Atestado de Residência - Menores de 18 anos
INFORMAÇÕES GERAIS
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular. Clique aqui para acessar o sistema.
Está tendo dificuldade para acessar e/ou utilizar o sistema e-consular? Consulte este passo a passo detalhado.
Serviço disponível apenas para cidadãos brasileiros ou cidadãos estrangeiros portadores de RNM/RNE válida.
Atenção: Para maiores de 18 anos, o pedido de atestado de residência deve ser enviado por correio. Neste caso, clique aqui para ver as instruções de como enviar o pedido.
O atestado de residência emitido pelo Consulado é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão na jurisdição consular, a partir de determinada data.
Quando o menor brasileiro, residente fora do Brasil, estiver no Brasil e retornando para o seu país de residência, em companhia de um dos genitores, é dispensada a apresentação de autorização de viagem do outro genitor caso, em seu lugar, seja apresentado um atestado de residência emitido em nome do menor há menos de 2 (dois) anos.
O documento poderá ser utilizado nos seguintes casos:
- quando um dos pais encontrar-se em paradeiro desconhecido; ou
- quando um dos pais residir no Brasil, sem ser o titular da guarda do menor, e recusar-se a emitir autorização de viagem.
O atestado de residência deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
Para obtenção do atestado de residência para menor, o genitor ou responsável legal deverá comprovar, inequivocadamente, a nacionalidade e a residência do menor na jurisdição do Consulado.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
ATENÇÃO: A documentação listada abaixo deve ser trazida no dia do atendimento presencial, mesmo que as cópias eletrônicas tenham sido enviadas por meio do sistema e-consular.
1) FORMULÁRIO PREENCHIDO E ASSINADO
2) DOCUMENTO QUE COMPROVE A NACIONALIDADE BRASILEIRA E FILIAÇÃO DO MENOR
- Certidão de nascimento brasileira; ou
- Passaporte válido.
3) CPF DO(A) MENOR
4) DOCUMENTO BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS PAIS
- Carteira de identidade emitida há menos de 10 anos; ou
- Passaporte válido.
5) DOCUMENTO QUE COMPROVE A RESIDÊNCIA DO MENOR
- Caso o menor tenha menos de 1 (um) ano de idade:
- certidão consular de nascimento;
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; ou
- declaração de matrícula, emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou
- declaração de residência em que conste o nome do menor, emitida por órgão competente local.
6) MONEY ORDER
- Valor: US$ 15.00 (quinze dólares).
- O Consulado apenas aceita money orders dos correios americanos (USPS), conforme o modelo abaixo:
7) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES
Pedidos feitos por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) devem acompanhar:
-
Declaração de ciência sobre serviços consulares assinada por cada adulto solicitante ou por responsável legal do menor. Para obter a declaração, clique aqui.
O Consulado reserva-se o direito de invalidar, todo requerimento feito por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) que não esteja completo.
PERGUNTAS FREQUENTES
1) O atestado de residência para menor é gratuito, assim como a autorização de viagem?
Não. Ao contrário da autorização de viagem, que é gratuita, o atestado de residência é cobrado. Veja acima o valor e a forma de pagamento do serviço.
2) O atestado de residência para menor pode ser usado para viagens do menor dentro do Brasil?
Não. Ao contrário da autorização de viagem, o atestado de residência para menor não pode ser usado em viagens dentro do Brasil, somente para a saída do menor do Brasil.
3) O atestado de residência para menor pode ser solicitado por correio, assim como o atestado de residência para maior de 18 anos?
Não. O Consulado não aceita pedidos de atestado de residência para menor recebidos pelo correio. O genitor ou responsável deve agendar o atendimento e comparecer ao Consulado presencialmente, conforme instruções acima.
4) Qual é o prazo de entrega do atestado de residência para menor ?
O atestado de residência para menor é entregue no momento do atendimento.
5) O menor precisa comparecer ao atendimento presencial?
Não. Apenas o genitor ou responsável precisa comparecer ao atendimento presencial.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail contato.boston@itamaraty.gov.br