Divórcio
INFORMAÇÕES GERAIS
Atenção: O Consulado não pode realizar registro de divórcio estrangeiro. O procedimento deve ser feito no Brasil.
Ainda que resida fora do Brasil, o cidadão brasileiro deve comunicar certos atos da sua vida civil, no exterior, às autoridades brasileiras. Um destes atos que devem ser devidamente informados é o divórcio. Por isso, caso tenha se divorciado nos Estados Unidos, você deve requerer o registro ou a homologação da sua sentença estrangeira de divórcio no Brasil.
Ao divorciar-se, a autoridade competente emite um documento – chamado de sentença – no qual informa sobre o fim do casamento. Porém, este documento não produz efeitos jurídicos automaticamente no Brasil, pois as autoridades brasileiras não têm conhecimento da existência da sentença.
Para que passe a produzir efeitos jurídicos (ou seja, para que seu divórcio possa ser reconhecido) no Brasil, essa sentença deve ser informada às autoridades brasileiras. Atualmente existem duas formas de se fazer isso:
- Se o divórcio foi consensual (ou seja, se os ex-cônjuges estavam de acordo com o divórcio e ele correu sem problemas) e sem partilha de bens ou definição de guarda de filhos menores ou alimentos: o registro do divórcio pode ser feito diretamente nos cartórios brasileiros de Registro Civil. Depois de realizado o registro do divórcio, o cartório emitirá uma certidão brasileira de divórcio ou uma nova certidão de casamento com o divórcio averbado. Clique aqui para ver em detalhes as orientações constantes no Provimento nº 53 do CNJ, que trata desse tema.
- Se o divórcio não foi consensual (ou seja, se os ex-cônjuges não estavam de acordo com todos os pontos do divórcio) e/ou tiveram que fazer partilha de bens e/ou foi definida a guarda de filhos menores ou alimentos: a sentença de divórcio deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A homologação é o reconhecimento da sentença estrangeira no Brasil. Para dar entrada nesse tipo de processo, será provavelmente necessário contratar um advogado no Brasil. Quando a homologação do divórcio no STJ for concluída, ela deverá ser registrada em cartório brasileiro de Registro Civil que, então, emitirá uma certidão brasileira de divórcio ou uma nova certidão de casamento com divórcio averbado.
PERGUNTAS FREQUENTES
1) O que o Consulado pode fazer em relação ao meu divórcio realizado no exterior?
O Consulado não pode fazer o registro do divórcio e, como explicado acima, isso deve ser feito no Brasil.
Caso seja necessária uma procuração pública para o registro do divórcio no Brasil, esse serviço pode ser solicitado no Consulado. Clique aqui para verificar as informações e agendar o serviço de procuração pública.
2) O que fazer para que os documentos necessários para a homologação sejam considerados válidos no Brasil?
Para que esses documentos tenham validade no Brasil, deverão ser apostilados pela Secretaria de Estado do estado que os emitiu. O Consulado não pode realizar esse serviço. Clique aqui para mais informações sobre como fazer o apostilamento.
3) Preciso traduzir os documentos americanos para dar entrada em meu divórcio no Brasil. O Consulado pode fazer essa tradução?
Não, o Consulado não faz serviços de traduções. Para ter validade no Brasil, os documentos devem primeiramente ser apostilados (veja a pergunta 2 acima). Em seguida, você deverá contratar os serviços de um tradutor público juramentado devidamente registrado pelas juntas comerciais dos estados brasileiros.
4) Meu casamento não foi registrado no Consulado. Ainda assim, preciso fazer o registro ou homologação de meu divórcio no Brasil?
Sim, mesmo que você não tenha feito o seu registro de casamento no Consulado, você deverá fazer o registro/homologação do seu divórcio no Brasil. Neste caso, o Consulado não poderá fazer o registro do casamento. Tanto o casamento quanto o divórcio serão registrados/homologados ao mesmo tempo no Brasil.
5) Eu me divorciei nos Estados Unidos e me casei novamente. Posso registrar meu novo casamento no Consulado?
Sim, o Consulado poderá registrar o seu segundo casamento. Antes, contudo, você deverá registrar/homologar o seu divórcio no Brasil, como explicado acima. Quando você tiver recebido a nova certidão do cartório brasileiro com o seu divórcio averbado, você poderá fazer o registro do seu novo casamento no Consulado.
6) Voltei a usar meu nome de solteiro(a) após o divórcio. Posso mudar o meu nome no passaporte e demais documentos brasileiros?
Para mudar o seu nome no passaporte e em outros documentos brasileiros você, primeiramente, deverá fazer o registro/homologação do seu divórcio no Brasil, conforme explicado acima. Quando você receber a nova certidão do cartório brasileiro com o seu divórcio averbado, você poderá então, solicitar a alteração do seu nome nos seus documentos brasileiros, como o passaporte.
DÚVIDAS?
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