Autorização para viagem de menor brasileiro
A autorização de viagem para menores é obrigatória para os menores de 18 anos de idade que viajam do Brasil para o exterior na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, sozinhos, ou, ainda, na companhia de terceiros (Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça), independentemente das outras nacionalidades que os menores possuam e dos passaportes estrangeiros que portem.
A autorização de viagem deve ser feita pelo genitor que não viaja com a criança ou, no caso de viagem desacompanhada ou com terceiro, pelos dois genitores.
O prazo de validade deve ser estipulado pelo requerente, não podendo ser superior a 2 anos.
A autorização pode ser utilizada apenas uma vez, pois, quando o menor deixar o Brasil, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal.
Assegure-se de providenciar e receber a autorização com antecedência suficiente para o envio ao Brasil, se for o caso.
Alternativas à autorização de viagem:
1) Autorização de viagem inscrita no passaporte do menor
Ao solicitar o novo passaporte do menor, em qualquer repartição consular ou na Polícia Federal no Brasil, os pais poderão requerer que a autorização de viagem seja inscrita no passaporte pelo prazo de validade do documento.
2) Atestado de residência para menores
De acordo com a Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos casos de crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, também existe a opção de apresentar, para saída do Brasil e retorno ao seu país de residência, um atestado de residência emitido pelo Consulado há menos de 2 anos.
Para mais informações sobre atestado de residência para menores, clique aqui.
Nesse caso não é necessária a autorização de viagem.
Como solicitar:
- A solicitação e agendamento do serviço devem ser feitos pelo sistema e-Consular. Veja aqui como acessá-lo.
Quais documentos apresentar:
- Passaporte válido do menor;
- Certidão de nascimento brasileira do menor;
- Passaporte válido dos pais do menor. Os cidadãos brasileiros deverão apresentar, preferencialmente, passaportes brasileiros.
- Passaporte válido do terceiro (no caso de viagem com terceiros). Em caso de viagem de menor na companhia de terceiro, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/11 do CNJ, Art. 3º).
- Caso um dos pais seja falecido, o responsável deverá apresentar a respectiva certidão de óbito (original e cópia).
- Caso seja o único responsável legal pelo menor, deverá ser apresentada decisão judicial com expressa menção à possibilidade de emissão de autorização de viagem sem a anuência do outro genitor. O documento será analisado na validação do requerimento e o original deverá ser apresentado no dia do atendimento presencial.
Serviços oferecidos no sistema e-consular:
- 7.1 - Autorização de viagem para menor sair do Brasil ACOMPANHADO POR APENAS UM DOS GENITORES
- 7.2 - Autorização de viagem para menor sair do Brasil ACOMPANHADO POR TERCEIRA PESSOA
- 7.3 - Autorização de viagem para menor sair do Brasil DESACOMPANHADO
Pagamento:
- A autorização de viagem para menor é gratuita.
Em caso de dúvida ou para mais informações, mande um e-mail para notarial.bruxelas@itamaraty.gov.br