Autorização de Viagem para Menor
INFORMAÇÕES GERAIS
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A autorização de viagem para menor é um documento gratuito.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
ATENÇÃO: A documentação listada abaixo deve ser trazida no dia do atendimento presencial, mesmo que as cópias eletrônicas tenham sido enviadas por meio do sistema e-consular.
1) DUAS VIAS DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO COMPLETAMENTE PREENCHIDO
2) DOCUMENTO BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO (ORIGINAL E CÓPIA) DO GENITOR OU RESPONSÁVEL
- Apenas o genitor ou responsável que não estiver acompanhando o menor na viagem deve emitir a autorização.
- Caso um dos genitores seja estrangeiro e não tenha Registro Nacional Migratório (RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE), ele NÃO poderá ter sua assinatura reconhecida diretamente no Consulado, devendo obrigatoriamente assinar o formulário perante um notário público. Após reconhecimento pelo notário, o formulário deverá ser apostilado. Clique aqui para mais informações sobre o apostilamento.
3) CÓPIA DO PASSAPORTE VÁLIDO DO MENOR
4) CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR
- Caso um dos pais seja falecido, o solicitante deverá apresentar a respectiva certidão de óbito (original e cópia).
- Caso seja o único responsável legal pelo menor, o solicitante deverá ser apresentada decisão judicial com expressa menção à possibilidade de emissão de autorização de viagem sem a anuência do outro genitor. O documento será analisado no atendimento.
5) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES
Pedidos feitos por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) devem acompanhar:
-
Declaração de ciência sobre serviços consulares assinada por cada adulto solicitante ou por responsável legal do menor. Para obter a declaração, clique aqui.
O Consulado reserva-se o direito de invalidar, todo requerimento feito por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) que não esteja completo.
PERGUNTAS FREQUENTES
1) Para que serve a autorização de viagem para menor? Quando ela é necessária?
Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de 18 anos de nacionalidade brasileira precisará de uma autorização de viagem para sair do Brasil quando:
- a) viajar desacompanhado (precisará da autorização assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais);
- b) viajar na companhia de terceiros (precisará da autorização assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais)
- c) viajar na companhia de apenas um dos genitores (precisará de autorização assinada pelo outro genitor).
2) O que devo fazer para emitir a autorização de viagem para menor?
No Consulado, o(s) genitores(s) pode(m) conceder a autorização de viagem de duas formas:
- a) formulário de autorização de viagem para menor brasileiro com reconhecimento de assinatura (deve ser feita uma autorização, em duas vias, para cada viagem) - veja acima como agendar; ou
- b) anotação no novo passaporte do menor (deve ser solicitada no momento da emissão do passaporte), mediante formulário próprio.
Em certos casos especiais, é possível também emitir um atestado de residência para menor.
3) O Consulado pode emitir autorização de viagem para menor em nome do pai/mãe/responsável estrangeiro?
Apenas se o estrangeiro tiver o Registro Nacional Migratório (RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE).
Caso não tenha, deverá preencher 2 (duas) vias do formulário de autorização de viagem, sem abreviaturas, em letra de imprensa, com caneta azul ou preta, e seguir o roteiro abaixo:
- Reconhecer assinatura em notário público local
- Apostilar a assinatura do notário público local. Clique aqui para mais informações sobre o apostilamento.
Após o apostilamento, não é necessário legalizar o documento no Consulado. O documento apostilado será aceito pelas autoridades migratórias brasileiras.
4) Posso emitir a autorização de viagem para menor sem comparecer ao Consulado?
Sim, é possível.
Quando não puder comparecer ao Consulado, o genitor brasileiro poderá emitir a autorização de viagem para menor seguindo o roteiro abaixo:
- Reconhecer assinatura em notário público local
- Apostilar a assinatura do notário público local. Clique aqui para mais informações sobre o apostilamento.
Após o apostilamento, não é necessário legalizar o documento no Consulado. O documento apostilado será aceito pelas autoridades migratórias brasileiras.
5) Posso solicitar a autorização de viagem para menor pelo correio?
Não. A lei brasileira não permite o reconhecimento de firma em documentos enviados pelo correio.
O Consulado pode reconhecer a assinatura de brasileiros (ou estrangeiros com RNM/RNE válido) apenas quando o cidadão comparece pessoalmente ao Consulado, mediante agendamento.
Quando o genitor não puder comparecer, deverá notarizar e apostilar a autorização, conforme o roteiro explicado na pergunta 4 acima.
6) Qual é o preço do serviço de autorização de viagem para menor?
A emissão de autorização de viagem para menor feita no Consulado é gratuita.
7) Estou indo para o Brasil com meu filho e retornarei com ele. Preciso mesmo assim comparecer no Consulado e assinar o formulário de autorização de viagem?
Somente o pai que não acompanhará o filho na viagem precisa emitir a autorização de viagem para menor.
8) Meu filho viajará para o Brasil e retornará desacompanhado ou acompanhado por terceiro para o exterior. Um dos pais/responsáveis está no Brasil e o outro está no exterior. O que devemos fazer?
O genitor que se encontra no exterior deverá fazer sua autorização no Consulado. O genitor que se encontra no Brasil deverá fazer sua autorização em cartório ou em Juizado da Infância e Juventude. Ao sair do Brasil, o menor deverá apresentar para a Polícia Federal as autorizações de ambos os genitores.
9) Os dois genitores gostariam de emitir uma autorização de viagem, mas não podem comparecer no Consulado no mesmo dia. Podem fazer a autorização em dias diferentes?
Sim. Neste caso, cada genitor deverá fazer um agendamento separado.
10) Que validade devo colocar na autorização de viagem para menor?
A escolha da validade da autorização de viagem fica a critério de quem está autorizando. Não poderá, no entanto, ser superior a 2 (dois) anos da data de sua expedição.
Em caso de omissão, compreende-se que a autorização é válida por dois anos
11) Posso usar a mesma autorização para mais de uma viagem para o exterior?
Não. Na saída do Brasil, a Polícia Federal retém uma via da autorização de viagem. Se houver uma segunda viagem, uma nova autorização terá de ser emitida.
12) O menor viajará desacompanhado dentro do território brasileiro. É necessária a autorização de viagem para menor?
Sim. O menor precisa estar autorizado pelos genitores para deslocamentos internos no Brasil.
DÚVIDAS?
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