possar estar presente, favor consultar mais informações no item 6) abaixo.
Quais documentos apresentar (clique em cada item para mais informações):
1) Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
2) Foto recente (obrigatório trazer)
3) Certidão de nascimento brasileira
5) Documento de identificação do menor
6) Documento de identificação de ambos os pais do menor
7) Formulário de autorização de viagem para menor brasileiro
8) E-mail de confirmação do agendamento
ATENÇÃO: Não esqueça de trazer no dia do atendimento os originais ou cópias autenticadas de todos os documentos exigidos. O envio das cópias dos documentos no sistema é necessário para verificação prévia, mas não é suficiente para a emissão do passaporte.
Outros documentos poderão ser exigidos, a critério da autoridade consular.
Em caso de dúvidas: consulte a seção de perguntas frequentes, ou escreva um e-mail para passaportes.bruxelas@itamaraty.gov.br
Pagamento:
O pagamento deve ser feito diretamente no Consulado, via cartão de débito ou crédito. Não é possível o pagamento em dinheiro.
1) Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
● O Recibo de Entrega de Requerimento (RER) é gerado após o preenchimento do formulário eletrônico (clique aqui para preencher o formulário).
O preenchimento desse formulário não deve ser confundido com a solicitação no e-consular, que também é obrigatória.
● Caso não seja possível imprimir o recibo de entrega, traga o número do protocolo anotado (formato: 200 xxx – xxx xxx).
● Não é obrigatório fazer o upload dos documentos para concluir o formulário.
● Marque como “Não Consta” os documentos que não possuir.
● O formulário deverá ser assinado somente no Consulado, no momento do atendimento.
● Preencha o formulário até o final, onde é dada opção para imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento, conforme o MODELO abaixo:
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2) Foto recente
● Não é possível tirar fotos no consulado; o requerente deverá vir ao consulado já com a foto em mãos.
Clique aqui para ver fotos nos padrões exigidos.
● O tamanho da foto deverá ser aproximadamente 3x4, podendo ser um pouco maior.
● A foto deve ser recente (tirada há até seis meses), colorida, sem óculos, sobre fundo branco, com a fisionomia neutra (sem sorrir).
● São aceitas fotos das máquinas automáticas, desde que dentro do padrão.
● O rosto e os ombros devem estar bem enquadrados, devendo o requerente olhar diretamente para a câmera. Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras.
● Não serão permitidos quaisquer itens acessórios (se usados por motivos religiosos, não deverão impedir a visualização completa do rosto do requerente).
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3) Certidão de nascimento brasileira
● Deverá ser apresentada certidão de nascimento brasileira, original ou cópia autenticada. Não há problema se a certidão for antiga, desde que não esteja rasurada ou danificada. Este documento é obrigatório para a emissão do passaporte.
● Nenhum documento estrangeiro poderá ser aceito como substituto da certidão brasileira.
● Aceitamos a certidão consular de nascimento, desde que ainda não tenha sido feito o traslado em cartório de primeiro ofício no Brasil. No caso de certidões já trasladadas, a certidão do cartório deve ser obrigatoriamente apresentada.
● Caso o menor ainda não tenha registro de nascimento, é obrigatório fazer o registro antes de solicitar o passaporte. Para isso, o serviço "Registro de Nascimento" também deverá ser solicitado no e-Consular. Quando ambas as solicitações forem validadas, será possível agendar os dois serviços para o mesmo dia através do sistema.
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4) Passaporte anterior
● O passaporte brasileiro anterior do menor, quando houver, deve ser apresentado para ser cancelado fisicamente, e posteriormente é devolvido ao interessado. Não cancelamos vistos válidos dentro do passaporte anterior. Posteriormente, basta a apresentação dos dois passaportes, o anterior e o novo, às autoridades imigratórias.
● Caso não seja possível, por qualquer razão, apresentar o passaporte anterior, o formulário de extravio de documento de viagem deverá ser preenchido. Não é necessário apresentar um boletim de ocorrência feito na polícia local. Nesse caso, o prazo de validade do novo passaporte será reduzido.
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5) Documento de identificação do menor
● É aceita a carteira de identidade brasileira (RG).
● Caso o menor ainda não tenha a carteira de identidade brasileira, aceitamos a apresentação de documento de identidade ou passaporte estrangeiro do menor.
● A apresentação do documento de identificação do menor não é obrigatória.
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6) Documento de identificação dos pais do menor
Ambos os genitores devem estar presentes com os seguintes documentos:
● Para pai ou mãe brasileiros: passaporte brasileiro válido/vencido há menos de dois anos ou carteira de identidade brasileira.
● Para pai ou mãe estrangeiros: passaporte estrangeiro válido/vencido há menos de dois anos ou o documento de identidade da Bélgica ou do Luxemburgo.
O passaporte ou documento de identidade deve mostrar o nome do pai ou da mãe igual ao que está na certidão de nascimento da criança. Se o nome do pai ou da mãe estiver diferente, será necessário apresentar uma certidão que comprove a mudança de nome.
ATENÇÃO: Se um dos pais não puder vir ao Consulado, ele ou ela deverá fazer uma procuração pública ou particular para autorizar a emissão do passaporte do(a) filho(a).
1) Procuração pública. Caso se opte por uma procuração pública, poderá ser apresentada uma cópia simples desta no momento do atendimento consular, desde que o cartório permita verificação da autenticidade à distância. A procuração pública autorizando a emissão de passaporte ao menor deve ser outorgada por um genitor ao outro, devendo ser lavrada em cartório brasileiro ou em repartição consular brasileira. A procuração deve ser recente, emitida há, no máximo, um ano.
Clique aqui para obter um modelo de procuração pública, sem inclusão de autorização de viagem;
Clique aqui para obter um modelo de procuração pública, com inclusão de autorização de viagem, que autoriza o(a) menor possa viajar desacompanhado(a), acompanhado por um dos pais indistintamente, ou acompanhado de quem o(a) outorgado(a) autorizar.
ATENÇÃO: Estes são apenas modelos de procurações públicas. Solicite no cartório a elaboração do texto completo, com a inclusão dos dados necessários relativos ao outorgante e ao menor para o qual se solicita a emissão de passaporte.
2) Procuração particular. No caso da procuração particular, que também deve ser outorgada por um genitor ao outro, é imperativo que seja feito o reconhecimento da assinatura e que o documento original, com a firma reconhecida (por autenticidade), seja trazido ao Consulado. Não serão aceitas cópias de qualquer tipo. Pedimos especial cuidado com o teor do texto da procuração apresentada, que deve ter informações suficientes para os fins a que se destina. A procuração deve ser recente, emitida há, no máximo, um ano.
O reconhecimento de assinatura por autenticidade em procuração particular poderá ser efetuado em um dos locais abaixo:
- Cartório no Brasil; ou
- Consulado ou embaixada do Brasil no exterior; ou
- Notário belga, que deverá providenciar, também, o apostilamento; ou
- Notário luxemburguês, que deverá providenciar, também, o apostilamento.
ATENÇÃO: O reconhecimento da assinatura do genitor ausente deve ser feito somente por autenticidade.
Observações:
a) A autorização de ambos os pais é necessária mesmo nos casos em que apenas um deles detenha a guarda do menor, exceto nas situações em que a sentença de guarda autorize expressamente a obtenção do passaporte sem o consentimento do outro genitor.
b) Casos que envolvem guarda e decisões judiciais serão analisados individualmente. Será necessário apresentar via original, emitida pelo juizado competente.
c) Se o menor não estiver sob a guarda dos pais, o seu responsável legal deverá enviar, no sistema e-consular, o Termo de Tutela. No dia do atendimento presencial, a via original do documento deverá ser apresentada.
d) Se um dos pais do menor for falecido, deverá ser apresentada certidão de óbito (original e cópia).
e) Se um dos pais se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que o autorize a solicitar, sozinho, o passaporte do menor.
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7) Formulário de autorização de viagem para menor brasileiro
Para sair do Brasil com destino ao exterior ou para viajar dentro do território brasileiro, o menor brasileiro, mesmo que detentor de outra nacionalidade, que não esteja acompanhado de ambos os pais, deverá estar munido de autorização para viagem. A autorização indica que o pai e a mãe do menor permitem que o menor viaje:
● em companhia de apenas um deles;
● em companhia de uma terceira pessoa; ou
● desacompanhado, sob os cuidados de empresa de transporte.
Só é possível escolher uma autorização para ser inscrita no passaporte.
Os pais que desejem incluir uma autorização de viagem no novo passaporte do menor devem preencher este formulário.
ATENÇÃO: Autorização de viagem de menor, expedida por órgãos públicos brasileiros, é uma exigência das autoridades brasileiras e é válida apenas no Brasil.
No caso de qualquer situação familiar em que um dos pais não possa comparecer ao consulado, clique aqui para mais informações.
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8) E-mail de confirmação do agendamento
● Apresentar o e-mail de confirmação do agendamento feito com o setor de passaportes.