Cadastro de Pessoa Física (CPF) para estrangeiros
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
Cada pessoa pode inscrever-se apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada um.
Devem inscrever-se no CPF cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
A Receita Federal é o orgão responsável pela emissão, regularização, alteração e cancelamento de CPFs.
Contudo, para estrangeiros residentes fora do Brasil, a INSCRIÇÃO de CPF deve ser feita diretamente em repartição consular brasileira, de forma presencial.
Por outro lado, assuntos relacionados à regularização, alteração, cancelamento, restabelecimento e consulta de CPF podem ser tratados com a Receita Federal do Brasil, através do e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br ou do site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf
Estrangeiros que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas podem enviar suas solicitações diretamente para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Recorda-se que cidadãos brasileiros residentes no exterior devem seguir as orientações em CPF PARA BRASILEIROS ( https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-bruxelas/cpf/cpf-1 )
Para agendar o atendimento presencial no Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas, siga as instruções abaixo.
COMO SOLICITAR O SERVIÇO:
PRIMEIRA ETAPA:
Para solicitar inscrição de CPF, o cidadão estrangeiro deve preencher formulário online no site da Receita Federal.
Formulário: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
No campo “Logradouro” preencher com o endereço residencial.
Deixar em branco o campo “Título de eleitor” e “Data de saída do país”.
Sugerimos utilizar o navegador “Google Chrome” ou “Internet Explorer”.
Lembramos que o bloqueador de “pop-up” do navegador deve estar desabilitado; caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF) contendo um código de atendimento.
SEGUNDA ETAPA:
O interessado deve solicitar o agendamento do atendimento presencial no Consulado do Brasil em Bruxelas pelo sistema e-consular (https://ec-bruxelas.itamaraty.gov.br/), o serviço “8.3 – CPF”.
É necessário anexar os seguintes documentos:
- Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM, etc);
- Certidão de nascimento ou de casamento (documento que conste o nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade).
Quando o requerimento for validado, o interessado poderá agendar o dia e horário do atendimento presencial no consulado.
Todos esses documentos originais devem ser apresentados no dia do atendimento presencial.
É obrigatória a presença do interessado durante o atendimento presencial no Consulado do Brasil.
Caso o interessado seja menor de 16 anos, é obrigatório seu comparecimento acompanhado de um de seus genitores ou responsável legal.
O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e em formato digital, nos aplicativos oficiais, têm a mesma validade.
Se for necessário, a Receita Federal utilizará o e-mail informado na FCPF para se comunicar diretamente com o solicitante acerca do andamento da solicitação.
O serviço é gratuito.
EM CASO DE DÚVIDA:
Em caso de dúvidas sobre o agendamento presencial para tratar de CPF, envie uma consulta ao setor responsável: notarial.bruxelas@itamaraty.gov.br
Assuntos relacionados à inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF podem ser tratados com a Receita Federal do Brasil, através do e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br ou do site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf
CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL
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