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PROCESSO SELETIVO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - EDITAL DE 11/04/2023
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BOSTON
Edital de Processo Seletivo nº 03/2023
A Comissão de Administração, designada pelo Cônsul-Geral do Brasil em Boston e no uso de sua competência, faz público que estão abertas as inscrições ao processo seletivo com vistas ao preenchimento de 1 (uma) vaga de Auxiliar Administrativo (AA), na forma do Decreto 1.570, de 21/7/1995, e da Portaria de 12 de setembro de 1995, ambos do Ministério das Relações Exteriores, assim como da Lei nº 11.440/2006, e nos seguintes termos:
1. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES
O Auxiliar Administrativo é o auxiliar local contratado para o desempenho de atividades de natureza administrativa de nível médio nos diversos setores do Consulado-Geral, incluindo, mas não limitando, os setores Consular e Administrativo, conforme designação do Chefe do Posto ou de representante por ele autorizado.
2. DA REMUNERAÇÃO
O salário inicial básico (bruto) mensal será de USD 3.165,00 (Três mil, cento e sessenta e cinco dólares), sobre o qual incidirão os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios por força da legislação local. Adicionalmente, o emprego dá direito à inclusão no plano de seguro médico dos auxiliares-locais do Consulado-Geral. Caso o empregado seja cidadão brasileiro e esteja impedido de contribuir para a previdência social americana (Social Security), será descontado do valor em referência a parcela mensal correspondente à contribuição para a previdência social brasileira (INSS).
3. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente processo seletivo não se configura como concurso público, e o emprego de Auxiliar Administrativo não caracteriza cargo público nem função pública.
3.2. As relações de trabalho são regidas pelas leis trabalhistas dos Estados Unidos da América e do estado de Massachusetts.
3.3. A duração do contrato será de 1 (um) ano, renovável, sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, de acordo com a vontade das partes. Haverá período inicial de experiência, remunerado, com duração de 3 (três) meses.
3.4. O auxiliar local contratado cumprirá carga horária de 40 horas semanais e, excepcionalmente, poderá ser convocado para plantões ou trabalhar em situações de inadiáveis necessidades de serviço ou de emergência.
3.5. O contrato de trabalho entrará em vigor na data de sua assinatura e terá caráter permanente após aprovação no período probatório disposto no item 4.3 deste edital.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Os interessados em candidatar-se (somente maiores de 18 anos) deverão encaminhar para o endereço do Consulado, por correio ou pessoalmente, envelope lacrado com a documentação listada a seguir:
i. curriculum vitae detalhado;
ii. certificado de experiência fornecido por empregador prévio (se houver);
iii. cópia de documento de identidade válido e com foto (RG, carteira de motorista, passaporte);
iv. cópia de certificado de conclusão de nível médio;
v. se brasileiro ou de nacionalidade de terceiro país, cópia de comprovantes de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada nos Estados Unidos;
vi. original de atestado local negativo de antecedentes criminais, válido e expedido há não mais do que 3 meses;
vii. comprovação de inscrição junto ao sistema previdenciário local ou de impossibilidade de filiação, no caso de brasileiro que, em razão de legislação local, esteja proibido de fazê-lo;
viii. se brasileiro, apresentar também:
a) declaração de que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro;
b) declaração de que não é servidor público ativo e de que não recebe remuneração do governo brasileiro;
c) certidão de quitação eleitoral; e
d) se do sexo masculino, documento que comprove a regularidade no serviço militar brasileiro.
4.2. A documentação relacionada no item 5.1 deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BOSTON
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE APOIO
175 PURCHASE STREET, BOSTON, MA, 02110
4.3. A documentação será recebida pelo Consulado até as 17 horas do dia 01/05/2023. Documentação recebida depois do prazo ou de forma incompleta implicará a desclassificação do candidato.
4.4. O Consulado-Geral do Brasil não irá patrocinará nenhum tipo de visto para esse emprego. Caso o candidato não seja cidadão norte-americano, já deverá ter visto que permita trabalho no país em tempo integral.
5. DA SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo será constituído das seguintes fases: a) análise curricular; b) prova escrita de português/inglês; c) entrevista.
5.2. Na fase de análise curricular, a Comissão de Administração reserva-se o direito de, com base na documentação apresentada, indeferir a inscrição do candidato cujas qualificações não julgar compatíveis com o emprego oferecido. Os nomes dos candidatos selecionados na fase de análise curricular serão publicados até as 17h do dia 03/05/2023. Não há previsão de recursos aos resultados da fase de análise curricular.
5.3. Os aprovados na fase de análise curricular serão chamados para as provas escritas de português/inglês, que serão realizadas no dia 05/05/2023, na sede do Consulado-Geral, às 10:00h.
5.4. A lista provisória com os candidatos aprovados nas provas escritas será divulgada até as 17h do dia 09/05/2023, na página eletrônica do Consulado.
5.5. A lista final dos candidatos aprovados nas provas escritas, após a fase de recursos, será publicada até as 17h do dia 11/05/2023; estes serão convocados para participar da entrevista, a ser realizada até o dia 16/05/2023, na sede do Consulado-Geral. O horário será marcado individualmente com cada candidato selecionado.
5.6. Na entrevista, serão avaliadas a fluência oral dos candidatos nos idiomas português e inglês; sua experiência profissional, por meio de conversa aprofundada sobre seu currículo; e seu perfil e aptidão para lidar com as a tarefas do cargo.
5.7. A nota final geral do candidato, para fins de classificação, será a média simples das notas das duas provas escritas e da nota da entrevista (português + inglês + entrevista /3). Em caso de empate, serão consideradas, na seguinte ordem, a nota da entrevista; e as notas das provas de português/inglês. O resultado final provisório será publicado até as 17h do dia 17/05/2023.
6. VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1. Será permitido aos candidatos solicitar vista das provas escritas e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas escritas, dentro de até dois dias úteis após a divulgação do resultado provisório das provas escritas (vide artigo 6.4). Também será permitido aos candidatos apresentarem recursos aos resultados da entrevista, até dois dias úteis após a publicação do resultado final geral provisório. Recursos devem ser apresentados por meio do correio eletrônico da Comissão de Administração: administra.boston@itamaraty.gov.br.
6.2. A Comissão de Administração terá até dois dias úteis para analisar e responder a cada recurso apresentado.
6.3. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital.
6.4. A decisão final da Comissão de Administração sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado final do processo seletivo será publicado até às 17h do dia 22/05/2023, na página eletrônica do Consulado.
7.2. O processo seletivo é válido por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado final. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego, seja em caráter temporário ou permanente.
7.3. Após a divulgação do resultado, o candidato classificado em 1º lugar será convocado pela Comissão de Administração para a assinatura do respectivo contrato, no prazo máximo de 7 dias corridos, com atestado médico de aptidão física e mental para o emprego, além dos originais dos documentos mencionados no artigo 5.1 deste edital.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação do candidato aprovado para o período inicial probatório de três meses será efetivada tão logo cumpridos os trâmites e apresentada a documentação necessária para a sua admissão e condicionada ao cumprimento do artigo 9.3 deste edital.
8.2. Em caso de desistência ou do descumprimento do prazo estipulado no artigo 9.3, contados da data de convocação, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo, sendo convocado outro candidato aprovado para preencher a vaga, respeitada a ordem de classificação.
8.3. O processo seletivo só se conclui quando da assinatura do contrato e do registro e aprovação dos dados do novo contratado pelo Ministério das Relações Exteriores.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição no presente processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste edital, poderá ser desclassificado a qualquer momento.
9.2. O Consulado-Geral do Brasil reserva-se o direito de, por motivos de necessidade administrativa, cancelar, suspender, prorrogar ou adiar, parcial ou integralmente, o presente processo seletivo, sem qualquer indenização aos candidatos participantes.
9.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Administração.
Boston, 11 de abril de 2023
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO