Convenção para evitar a dupla tributação - Luxemburgo
Desde 1980 está em vigor entre o Brasil e Luxemburgo uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação, que se aplica tanto a pessoas físicas como a empresas.
- Veja abaixo o texto da Convenção e de atos normativos relativos à sua aplicação pelo Brasil:
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmada na cidade do Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978. |
Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital. |
Métodos de aplicação da convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital assinada pela República Federativa do Brasil como Grão-Ducado do Luxemburgo. |
Altera a Portaria MF nº 413/1980, estabelecendo alíquotas de tributação na fonte para dividendos, lucros, juros, royalties e rendimentos de assistência técnica e de serviços técnicos conforme nova redação dada ao item I da Portaria MF nº 413, de 23 de dezembro de 1980. |
- Consulte aqui a página informativa do Governo de Luxemburgo sobre acordos para evitar a dupla tributação.