Divórcio
O consulado informa que por força do que dispõe a alínea 'f' do artigo 5º da convenção de Viena sobre relações consulares de 1963, esta repartição não está autorizada a celebrar a separação e o divórcio consensuais, conforme previsto na Lei n° 12.874, de 29 de outubro de 2013.
Não obstante, com base no disposto na Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, regulamentada pela Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não há impedimento a que os interessados que estejam habilitados para realizar a separação ou o divórcio consensuais, o façam, por procuração, em cartório de notas brasileiro, sem que tenham de deslocar-se ao território nacional. A procuração necessária poderá ser lavrada nesta repartição consular. O agendamento pode ser feito pelo sistema e-Consular: https://ec-bruxelas.itamaraty.gov.br/
Os brasileiros que já tenham se divorciado, pela via administrativa ou judicial, com base na legislação estrangeira, não poderão valer-se de novo divórcio, administrativo ou judicial, brasileiro. Nesses casos, haverá a necessidade de que a respectiva decisão administrativa/sentença estrangeira seja devidamente homologada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Esclarecimento sobre divórcio consensual
De acordo com o Provimento número 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 16 de maio de 2016, não será mais necessária a homologação da sentença estrangeira de divórcio consensual junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Anteriormente, todas as sentenças estrangeiras deveriam ser homologas perante aquele tribunal. Com a modificação na legislação, a sentença estrangeira de divórcio que não envolva disputa de guarda de menores ou bens, poderá ser averbada diretamente no cartório de registro civil onde o assento de casamento se encontra registrado.
Esclarecimento sobre Homologação de divórcio
O Consulado não efetua homologação de sentença de divórcio, que é da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Brasil.
Para a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo STJ, a parte interessada deverá constituir advogado no Brasil e, por meio dele, encaminhar:
a) Uma procuração em favor do advogado;
b) A sentença de divórcio estrangeira;
c) Original da certidão de casamento.
- Todos os documentos estrangeiros deverão ser previamente apostilados; e
- Para a homologação de sentença de divórcio no Brasil, os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos, no Brasil, por tradutor público juramentado.
Organizações belgas e brasileiras de apoio ao brasileiro na Bélgica: Clique aqui para acessar a página de contatos e a descrição do tipo de apoio especializado (violência conjugal, atendimento à mulher, retorno voluntário, entre outros)