Atestado de residência para maiores de 18 anos
O Atestado de Residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior.
Esse documento pode ser solicitado por cidadãos brasileiros e cidadãos estrangeiros portadores de RNE ou CRNM válido.
Esse atestado é normalmente utilizado para fins de isenção de impostos alfandegários junto à Receita Federal, referentes a bens de cidadãos que estejam retornando em caráter permanente ao Brasil.
Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br, a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano.
Ademais, caso solicitado, o atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
Atenção: É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
Observação: O Consulado não emite atestado de residência referente a endereços no Brasil.
Cidadãos que necessitem comprovar residência no Brasil, deverão solicitar em cartórios no país uma escritura pública declaratória de endereço e apostilar o documento para fins de uso no exterior.
Como solicitar:
- A solicitação e agendamento do serviço devem ser feitos pelo sistema e-Consular. Veja aqui como acessá-lo.
Quais documentos apresentar:
a) Documento de identificação:
- Para o cidadão brasileiro:
Passaporte brasileiro válido e/ou carteira de identidade brasileira;
- Para o cidadão estrangeiro:
Passaporte e RNE ou CRNM válidos
b) Comprovante de endereço em nome do requerente, na Bélgica ou no Luxemburgo.
- Para o cidadão residente e registrado/inscrito no país:
Certificado de residência com histórico de endereço emitido pela Prefeitura da cidade de residência, ou através do site ibz.be
- Para o cidadão residente e NÃO registrado no país:
Documentos comprobatórios originais do período de residência no exterior, tais como: conta telefônica, de eletricidade, serviços de internet.
Observações:
- Todos os documentos devem indicar, necessariamente a permanência mínima de 12 meses ininterruptos de residência do requerente no mesmo endereço.
- Certifique-se de que os comprovantes incluem todo o período pretendido. Qualquer intervalo entre os comprovantes impedirá a emissão do atestado. O Certificado de Residência será expedido estritamente de acordo com o prazo de permanência no exterior que seu solicitante puder comprovar.
- A composição do nome do requerente deverá ser a mesma do certificado de residência no exterior emitido pela Prefeitura local ou dos demais comprovantes de residência. Não serão aceitos documentos que contenham abreviações.
- A autoridade consular poderá solicitar documentação adicional para fins de comprovação de endereço.
Atenção: Todos os documentos deverão ser apresentados em original e cópia.
Pagamento:
- 16,50 euros. Pagamento a ser feito diretamente no Consulado, via cartão de débito ou crédito.
- Não é possível o pagamento em dinheiro.