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PSICOTERAPEUTA - TOMADA DE PREÇOS - 02/2024
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BOSTON
TOMADA DE PREÇOS - 02/2024
O Consulado-Geral do Brasil em Boston convida interessadas (os) a participar de processo de tomada de preços para contratação de um(a) psicoterapeuta para atender às demandas relacionadas à saúde mental da comunidade brasileira na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Boston, conforme o presente edital:
1. Objetivo do processo de seleção:
Seleção de 1 profissional para prestar serviços com duração de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato. Os respectivos contratos poderão ser renovados por acordo escrito mútuo, de acordo com as especificações apresentadas no contrato e no seguinte termos, até o máximo de 60 meses.
2. O serviço:
2.1 Consultoria ao Consulado-Geral de Boston sobre temas de saúde mental;
2.2 Orientação/aconselhamento psicológico a cidadãos brasileiros, na sede do Consulado ou em local designado, sobre questões de saúde mental e acesso a serviços de rotina e emergenciais;
2.3 Elaboração e disponibilização de material informativo sobre serviços de saúde mental para a comunidade brasileira, por meio de diversos canais de comunicação;
2.4 Coordenação de atividades educacionais e de apoio na área de saúde mental, incluindo seminários, oficinas e grupos de apoio;
2.5 Participação em iniciativas do Consulado-Geral, incluindo atendimento semanal, eventos comunitários e programas de rádio ou televisão;
2.6 Visitas domiciliares e a presídios para fornecer apoio psicológico a cidadãos brasileiros em necessidade.
2.7. Horas de trabalho: O contrato estabelecerá programa de trabalho de até no máximo 40 horas remuneradas mensais e máximo de 480 horas anuais, dependendo da necessidade e a critério do Consulado. O profissional pode ser solicitado a trabalhar nos finais de semana ou em horários especiais durante a semana.
3. As propostas
3.1 A proposta financeira deve contemplar o custo total dos serviços descritos no item 2 deste edital.
3.2 Os documentos comprobatórios de habilitação profissional e as propostas financeiras devem ser enviados para o email administra.boston@itamaraty.gov.br ou entregues pessoalmente na sede do Consulado-Geral, endereçado ao:
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BOSTON
(SETOR DE ADMINISTRAÇÃO/PROPOSTA PSICOTERAPEUTA)
175 Purchase St, Boston, MA, 02110.
3.3 As propostas devem incluir:
- Proposta de trabalho referente às atribuições previstas no item 2;
- Cópia de comprovante de escolaridade;
- Cópia de documento de identidade válido, com foto;
- Para cidadãos brasileiros ou não americanos, cópia de comprovante de permissão legal para trabalhar nos Estados Unidos.
- Além de atender às condições estabelecidas neste edital, o psicoterapeuta deve possuir licença para a prática de aconselhamento psicológico de acordo com as leis federais dos EUA e do estado de Massachusetts.
- O (a) psicoterapeuta deve apresentar currículo que evidencie sua experiência profissional.
- O (a) profissional deve ser fluente em português e inglês.
- Indicação do valor da hora de serviço para desempenho das funções descritas no item 2;
4. A seleção:
4.1. As propostas serão analisadas pela Comissão de Administração em conjunto com os agentes consulares responsáveis pela área objeto deste edital. Serão levados em consideração, para fim de pré-seleção, o currículo do(a) candidato(a), o grau de conhecimento sobre a matéria, a experiência na área e a coerência da proposta de trabalho. As propostas que não apresentarem todos os documentos mencionados no item 3.3 serão eliminadas(os).
4.2. Os nomes dos candidatos pré-selecionados serão publicados até o dia 25 de março. Os candidatos pré-selecionados serão notificados e convidados para uma entrevista no Consulado, até o dia 27 de março, durante a qual será avaliado, adicionalmente, o domínio dos idiomas inglês e português, bem como a adequação do perfil de cada candidato (a) ao serviço proposto pelo Consulado.
4.3. Os candidatos aprovados nas entrevistas terão suas propostas financeiras abertas na sede do Consulado-Geral do Brasil em Boston, 28 de março, às 10 horas. Todos os candidatos pré-selecionados para essa fase poderão participar da sessão de abertura mediante apresentação de documento de identidade com foto. A proposta de menor preço será a vencedora. O resultado final será publicado no mesmo dia 28 de Março.
4.4. A adjudicação dos contratos aos vencedores não é automática e está sujeita à aprovação prévia do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
4.5. O (A) vencedor (a) deverá apresentar os documentos originais requeridos em 3.3 antes da assinatura do contrato.
5. Recursos:
Haverá prazo de 2 dias úteis para apresentação de recursos após a publicação do resultado final. A Comissão de Administração terá até 2 dias úteis para julgar os recursos e publicar os resultados. Não haverá recursos para a fase de pré-seleção das propostas (item 4.1).
6. Remuneração e forma de pagamento:
6.1. O contrato estabelecerá o número máximo de 40 horas remuneradas mensais a serem prestadas pelo contratado (a).
6.2. Deve ser apresentado relatório mensal de atividades até ao dia 10 do mês subsequente à prestação do serviço. Somente atividades previamente aprovadas pelo Consulado devem ser incluídas no relatório. Após análise e aprovação, o relatório será encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores em Brasília. O pagamento será feito após a correspondente transferência de recursos do Brasil e com base nas horas efetivamente trabalhadas.
7. Vigência do contrato:
O contrato terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, por acordo escrito mútuo, e após comprovada a vantajosidade econômica de sua continuidade, por iguais períodos de 12 meses, até o máximo de 60 meses.
8. Disposições gerais:
8.1 O Consulado-Geral do Brasil reserva-se o direito de, por motivos de conveniência administrativa, cancelar, suspender, prorrogar ou adiar, parcial ou integralmente, a presente tomada de preços, sem qualquer indenização aos candidatos participantes;
8.2 Será exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) fornecer todos os serviços contratados;
9. Resolução de disputas:
Quaisquer disputas decorrentes deste instrumento serão resolvidas no fórum de Boston.
Boston, 14 de março de 2024.
Comissão de Administração