Acordo previdenciário Brasil-Bélgica
Entrou em vigor o Acordo sobre a Previdência Social entre o Brasil e a Bélgica. O texto do Acordo está disponível no seguinte endereço:
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/2014).
- Ajuste administrativo.
Informações sobre os procedimentos necessários para requisição de benefícios devem ser solicitados diretamente às instituições competentes, ou seja:
- no Brasil, qualquer agência da Previdência Social (detalhes no site https://www.inss.gov.br ou https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social);
- na Bélgica, o órgão responsável pelo benefício a ser requerido:
a) "Office National des Pensions" (Bruxelas);
b) "Institut National d'Assurances Sociales pour Travailleurs Indépendants" (Bruxelas);
c) "Institut National d’Assurance Maladie-Invalidité" (Bruxelas), juntamente com orgão segurador; ou
d) "Caisse de Secours et de Prévoyance en Faveur des Marins" (Antuérpia).
Veja também o site da Seguridade Social belga:
Em francês: Belgique - Brésil : convention bilatérale de sécurité sociale - généralités. - Coming2Belgium (socialsecurity.be);
Em neerlandês: België - Brazilië: bilaterale overeenkomst in verband met sociale zekerheid - algemeen - Coming2Belgium (socialsecurity.be).
Convenção Brasil-Luxemburgo sobre seguros sociais
Entrou em vigor o novo Acordo sobre a Previdência Social entre o Brasil e o Luxemburgo. Os textos do Acordo e de seu Ajuste Administrativo estão disponíveis nos seguintes endereços:
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/3/2018)
- Ajuste Administrativo
Informações sobre os procedimentos necessários para requisição de benefícios devem ser solicitados diretamente às instituições competentes, ou seja:
- no Brasil, qualquer agência da Previdência Social (detalhes no site https://www.inss.gov.br ou https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social).