Declaração sobre Regime de Bens
INFORMAÇÕES GERAIS
Serviço prestado apenas por correio. Não é necessário agendamento prévio.
Prazo de entrega: atualmente estimado em 10 a 15 dias úteis após o recebimento do pedido no Consulado.
Para este serviço específico, o pedido pode ser enviado mesmo por residentes fora da jurisdição do Consulado.
Os regimes de bens nos estados de Massachusetts, Maine, New Hampshire e Vermont não encontram paralelo com os regimes existentes no Brasil.
Por isso, caso não haja pacto antenupcial, as certidões de casamento emitidas no Consulado sempre informam que o regime de bens segue a lei local, conforme determina a Resolução CNJ nº 155/2012. Clique aqui para ter acesso à referida Resolução.
Caso necessário, o Consulado pode emitir declaração formal com essa informação, para que seja apresentada, por exemplo, ao cartório onde está sendo feito o traslado do registro de casamento.
Se apenas uma declaração informal, enviada por e-mail pelo Consulado, for suficiente, basta enviar o pedido para o e-mail contato.boston@itamaraty.gov.br, anexando a sua mensagem os itens 1 a 3 da documentação obrigatória listada abaixo. O envio da declaração informal é gratuito.
A Declaração sobre Regime de Bens é um serviço gratuito
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1) CÓPIAS DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS NUBENTES
2) CÓPIA DO REGISTRO DE CASAMENTO AMERICANO
- O casamento deve ter sido realizado nos estados de Massachusetts, Maine, New Hamsphire ou Vermont.
3) CÓPIA DO REGISTRO CONSULAR DE CASAMENTO OU DA TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO DE CASAMENTO EM CARTÓRIO BRASILEIRO
4) DECLARAÇÃO E ATESTADOS
a) Pedidos enviados por despachantes devem acompanhar:
- Identificação clara do escritório ou nome do despachante;
- Comprovante de endereço na jurisdição do Consulado de todos os solicitantes;
- Declaração de ciência acerca das taxas consulares, assinadas por cada solicitante. Para obter a declaração, clique aqui.
O Consulado reserva-se o direito de devolver, sem processamento, toda documentação enviada por despachante que não esteja completa.
b) Pedidos enviados diretamente pelo interessado devem acompanhar:
- Declaração de ciência sobre o serviço consular. Para obter a declaração, clique aqui.
COMO ENVIAR O PEDIDO PELO CORREIO?
Em todos os pedidos via correio, o cidadão deve também enviar um envelope para retorno dos documentos. Para a segurança dos documentos em trânsito, o Consulado somente aceita envelopes do correio norte-americano (USPS Priority Mail Flat Rate pré-pago), autoendereçado e selado.
A solicitação deve ser encaminhada para o seguinte endereço:
Consulate General of Brazil
175 Purchase Street
Boston, MA, 02110
Att: Setor de Registros
ATENÇÃO:
1) ENVELOPE DE RETORNO: O envelope de retorno deverá ser o USPS Priority Mail Flat Rate pré-pago, e deverá estar autoendereçado para retorno. O tracking number é muito importante, por isso anote-o para que possa rastrear o seu envelope de retorno.
2) ENVELOPE DE ENVIO: O envelope de envio, que também deverá ser USPS Priority Mail Flat Rate pré-pago, deverá conter a documentação para solicitação do serviço consular e o envelope de retorno. O tracking number é muito importante, por isso anote-o para que possa rastrear o seu envelope de envio.
3) Não são aceitos outros tipos de envelopes ou caixas. Documentos que forem enviados sem um envelope de retorno USPS Priority Mail Flat Rate pré-pago e selado não serão processados, pois o Consulado não poderá sequer devolvê-los. Caso a pessoa não reclame os documentos, a declaração poderá ser cancelada e destruída após 90 dias, com prejuízo da taxa paga, conforme determinado pela legislação brasileira.
4) Atraso ou extravio de documentos: O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas ou extravios de documentos ou de money order enviados pelo correio.
5) Recomendamos que o interessado anote os tracking numbers (número de rastreamento) dos envelopes de envio e de devolução.
6) Em caso de extravio, o interessado deverá dirigir-se a uma agência do correio norte-americano (USPS) com seu tracking number e solicitar providências. Nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.
PERGUNTAS FREQUENTES
1) É possível solicitar o serviço presencialmente?
Não. O serviço de declaração sobre regime de bens é prestado apenas por correio.
2) Posso pedir uma declaração de regime de bens referente a um registro de casamento emitido por outro Consulado brasileiro nos EUA?
Não. Neste caso, deve-se contatar diretamente o Consulado emissor do registro. Clique aqui para acessar a lista dos Consulados do Brasil nos EUA e suas áreas de jurisdição.
3) Registrei o meu casamento no Consulado em Boston, quando vivia em Massachusetts. Hoje vivo em outra região dos EUA, fora da jurisdição do Consulado em Boston. Posso enviar o meu pedido de declaração sobre regime de bens?
Sim, para este serviço específico, o Consulado aceita o envio de pedidos por pessoas residentes fora da jurisdição consular.
4) Registrei o meu casamento no Consulado em Boston, quando vivia em Massachusetts. Hoje vivo no Brasil. Como posso enviar o meu pedido de declaração sobre regime de bens?
A opção mais viável é solicitar que algum familiar ou conhecido, que ainda viva nos EUA, envie o pedido ao Consulado. Ao receber o documento, essa pessoa poderá enviá-lo ao interessado, no Brasil, pelo correio ou por transportadora.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail contato.boston@itamaraty.gov.br