Nacionalidade Brasileira
INFORMAÇÕES GERAIS
NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA
De acordo com a Emenda Constitucional nº 54/2007, o registro de nascimento, em repartição consular, de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira é suficiente para garantir a sua nacionalidade brasileira.
Ou seja, basta registrar o nascimento do seu(sua) filho(a) no Consulado para que ele(a) possua os direitos e deveres de todo cidadão brasileiro.
Portanto, não deixe de registrar o nascimento no Consulado. Clique aqui para verificar como agendar o registro de nascimento.
NATURALIZAÇÃO
A naturalização é o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
Atenção: A pessoa interessada em adquirir a nacionalidade brasileira deve residir no Brasil. O casamento com pessoa de nacionalidade brasileira não assegura a aquisição da nacionalidade de maneira automática.
O pedido de naturalização deverá ser apresentado pelo interessado diretamente à Polícia Federal. Clique aqui para saber como fazer a solicitação.
O pedido de naturalização não pode ser entregue no Consulado.
PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
A perda da nacionalidade brasileira é o ato pelo qual o brasileiro, nato ou naturalizado, perde a nacionalidade brasileira ao adquirir voluntariamente outra nacionalidade.
Atenção: O brasileiro com dupla nacionalidade em razão do nascimento em outro país (como no caso daquele nascidos nos Estados Unidos) não perde a nacionalidade brasileira.
O pedido de perda da nacionalidade brasileira deverá ser apresentado pelo interessado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Clique aqui para saber como fazer a solicitação.
O pedido de perda da nacionalidade brasileira não pode ser entregue no Consulado.
REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA / REVOGAÇÃO DA PERDA DA NACIONALIDADE
A reaquisição da nacionalidade brasileira ou revogação da perda da nacionalidade brasileira é o ato pelo qual uma pessoa readquire voluntariamente a nacionalidade brasileira que havia perdido.
O pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira ou revogação da perda da nacionalidade brasileira deverá ser apresentado pelo interessado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Clique aqui para saber como fazer a solicitação.
O pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira ou revogação da perda da nacionalidade brasileira não pode ser entregue no Consulado.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail contato.boston@itamaraty.gov.br