Óbito
INFORMAÇÕES GERAIS
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Os cidadãos brasileiros falecidos na jurisdição do Consulado podem ter o óbito registrado, mediante declaração de familiar brasileiro ou de um representante brasileiro escolhido pela família.
Apenas na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante pode ser cidadão estrangeiro.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente, transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município de domicílio do falecido no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
O registro de óbito é um serviço gratuito.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
ATENÇÃO: A documentação listada abaixo deve ser trazida no dia do atendimento presencial, mesmo que as cópias eletrônicas tenham sido enviadas por meio do sistema e-consular.
1) FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ÓBITO
2) ORIGINAL DA CERTIDÃO DE ÓBITO AMERICANA ("DEATH CERTIFICATE")
- A certidão deve obrigatoriamente informar a causa do falecimento ("causa mortis" ou "cause of death").
-
Caso a causa do falecimento não conste da certidão americana, deve ser apresentado atestado de óbito estrangeiro ou laudo médico que informe o motivo do falecimento.
- Caso seja necessário registrar o óbito ocorrido em outro país estrangeiro que não sejam os Estados Unidos, a certidão de óbito emitida no terceiro país deve antes ser legalizada (perante a repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local em que a referida certidão foi expedida) ou apostilada (no caso dos países que integram a Convenção de Apostila).
3) ORIGINAL DA CERTIDÃO DE CREMAÇÃO
- Caso tenha ocorrido a cremação dos restos mortais.
4) ORIGINAL DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO
- O documento deve ter foto, preferencialmente.
- Caso o documento apresentado seja o passaporte, pode estar vencido.
5) ORIGINAL DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDO DO DECLARANTE
6) OUTROS DOCUMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS, MAS QUE PODEM SER ÚTEIS PARA A EMISSÃO DO REGISTRO
- Documentos de identidade brasileiros ou passaportes brasileiros do cônjuge e dos filhos do falecido, caso tenha;
- Certidões de nascimento estrangeiras, documentos de identidade estrangeiros ou passaportes estrangeiros das pessoas acima citadas (caso não sejam cidadãos brasileiros);
- A maior quantidade possível de informações sobre os registros civis do falecido, como: CPF, certidão de nascimento, número do título de eleitor, inscrição no INSS (se contribuinte individual), inscrição do PIS/PASEP, número de benefício previdenciário (se aplicável), carteira de trabalho.
7) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES
Pedidos feitos por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) devem acompanhar:
-
Declaração de ciência sobre serviços consulares assinada por cada adulto solicitante ou por responsável legal do menor. Para obter a declaração, clique aqui.
O Consulado reserva-se o direito de invalidar, todo requerimento feito por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) que não esteja completo.
PERGUNTAS FREQUENTES
1) Quais os procedimentos para traslado do corpo ou das cinzas do falecido para o Brasil?
Clique aqui para obter informações detalhadas sobre o tema.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail contato.boston@itamaraty.gov.br