Declaração de Estado Civil
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A Declaração de Estado Civil é um documento que comprova o estado civil da pessoa interessada para fins de casamento, registro de nascimento, entre outros. A Declaração só pode ser emitida para cidadãos brasileiros.
FORMA DE SOLICITAÇÃO
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e envie um email para contato.boston@itamaraty.gov.br para solicitar um agendamento.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1) DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO BRASILEIRO ORIGINAL
- Carteira de identidade emitida há menos de 10 anos; ou
- Carteira Nacional de Habilitação emitida há menos de 10 anos; ou
- Passaporte válido.
2) DOCUMENTO DE REGISTRO CIVIL
- se solteiro(a): original e fotocópia de 2ª via da Certidão de Nascimento brasileira de INTEIRO TEOR emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses;
- se divorciado(a): original e fotocópia de 2ª via da Certidão de Casamento brasileira de INTEIRO TEOR emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses, contendo averbação do divórcio;
- se viúvo(a): original e fotocópia de 2ª via da Certidão de Casamento brasileira de INTEIRO TEOR emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses, constando anotação de viuvez; ou
original e fotocópia de 2ª via da Certidão de Casamento brasileira de INTEIRO TEOR emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses, sem anotação, mas com original e fotocópia da certidão de óbito do cônjuge.
3) FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
- Deverá assinar somente perante o Agente Consular, no dia do atendimento.
4) MONEY ORDER
- Valor: US$ 15.00 (quinze dólares).
- O Consulado apenas aceita money orders dos correios americanos (USPS), conforme o modelo abaixo:
5) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES
Pedidos feitos por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) devem acompanhar:
-
Declaração de ciência sobre serviços consulares assinada por cada adulto solicitante ou por responsável legal do menor. Para obter a declaração, clique aqui.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
É importante notar que, de acordo com a legislação brasileira, bigamia e falsidade ideológica são crimes:
- O crime de bigamia é tipificado no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de 02 (dois) a 06 (seis) anos” e conforme o disposto no Cógido Civil brasileiro (art.1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.
- O crime de falsidade ideológica é tipificado no artigo 299 do Código Penal brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser inscrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa – quando o documento objeto de fraude é público; Reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa – se o documento for particular.”
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail contato.boston@itamaraty.gov.br