Apostilamento de documentos
Desde 2016, o Consulado não mais realiza legalizações de documentos. Em 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a 'Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila)', que simplificou o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e 111 países, dentre os quais a Bélgica e o Luxemburgo. Segundo a Convenção, a necessidade de legalização consular de um documento (ou 'dupla legalização', no Ministério dos Negócios Estrangeiros local e no consulado brasileiro), foi substituída pela emissão da 'Apostila de Haia', que é anexada ao documento público pelas autoridades do país emissor.
Os requerentes de legalização de documento devem dirigir-se às autoridades apostilantes do país emissor, citadas nos links a seguir:
- Em Luxemburgo: https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=331
Os documentos estrangeiros legalizados antes de 14/08/2016 por embaixadas e consulados brasileiros foram aceitos no Brasil até 14 de fevereiro de 2017.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia.
A emissão da Apostila da Haia em documentos brasileiros é feita somente em cartórios habilitados no Brasil.
A Apostila de Haia pode ser emitida em via física ou eletrônica (e-APP).
Para consultar os cartórios responsáveis e mais informações sobre o apostilamento de documentos brasileiros, acesse: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/
Para ver a lista de países signatários da convenção da apostila da Haia, acesse: https://www.cnj.jus.br/paises-signatarios/
Para consultar a lista dos países que já regularam a utilização dos apostilamento eletrônico (e-APP), acesse: https://assets.hcch.net/docs/b697a1f1-13be-47a0-ab7e-96fcb750ed29.pdf
Validação da Apostila da Haia
A comprovação da autenticidade da Apostila da Haia aposta em documentos brasileiros, seja ela emitida de forma física ou eletrônica, pode ser verificada pelo interessado através do site do CNJ (https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/validacao-de-apostila/) ou através do QR code inserido no documento.
Observações:
A Convenção da Apostila não se aplica:
a) aos documentos emitidos por agentes diplomáticos e consulares;
b) aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
Os documentos acima, portanto, permanecem regidos pelas normas referentes ao procedimento de legalização (consultar o Consulado para detalhes).
Os serviços consulares de 'reconhecimento de firma' e de 'autenticação de documentos' (confirmação de que fotocópia de um documento brasileiro confere com o original), não se confundem com o de 'legalização consular' de documentos. Mesmo após a adesão do Brasil à Convenção da Apostila, todas as repartições consulares seguirão prestando aqueles dois serviços (reconhecimento de firma e autenticação).
Atenção:
Desde 1º de maio de 2018, os documentos assinados por um notário belga não podem mais ser apostilados direto nos guiches do Serviço Público Federal (SPF) dos Negócios Estrangeiros. Requerimentos de apostilamento deverão ser solicitados pelo próprio notário que o assinou via página https://elegalisation.diplomatie.be
Em caso de dúvida ou mais esclarecimentos, escreva para o setor responsável: notarial.bruxelas@itamaraty.gov.br