Passaporte para maior de 18 anos
Informações gerais:
● O passaporte para maiores de 18 anos é concedido com prazo de validade de até 10 anos, mediante a apresentação da documentação completa. Caso o passaporte anterior seja extraviado durante seu prazo de validade, o novo passaporte terá seu prazo reduzido para 4 anos; em caso de reincidência, o prazo será ainda menor.
● O passaporte pode ser renovado a qualquer tempo; não é necessário esperar o anterior vencer para pedir um novo.
● O prazo de entrega do passaporte é de 10 dias úteis para brasileiros residentes na jurisdição do Consulado (Bélgica e Luxemburgo).
Como solicitar:
O procedimento de agendamento para posterior emissão de passaporte pelo Consulado-Geral em Bruxelas prevê os seguintes passos:
1) Preencher o formulário de pedido de passaporte, disponível no link: https://formulario-mre.serpro.gov.br/.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, será gerado um Recibo de Entrega de Requerimento (RER), a ser impresso pelo requerente.
2) Em seguida, solicitar a emissão desse passaporte ao Consulado utilizando o sistema e-Consular: https://ec-bruxelas.itamaraty.gov.br/login.
ATENÇÃO: O preenchimento do formulário de pedido de passaporte (1º passo) é apenas a primeira parte do procedimento. Após essa etapa, é preciso preencher e enviar a solicitação de passaporte utilizando o e-Consular (2º passo). São dois sites na internet completamente distintos, mas complementares. Todos dois são igualmente necessários, que devem ser acessados nessa sequência: Primeiro o formulário de pedido (1º passo), depois a solicitação da emissão do passaporte pelo e-Consular (2º passo).
3) Aguardar a validação do seu pedido pelo Consulado. Se algum documento ou informação estiver faltando, incompleta ou incorreta, seu requerimento será devolvido para ser corrigido.
4) Quando sua documentação for aprovada, você receberá um e-mail do sistema e-Consular, e apenas então serão oferecidos horários de agendamento.
5) No dia agendado, favor trazer ao Consulado todos os documentos originais que foram anexados ao formulário eletrônico preenchido. O prazo de entrega do passaporte será de 10 dias úteis a contar a partir do dia do atendimento presencial.
Quais documentos apresentar (clique em cada item para mais informações):
1) Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
2) Foto recente (obrigatório trazer)
6) Comprovante de situação eleitoral regular (obrigatório dos 18 até os 70 anos de idade)
7) Certificado Militar (brasileiros homens entre 18 e 45 anos)
8) E-mail de confirmação do agendamento
ATENÇÃO: Não esqueça de trazer no dia do atendimento os originais ou cópias autenticadas de todos os documentos exigidos. O envio das cópias dos documentos no sistema é necessário para verificação prévia, mas não é suficiente para a emissão do passaporte.
Outros documentos poderão ser exigidos, a critério da autoridade consular.
Em caso de dúvidas: consulte a seção de perguntas frequentes, ou escreva um e-mail para passaportes.bruxelas@itamaraty.gov.br
Pagamento:
- Pagamento de 132 euros a ser feito diretamente no Consulado, via cartão de débito ou crédito. Não é possível o pagamento em dinheiro.
1) Recibo de Entrega de Requerimento (RER)
O recibo de Entrega de Requerimento (RER) é gerado após o preenchimento do formulário eletrônico (clique aqui para preencher o formulário).
O preenchimento desse formulário não deve ser confundido com a solicitação no e-consular, que também é obrigatória.
● Caso não seja possível imprimir o recibo de entrega, traga o número do protocolo anotado (formato: 200 xxx – xxx xxx).
● Não é obrigatório fazer o upload dos documentos para concluir o formulário.
● Marque como “Não Consta” os documentos que não possuir.
● O formulário deverá ser assinado somente no Consulado, no momento do atendimento.
● Preencha o formulário até o final, onde é dada opção para imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento, conforme o MODELO abaixo:
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2) Foto recente
Não é possível tirar fotos no consulado; o requerente deverá vir ao consulado já com a foto em mãos.
Clique aqui para ver fotos nos padrões exigidos.
● O tamanho da foto deverá ser aproximadamente 3x4, podendo ser um pouco maior.
● A foto deve ser recente (tirada há até seis meses), colorida, sem óculos, sobre fundo branco, com a fisionomia neutra (sem sorrir).
● São aceitas fotos das máquinas automáticas, desde que dentro do padrão.
● O rosto e os ombros devem estar bem enquadrados, devendo o requerente olhar diretamente para a câmera. Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras.
● Não serão permitidos quaisquer itens acessórios (se usados por motivos religiosos, não deverão impedir a visualização completa do rosto do requerente).
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3) Certidão brasileira
Solteiros: certidão brasileira de nascimento;
Casados: certidão brasileira de casamento;
Divorciados: certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio;
Viúvos: certidão brasileira de casamento com averbação da viuvez.
● Deverá ser apresentada certidão brasileira, original ou cópia autenticada. Não há problema se a certidão for antiga, desde que não esteja rasurada ou danificada. Este documento é obrigatório para a emissão do passaporte;
● Nenhum documento estrangeiro poderá ser aceito como substituto da certidão brasileira;
● Aceitamos a certidão consular de nascimento ou de casamento, desde que ainda não tenha sido feito o traslado em cartório de primeiro ofício no Brasil. No caso de certidões já trasladadas, a certidão do cartório deve ser obrigatoriamente apresentada.
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4) Passaporte anterior
● O passaporte brasileiro anterior deve ser apresentado para ser cancelado fisicamente, e posteriormente é devolvido ao interessado. Não cancelamos vistos válidos dentro do passaporte anterior. Posteriormente, basta a apresentação dos dois passaportes, o anterior e o novo, às autoridades imigratórias.
● Caso não seja possível, por qualquer razão, apresentar o passaporte anterior, deverá apresentar um formulário de extravio de documento de viagem, que pode ser encontrado aqui. Não é necessário apresentar um boletim de ocorrência feito na polícia local. O prazo de validade do novo passaporte será reduzido para 4 anos; em caso de reincidência, o prazo será ainda menor.
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5) Documento de identificação
Serão aceitos documentos brasileiros, como:
● Carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado da federação ou pelo Distrito Federal; ou
● Carteira expedida por órgão público e dotada de fé pública, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional; ou
● Carteira nacional de habilitação (CNH), ainda que vencida, expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou
● Carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou
● Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
Dúvidas? Fale conosco.
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6) Comprovante de situação eleitoral regular (obrigatório dos 18 até os 70 anos de idade)
Para obter passaporte, os(as) brasileiros(as) maiores de 18 e menores de 70 anos devem estar com sua situação eleitoral regular.
Como se comprova a situação eleitoral regular?
Apresentando um dos seguintes documentos:
I. certidão de quitação eleitoral, obtida no sítio eletrônico www.tse.jus.br; ou
II. título emitido após a data das últimas eleições (ou e-título); ou ainda
III. certidão de isenção eleitoral, emitida pelo TSE.
E quem não está em dia com a Justiça Eleitoral? O que fazer?
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7) Certificado Militar (brasileiros homens entre 18 e 45 anos)
● Apresentar o CAM (certificado de alistamento militar) ou o CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação).
● Caso já tenha feito seu alistamento militar, mas não possua o certificado em mãos, informe-nos desse fato por e-mail, para que seu caso seja avaliado à luz das normas legais relevantes.
● Caso nunca tenha feito o alistamento militar, obtenha aqui mais informações a respeito de como fazê-lo.
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8) E-mail de confirmação do agendamento
● Apresentar o e-mail de confirmação do agendamento feito com o setor de passaportes.