Convenção para evitar a dupla tributação - Bélgica
Desde 1973 está em vigor entre o Brasil e a Bélgica uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação, que se aplica tanto a pessoas físicas como a empresas.
- Veja abaixo os texto da Convenção e de atos normativos relativos à sua aplicação pelo Brasil:
Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, em Brasília, a 23 de junho de 1972. |
Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda. Brasil Bélgica. |
Promulga a Convenção Adicional Alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final. |
Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Bélgica. Revogada pela Portaria MF nº 140, de 10 de julho de 2008. |
Estabelece alíquota de tributação na fonte sobre dividendos e lucros a partir de 1º de janeiro de 1976. Revogada pela Portaria MF nº 140, de 10 de julho de 2008. |
Métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação da Renda assinada pela República Federativa do Brasil com o Reino da Bélgica. |
- Consulte aqui a página informativa do Serviço Público Federal Finanças da Bélgica sobre acordos para evitar a dupla tributação.
- Consulte aqui a página do Ministério das Finanças da Bélgica para saber mais sobre a Convenção para evitar a dupla tributação entre a Bélgica e o Brasil.