Atestado de residência para menores de 18 anos
O Atestado de Residência para menores poderá ser emitido em substituição à “Autorização de Viagem”, sobretudo nos casos em que menores brasileiros residentes no exterior, estejam embarcando no Brasil, em companhia de um dos pais para retornar ao pais de sua residência.
Esse documento tem como principal objetivo solucionar, entre outros, os seguintes casos:
a) um dos pais encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
b) um dos pais residir no Brasil, sem ser o titular da guarda do menor, e recusar-se a assinar a autorização de viagem para que o menor possa voltar ao seu país de residência.
O atestado de residência para menor não é uma alternativa à “Autorização de viagem”, pois não serve para:
- viagens dentro do Brasil;
- viagens de menor ou adolescente brasileiro DESACOMPANHADO;
- viagens para outros países, ou
- viagens acompanhados de terceiros, como avós, parentes ou outros adultos.
ATENÇÃO: O atestado de residência em nome do menor serve APENAS para viagens cuja origem é o Brasil e o destino final é o país de residência do menor, neste caso Bélgica ou Luxemburgo.
Ao contrário da Autorização de Viagem, que é gratuita, a emissão deste atestado é cobrada e ele não vale para viagens dentro do Brasil - somente para a saída do Brasil. Assim como as autorizações de viagem de menor, o Atestado de Residência, a ser utilizado para o mesmo propósito, terá validade máxima de dois anos.
O Atestado de Residência deverá ser apresentado no original, a ser providenciado pelo interessado, e será retido pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque.
Como solicitar:
- A solicitação e agendamento do serviço devem ser feitos pelo sistema e-Consular. Veja aqui como acessá-lo.
Quais documentos apresentar:
- Documento de identificação válido do requerente (pai ou mãe);
- Passaporte brasileiro válido do menor;
- Certidão de nascimento brasileira do menor;
- Comprovante de endereço do menor na Bélgica ou no Luxemburgo. Os documentos comprobatórios aceitos são: composição de família e certificado de residência com histórico de endereço emitidos pela Prefeitura da cidade de residência do menor.
Observação: A composição do nome do menor deverá ser a mesma em seu registro de nascimento brasileiro, documento de viagem e certificado de residência no exterior.
Atenção: Todos os documentos deverão ser apresentados em original e cópia.
Pagamento:
- 16,50 euros. Pagamento a ser feito diretamente no Consulado, via cartão de débito ou crédito.
- Não é possível o pagamento em dinheiro.