Declaração de nome e sobrenome da criança no registro de nascimento
Trata-se de documento, exigido pelas autoridades belgas, necessário para que o nome do filho de brasileiro nascido no exterior seja registrado segundo a tradição brasileira, quando pelo menos um dos pais ou ambos são cidadão(s) brasileiro(s).
É recomendável que a declaração de nome e sobrenome de criança seja obtida antes do parto pois, caso esse documento não seja apresentado no prazo legal estabelecido pelas autoridades locais, a criança será registrada, pela Prefeitura (Commune) correspondente, segundo as regras de composição de nomes da legislação local, e qualquer mudança posterior exigirá a abertura de um processo administrativo e/ou judicial perante as autoridades belgas.
ATENÇÃO: O Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas esclarece que o nome constante na certidão consular de nascimento será exatamente o mesmo que consta na certidão estrangeira.
Como solicitar:
- A solicitação e agendamento do serviço devem ser feitos pelo sistema e-Consular. Veja aqui como acessá-lo.
Quais documentos apresentar:
- Passaporte dos genitores;
- Declaração de nascimento emitida pela parteira, médico, hospital ou autoridade pública (belga ou luxemburguesa) ou declaração médico-hospitalar com data prevista do nascimento.
Pagamento:
- Pagamento de 16,50 euros, a ser feito diretamente no Consulado, via cartão de débito ou crédito.
- Não é possível o pagamento em dinheiro.