Alistamento Militar
INFORMAÇÕES GERAIS
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular. Clique aqui para acessar o sistema.
Está tendo dificuldade para acessar e/ou utilizar o sistema e-consular? Consulte este passo a passo detalhado.
O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do gênero masculino.
O brasileiro deve manter a sua situação militar regular entre os 18 e 45 anos de idade. O Consulado pode alistar brasileiros maiores de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade, e os menores de idade com 17 anos, que completem 18 no ano corrente, desde que já não tenham sido alistados no Brasil ou em outra repartição consular.
Atenção: Caso resida no exterior há pelo menos três meses, o brasileiro solicitar, juntamente com o alistamento, a sua dispensa do serviço militar. Ambos os serviços devem ser agendados e apenas podem ser feitos presencialmente. Clique aqui para verificar como agendar o pedido de dispensa militar. Caso deseje fazer o alistamento e o pedido de dispensa ao mesmo tempo, selecione o serviço "Militar - alistamento + dispensa" no sistema e-consular.
O alistamento militar é um serviço gratuito.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
ATENÇÃO: A documentação listada abaixo deve ser trazida no dia do atendimento presencial, mesmo que as cópias eletrônicas tenham sido enviadas por meio do sistema e-consular.
1) FORMULÁRIO PREENCHIDO E ASSINADO
2) ORIGINAL DE DOCUMENTO BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO
- Passaporte brasileiro (válido ou vencido há pouco tempo); ou
- Cédula de identidade (RG) com foto recente; ou
- Carteira nacional de habilitação (CNH) expedida há menos de 10 anos.
3) ORIGINAL DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO BRASILEIRA
4) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COM ENDEREÇO NO EXTERIOR
- Tipos de comprovante aceitos:
- Contas de água, energia, gás ou telefone;
- Extratos bancários ou de cartão de crédito.
- Atenção: Para menores de 18 anos, pode ser apresentado comprovante de residência em nome de um dos pais.
5) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES
Pedidos feitos por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) devem acompanhar:
-
Declaração de ciência sobre serviços consulares assinada por cada adulto solicitante ou por responsável legal do menor. Para obter a declaração, clique aqui.
O Consulado reserva-se o direito de invalidar, todo requerimento feito por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) que não esteja completo.
PERGUNTAS FREQUENTES
1) Nasci no exterior e nunca morei no Brasil. Ainda assim preciso me alistar militarmente?
Sim. O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do gênero masculino, com exceção dos eclesiásticos. A obrigatoriedade vale também para os cidadãos brasileiros residentes no exterior, ainda que nunca tenham residido no Brasil.
2) Não tenho intenção de servir. Posso pedir a minha dispensa?
Sim. Caso resida no exterior há pelo menos três meses, o brasileiro solicitar, juntamente com o alistamento, a sua dispensa do serviço militar. Clique aqui para verificar como agendar o serviço de dispensa militar.
3) Estou me alistando agora, mas ainda não completei 18 anos. Meus pais precisam comparecer comigo no Consulado?
Não, o menor não precisa estar acompanhado dos pais para fazer o seu alistamento militar. A fim de evitar aglomerações no prédio do Consulado, é preferível, aliás, que o menor compareça sozinho, se possível.
4) Ainda não completei 18 anos, por isso não tenho comprovante de residência em meu nome. Posso usar um comprovante em nome dos meus pais?
Sim, menores de 18 anos podem apresentar comprovante de residência em nome de um dos pais.
5) Não tenho comprovante de residência em meu nome e não vivo com meus pais. O que fazer?
Envie um e-mail para o Consulado, para informarmos sobre a possibilidade de envio de declaração pela qual o requerente informa, sob as penas da lei, residir no exterior. O e-mail do Consulado está informado mais abaixo.
6) Quando o meu alistamento será confirmado?
O Certificado de Alistamento Militar (CAM) é emitido e entregue ao requerente no momento do atendimento.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail contato.boston@itamaraty.gov.br