Solicitação de saque de FGTS
Saque do FGTS – NOVO PROCEDIMENTO 100% DIGITAL
NÃO É MAIS POSSÍVEL FAZER NO CONSULADO – Tudo deve ser feito pelo App FGTS
Por determinação da Caixa Econômica Federal, a partir de 1º de fevereiro de 2021 os saques do FGTS por residente no exterior só podem ser feitos mediante a utilização do App FGTS e não é mais possível a solicitação do saque por meio do Consulado.
Já está em funcionamento, no site da Caixa, o sistema que permite os saques do FGTS por meio de procedimento 100% digital. Esse sistema, que cobre todas as modalidades de saque previstas em lei, permite a qualquer trabalhador, inclusive o residente no exterior, formalizar sua solicitação de saque usando o "App FGTS", mediante o envio pelo próprio usuário da documentação necessária para comprovar o direito ao saque. O trabalhador pode indicar conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira no Brasil para crédito do valor do saque.
Para saber como funciona o App FGTS, veja as informações no site da Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx