O Consulado-Geral
Cônsul-Geral Embaixador Achilles Zaluar |
Cônsul-Geral Adjunto Conselheiro Felipe Flores Pinto |
Endereço Rue du Trône 108 1050 Bruxelas |
O Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas é uma repartição pública do Governo brasileiro, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores. Sua finalidade é a de prestar informação, orientação e auxílio aos cidadãos brasileiros que residem na Bélgica ou no Luxembrugo, ou que estejam de passagem por esses países; conceder vistos e prestar informações aos estrangeiros que viajam ao Brasil.
O Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas exerce as seguintes funções:
- Proteger no país estrangeiro os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais;
- Prestar auxílio e apoio jurídico a cidadãos desvalidos, sem agir como parte legalmente constituída perante órgãos locais;
- Exercer a função de notário público e oficial de registro civil: registros de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações etc;
- Expedir documentos de viagem (passaportes etc) e efetuar anotações;
- Conceder, sob as condições legais brasileiras, vistos de entrada para cidadãos estrangeiros ingressarem em território nacional;
- Atuar como órgão de alistamento militar;
- Orientar os eleitores residentes em sua jurisdição na realização de seus trâmites junto à Justiça Eleitoral no Brasil;
- Legalizar documentos emitidos por agentes diplomáticos e consulares ou documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras para que produzam efeitos no Brasil;
- Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira.
Recomendações importantes
Como mencionado acima, a autoridade consular trabalha com o propósito de proteger os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados de qualquer tipo de discriminação.
Todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá ser imediatamente levado ao conhecimento da autoridade consular brasileira.
O Consulado, entretanto, não se responsabiliza por dívidas e despesas de brasileiros, nem pela repatriação (a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores), nem tampouco pela contratação de advogados para eventual defesa de cidadão brasileiro junto a órgãos judiciários belgas ou luxemburgueses, a menos que sejam comprovadamente desvalidos, a critério exclusivo da autoridade consular, e dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários.
O Consulado também não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias da Bélgica ou de Luxemburgo.
Documentos emitidos pelo Consulado e seus custos
A assistência prestada pelo Consulado é inteiramente gratuita.
A emissão de documentos, no entanto, envolvem custo operacional e administrativo pelo respectivo serviço, previsto pela Portaria n° 619, de 16/12/1992.
O que o Consulado não pode fazer por você.
Devido à falta de previsão legal ou orçamentária, o Consulado não pode prestar determinados serviços, por exemplo, os seguintes:
- Carteira nacional de habilitação, que é fornecida pelos DETRANs estaduais ou pelo DENATRAN.
- Inscrições para concursos públicos, que deverão ser feitas no Brasil e, em muitos casos, pessoalmente.
- Carteira de identidade (RG), que deverá ser obtida em território nacional, perante as secretarias de segurança pública, departamentos de polícia civil ou institutos de identificação dos estados.
- Diplomas ou suas segundas vias, que deverão ser solicitados junto às instituições de ensino que os emitiram ou ao Ministério da Educação.
- Atestado de saúde, que o titular poderá obter em hospitais, clínicas, ou unidades estaduais e municipais de saúde.
- Recursos para o pagamento de dívidas assumidas.
- Mudança dos dados de qualificação civil, como, por exemplo, retificações do nome.
- Mudança de estado civil de matrimônio celebrado pelas leis brasileiras em território nacional, que deverá ser providenciado no Brasil mediante recurso judicial, ou, nos casos autorizados em lei, mediante procedimento junto ao ofício de registro civil.
- Prorrogação de passaportes, uma vez que, expirado o prazo de validade do documento, o interessado deverá requerer um novo.
- Concessão de bilhetes de transporte ferroviário, marítimo e aéreo. O interessado poderá solicitar ao Consulado providências para localização de familiares ou parentes no Brasil, com o propósito de que estes comprem a passagem.
- Legalização de documentos emitidos por agentes diplomáticos e consulares ou documentos administrativos diretamente relacionados com operações comerciais ou aduaneiras.
- Quitação de impostos, taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal, assim como contribuições sindicais, contas de luz, gás, telefone, água etc, que deverão ser efetuados em território nacional pessoalmente, por procurador devidamente habilitado ou por preposto do interessado.
- Lembre-se de que as repartições consulares brasileiras só podem agir no âmbito de suas competências, isto é, nos limites previstos pela legislação brasileira e belga ou luxemburguesa.
Todas as questões relacionadas a legalização, permanência, residência ou naturalização dos brasileiros na Bélgica e Luxemburgo estão fora da competência das repartições consulares brasileiras. São matérias exclusivas das autoridades locais, uma vez que é o país de acolhimento (Bélgica ou Luxemburgo) que decide sobre a permanência do imigrante estrangeiro em seu território.
Sugerimos neste caso, consultar o site do Departamento de Estrangeiros ("Office des Étrangers") do Ministério do Interior da Bélgica (http://dofi.ibz.be/) ou da Direção de Imigração do Ministério do Ministério do Interior de Luxemburgo (https://maint.gouvernement.lu/fr/le-ministere/dgim.html).