Atestado de Vida
INFORMAÇÕES GERAIS
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular. Clique aqui para acessar o sistema.
Está tendo dificuldade para acessar e/ou utilizar o sistema e-consular? Consulte este passo a passo detalhado.
Serviço disponível tanto para cidadãos brasileiros quanto estrangeiros.
Atenção: Caso o atestado de vida seja para menor de 18 anos, o comparecimento do menor ao atendimento é obrigatório.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
ATENÇÃO: A documentação listada abaixo deve ser trazida no dia do atendimento presencial, mesmo que as cópias eletrônicas tenham sido enviadas por meio do sistema e-consular.
1) ORIGINAL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDO DO REQUERENTE
- Para brasileiros:
- Passaporte brasileiro válido ou expirado recentemente; ou
- Cédula de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos; ou
- Carteira nacional de habilitação (CNH) expedida há menos de 10 anos.
- Para estrangeiros:
- Registro Nacional Migratório (RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE); ou
- Passaporte válido; ou
- Outro documento de identidade válido, desde que a foto permita a identificação do titular (ex: "driver's license").
2) CPF
- Apenas o número.
3) MONEY ORDER
- Valor: US$ 5.00 (cinco dólares);
- O Consulado apenas aceita money orders dos correios americanos (USPS), conforme o modelo abaixo:
4) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES
Pedidos feitos por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) devem acompanhar:
-
Declaração de ciência sobre serviços consulares assinada por cada adulto solicitante ou por responsável legal do menor. Para obter a declaração, clique aqui.
O Consulado reserva-se o direito de invalidar, todo requerimento feito por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) que não esteja completo.
PERGUNTAS FREQUENTES
1) Para que serve o atestado de vida?
O atestado de vida tem por objetivo atestar que uma pessoa, que se encontra no exterior, está viva. O documento é utilizado para permitir que um cidadão, ao comprovar que está vivo, continue a receber benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de outros órgãos públicos.
2) Para emissão de atestado de vida para menor, basta que um dos pais compareça ao atendimento agendado?
Não. Caso o atestado de vida seja para menor de 18 anos, o comparecimento do menor ao atendimento é obrigatório.
3) O Consulado pode emitir atestado de vida para estrangeiro?
Sim, o atestado de vida pode ser emitido para estrangeiro, mesmo para aqueles que não têm o Registro Nacional Migratório (RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE).
4) Posso emitir o atestado de vida sem comparecer ao Consulado?
Sim, é possível.
Quando não puder comparecer ao Consulado, o interessado poderá emitir o atestado de vida seguindo o roteiro abaixo:
1) Preencher e assinar o formulário referente ao tipo de solicitação:
2) Reconhecer assinatura em notário público local; e
3) Apostilar a assinatura do notário público local. Clique aqui para mais informações sobre o apostilamento.
Após o apostilamento, não é necessário legalizar o documento no Consulado. O documento apostilado será aceito pelas autoridades brasileiras.
5) Como emitir um atestado de vida para alguém que com severas dificuldades de locomoção, ou que se encontra debilitado, hospitalizado ou de outra forma impedido de comparecer pessoalmente ao Consulado?
Uma das opções seria a emissão do atestado de vida por meio de notarização e apostilamento, conforme explicado na pergunta 4 acima.
Caso haja dificuldade também com essa opção, entre em contato com Setor de Assistência do Consulado, para que seja verificada a possibilidade de atendimento extraordinário: assistencia.boston@itamaraty.gov.br
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail contato.boston@itamaraty.gov.br