Serviços Consulares
- CPF - Desde janeiro de 2024 (conforme determina a Lei 14.534/23), é obrigatório informar o número de CPF para a solicitação de todos os serviços consulares.
Os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para os residentes no exterior podem ser solicitados on-line, diretamente à Receita Federal, sem necessidade de comparecer ao Consulado.
Por força de exigência legal, não serão aceitos pedidos de serviços consulares, incluindo passaportes, sem a informação do CPF.
Para informações sobre inscrição/regularização do CPF, clique aqui.