Dispensa da Incorporação
INFORMAÇÕES GERAIS
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular. Clique aqui para acessar o sistema.
Está tendo dificuldade para acessar e/ou utilizar o sistema e-consular? Consulte este passo a passo detalhado.
Caso resida no exterior há pelo menos três meses, o brasileiro pode solicitar a sua dispensa do serviço militar.
O pedido de dispensa de incorporação é um serviço gratuito.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
ATENÇÃO: A documentação listada abaixo deve ser trazida no dia do atendimento presencial, mesmo que as cópias eletrônicas tenham sido enviadas por meio do sistema e-consular.
1) FORMULÁRIO PREENCHIDO E ASSINADO
2) ORIGINAL E CÓPIA DE DOCUMENTO BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO
- Passaporte brasileiro (válido ou vencido há pouco tempo); ou
- Cédula de identidade (RG) com foto recente; ou
- Carteira nacional de habilitação (CNH) expedida há menos de 10 anos.
3) ORIGINAL E CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO BRASILEIRA
4) ORIGINAL E CÓPIA DO CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR
- Caso a dispensa não esteja sendo feita ao mesmo tempo que o alistamento.
5) COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA COM ENDEREÇO NO EXTERIOR
-
Apenas para cidadãos com menos de 28 (vinte e oito) anos de idade;
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Deverá ser comprovado o tempo de residência no exterior de, pelo menos, 3 (três) meses;
-
São aceitos os seguintes documentos, acompanhados de cópia:
- Declaração da escola/universidade em que estuda, informando desde quando o requerente está matriculado na instituição (se aplicável); ou
- Declaração de empregador e/ou contracheque dos últimos 3 (três) meses (se aplicável); ou
- Contas em nome do requerente dos 3 (três) últimos meses, tais como aluguel, energia, telefone e extrato bancário.
Atenção:
- O cidadão deve comprovar residência em um dos estados da jurisdição do Consulado (Massachusetts, Maine, New Hampshire e Vermont)
6) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES
Pedidos feitos por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) devem acompanhar:
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Declaração de ciência sobre serviços consulares assinada por cada adulto solicitante ou por responsável legal do menor. Para obter a declaração, clique aqui.
O Consulado reserva-se o direito de invalidar, todo requerimento feito por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) que não esteja completo.
PERGUNTAS FREQUENTES
1) O Certificado de Dispensa da Incorporação (CDI) é entregue no momento do atendimento?
Não. O pedido de dispensa de incorporação será enviado ao Ministério da Defesa, que emitirá o certificado solicitado e o enviará ao Consulado, para posterior entrega ao interessado. Quando o documento estiver disponível para retirada, o nome do titular do documento será exibido na lista de documentos militares disponíveis para retirada. Clique aqui para acessar a lista mais atual com os documentos disponíveis para retirada.
Atenção: O documento poderá levar até 24 meses para estar disponível no Consulado. O prazo depende da junta militar onde o interessado foi alistado.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail contato.boston@itamaraty.gov.br