Reconhecimento de assinatura
Quem pode solicitar:
a) Cidadão brasileiro, com documento de identificação brasileiro válido;
b) Cidadão estrangeiro portador de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
Atenção: Brasileiros e estrangeiros podem reconhecer a assinatura perante os notários ou nas comunas da Bélgica ou Luxemburgo. Portanto, estrangeiros sem CRNM ou RNE válida ou brasileiros sem documentação brasileira válida deverão reconhecer a assinatura em notário público belga ou luxemburguês e, em seguida, fazer o apostilamento do documento nos órgãos competentes da Bélgica ou no Luxemburgo.
Os documentos com assinatura reconhecida em órgãos estrangeiros são válidos no Brasil desde que possuam a validação da Apostila de Haia (Apostille), conforme detalhado no seguinte link: apostilamento.
Como solicitar:
A solicitação e agendamento do serviço devem ser feitos pelo sistema e-Consular. Veja aqui como acessá-lo.
Quais documentos apresentar:
1. Documento de identificação:
• Para o brasileiro: passaporte brasileiro válido (o nome no passaporte deverá ser atual e igual ao documento a ser reconhecido) ou carteira de identidade brasileira (com o nome atual) que deverá identificar sem equívocos ou dúvidas o portador;
• Para o estrangeiro: passaporte e CRNM ou RNE válidas.
2. O documento no qual a assinatura será reconhecida: o requerente deverá assinar na presença do funcionário do Consulado.
Pagamento:
Pagamento de 22 euros, por assinatura, a ser feito diretamente no Consulado, via cartão de débito ou crédito. Não é possível o pagamento em dinheiro.