Cadastro de Pessoa Física (CPF) para brasileiros
A Lei n. 14.534/23, torna o CPF o único número de identificação geral do Brasil. Essa lei passará a vigorar em janeiro de 2024, mas todos precisam ter CPF até lá.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição.
É fundamental, portanto, que todos os cidadãos brasileiros mantenham CPF ativo.
Como documento único de identificação, o CPF estará presente em todos os documentos oficiais emitidos pelo governo brasileiro (tanto no Brasil como no exterior), tais como certidões de nascimento, casamento e óbito, passaporte, entre outros.
Assuntos relacionados à inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil.
Todos esses temas são tratados de maneira eletrônica diretamente com a Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior
Os Consulados do Brasil podem prestar, em caso de necessidade do cidadão, auxílio somente para inscrição de CPF.
O serviço é gratuito.
COMO SOLICITAR O SERVIÇO:
ATENÇÃO: para finalizar a solicitação junto à Receita Federal, complete as DUAS ETAPAS.
PRIMEIRA ETAPA:
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o interessado deve preencher formulário online no site da Receita Federal.
Formulário: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Sugerimos utilizar o navegador “Google Chrome” ou “Internet Explorer”.
Lembramos que o bloqueador de “pop-up” do navegador deve estar desabilitado; caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF) contendo um código de atendimento.
Apesar da informação “Entregue este formulário e a documentação em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias” está inscrita na Ficha Cadastral, NÃO é necessário entregar o documento em Consulado do Brasil. Todo o procedimento pode ser feito de forma online (siga para a segunda etapa).
SEGUNDA ETAPA:
O interessado deve enviar a solicitação para o endereço de e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em format PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, ou carteira de identidade, ou carteira de motorista, ou carteira de trabalho, ou documento de identificação estrangeiro emitido pelo país que o interessado reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TSE com a numeração do título (somente para cidadãos brasileiros acima de 18 anos). A certidão pode ser obtida em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando o seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Conforme informação enviada pela Receita Federal, o prazo médio para a conclusão da análise da solicitação é de 5 (cinco) dias úteis.
A Receita Federal utilizará o e-mail informado na FCPF (Ficha Cadastral de Pessoa Física) para se comunicar diretamente com os solicitantes acerca do andamento dos pedidos.
EM CASO DE DIFICULDADE:
O Consulado Geral do Brasil em Bruxelas informa que assuntos relacionados à inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil.
Todos esses temas são tratados de maneira eletrônica diretamente com eles, através do e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br ou do site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf
Os Consulados do Brasil podem prestar, em caso de necessidade do cidadão, auxílio para a inscrição no CPF.
Questões relacionadas à regularização, alteração ou cancelamento de CPF são tratados somente em contato com Receita Federal do Brasil. Os Consulados do Brasil não os fazem.
Caso o requerente não consiga finalizar o procedimento de inscrição, ele pode ser feito pela repartição consular.
Basta seguir o passo a passo da PRIMEIRA ETAPA e, sem seguida, solicitar, pelo sistema e-consular (https://ec-bruxelas.itamaraty.gov.br/), o serviço “8.3 – CPF”.
Quando o requerimento for validado, o interessado poderá agendar o dia e horário do atendimento presencial no consulado.
O cartão físico do CPF, em format plástico, não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e em formato digital, nos aplicativos oficiais, têm a mesma validade.
Para saber mais sobre a Lei n. 14.534/23, consulte o vídeo explicativo em https://youtu.be/8_coEaqjhDU
CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL OU DE ANDAMENTO DE PROCESSOS
1. Clique aqui para solicitar comprovante de inscrição cadastral no CPF.
2. Clique aqui para verificar o andamento do processo como: solicitação de inscrição, alteração, regularização, cancelamento.
Demais informações sobre CPF e canais de atendimento estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br