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PROCESSO SELETIVO PARA AUXILIAR DE APOIO - EDITAL 05/2023
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BOSTON
Edital de Processo Seletivo nº 05/2023
A Comissão de Administração, designada pelo Cônsul-Geral do Brasil em Boston e no uso de sua competência, faz público que estão abertas as inscrições ao processo seletivo com vistas ao preenchimento de 2 (duas) vagas de Auxiliar de Apoio desta Repartição Consular, na forma do Decreto nº 1.570, de 21.07.1995, da Portaria do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 12.09.1995, e da Lei nº 11.440, de 29.12.2006, e nos seguintes termos:
2. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES
O Auxiliar de Apoio é o funcionário contratado localmente, com carga semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho, a quem serão atribuídas atividades na área de serviços gerais da Chancelaria, inclusive como motorista oficial do posto.
Pelo presente edital, será aberta 02 (duas) vagas na Chancelaria, com vistas à contratação de auxiliar de apoio para exercer a função de motorista oficial, assim como para, quando necessário, cobrir tarefas de recepcionista e outras atividades de apoio (atendimento telefônico, circulação de expedientes, postagem de mensagens, serviços de copa, impressão de documentos, apoio ao público na triagem de documentos e preenchimento de formulários, apoio em ações de assistência consular, transporte de materiais internos ao Consulado e outros serviços dessa natureza).
3. DA REMUNERAÇÃO
A remuneração mensal bruta (salário básico) será de US$ 3.240,12 (três mil, duzentos e quarenta dólares e doze centavos), sobre o qual incidirão os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios por força da legislação local. Adicionalmente, o emprego dá direito à inclusão no plano de seguro médico dos auxiliares-locais do Consulado-Geral e, no caso de brasileiros, à inscrição na Previdência Social brasileira.
4. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
Nos termos dos artigos 15 e 23 do Decreto nº 1.570/95, o emprego de Auxiliar de Apoio do Consulado-Geral do Brasil em Boston reger-se-á pela legislação federal dos Estados Unidos da América e, subsidiariamente, pela legislação do Estado de Massachusetts. Este processo seletivo não é um concurso público, e a vaga de Auxiliar de Apoio não caracteriza cargo público nem função pública.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Os interessados em candidatar-se (somente maiores de 18 anos) deverão encaminhar para o endereço do Consulado, por correio ou pessoalmente, envelope lacrado com a documentação listada a seguir:
i. curriculum vitae detalhado;
ii. certificado de experiência fornecido por empregador prévio (se houver);
iii. cópia de documento de identidade válido e com foto (RG, carteira de motorista, passaporte);
iv. cópia de certificado de conclusão de nível médio;
v. se brasileiro ou de nacionalidade de terceiro país, cópia de comprovantes de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada nos Estados Unidos;
vi. comprovação de inscrição junto ao sistema previdenciário local ou de impossibilidade de filiação, no caso de brasileiro que, em razão de legislação local, esteja proibido de fazê-lo;
vii: documento denominado "Driver Record" (registro de motorista), que ateste seu histórico de condução e habilitação. (Driver Record pode ser solicitado pelo site https://www.mass.gov/how-to/request-a-driving-record).
viii. se brasileiro, apresentar também:
a) declaração de que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro;
b) declaração de que não é servidor público ativo;
c) certidão de quitação eleitoral; e
d) se do sexo masculino, documento que comprove a regularidade no serviço militar brasileiro.
ix. habilitação norte-americana para conduzir válida, classe “D”
5.2. A documentação relacionada no item 5.1 deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BOSTON
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE APOIO
175 PURCHASE STREET, BOSTON, MA, 02110
5.3. A documentação será recebida pelo Consulado até as 17 horas do dia 30/11/2023. Documentação recebida depois do prazo ou de forma incompleta implicará na desclassificação do candidato.
5.4. O Consulado-Geral do Brasil não irá patrocinar nenhum visto para este emprego. Caso o candidato não seja cidadão norte-americano, já deverá ter um visto que permita trabalho no país em tempo integral.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O processo seletivo será constituído das seguintes fases: a) análise curricular; b) prova escrita de inglês; c) entrevista e prova prática de direção.
6.2. Na fase de análise curricular, a Comissão de Administração reserva-se o direito de, com base na documentação apresentada, indeferir a inscrição do candidato cujas qualificações não julgar compatíveis com o emprego oferecido. Os nomes dos candidatos selecionados na fase de análise curricular serão publicados até as 17h do dia 04/12/2023. Não há previsão de recursos aos resultados da fase de análise curricular.
6.3. Os aprovados na fase de análise curricular serão chamados para a prova escrita de inglês, que será realizada até dia 06/12/2023, na sede do Consulado-Geral, às 10:00h.
6.4. A lista provisória com os candidatos aprovados na prova escrita será divulgada até as 17h do dia 08/12/2023, na página eletrônica do Consulado.
6.5. A lista final dos candidatos aprovados na prova escrita, após a fase de recursos, será publicada até as 17h do dia 12/12/2023; estes serão convocados para participar da entrevista e prova de direção, a serem realizadas até o dia 15/12/2023, na sede do Consulado-Geral. O horário será marcado individualmente com cada candidato selecionado.
6.6. Na entrevista, serão avaliadas a fluência oral dos candidatos no idioma inglês; sua experiência profissional, por meio de conversa aprofundada sobre seu currículo; e seu perfil e aptidão para lidar com as a tarefas do cargo. Na prova prática, será avaliada a aptidão do candidato na condução de veículo oficial.
6.7. A nota final geral do candidato, para fins de classificação, será a média simples das notas da prova escrita e das notas da entrevista e da prova de direção (inglês + entrevista + prova de aptidão/3). Em caso de empate, serão consideradas, na seguinte ordem, as notas da entrevista; as notas da prova de direção; e inglês. O resultado final provisório será publicado até as 17h do dia 19/12/2023.
7. PREPARAÇÃO
Além de domínio do idioma inglês, será cobrada habilidade na condução de veículo oficial de passeio.
8. VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1. Será permitido aos candidatos solicitar vista da prova escrita e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado, dentro de até dois dias úteis após a divulgação do seu resultado provisório (vide artigo 6.4). Também será permitido aos candidatos apresentarem recursos aos resultados da entrevista e prova de direção, até dois dias úteis após a publicação do resultado final geral provisório. Recursos devem ser apresentados por meio do correio eletrônico da Comissão de Administração: administra.boston@itamaraty.gov.br.
8.2. A Comissão de Administração terá até dois dias úteis para analisar e responder a cada recurso apresentado.
8.3. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital.
8.4. A decisão final da Comissão de Administração sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado final do processo seletivo será publicado até às 17h do dia 28/12/2023, na página eletrônica do Consulado.
9.2. O processo seletivo é válido por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado final. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego, seja em caráter temporário ou permanente.
9.3. Após a divulgação do resultado, o candidato classificados em 1º lugar será convocado pela Comissão de Administração para apresentar-se para a assinatura do respectivo contrato, no prazo máximo de 7 dias corridos, com atestado médico de aptidão física e mental para o emprego, além dos originais dos documentos mencionados no artigo 5.1 deste edital.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação do candidato aprovado para o período inicial probatório de três meses será efetivada tão logo cumpridos os trâmites e apresentada a documentação necessária para a sua admissão e condicionada ao cumprimento do artigo 9.3 deste edital.
10.2. Em caso de desistência ou do não-cumprimento do prazo estipulado no artigo 9.3, contados da data de convocação, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo, sendo convocado outro candidato aprovado para preencher a vaga, respeitada a ordem de classificação.
10.3. O processo seletivo só se conclui quando da assinatura do contrato e do registro e aprovação dos dados do novo contratado pelo Ministério das Relações Exteriores.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A inscrição no presente processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste edital, poderá ser desclassificado a qualquer momento.
11.2. O Consulado-Geral do Brasil reserva-se o direito de, por motivos de necessidade administrativa, cancelar, suspender, prorrogar ou adiar, parcial ou integralmente, o presente processo seletivo, sem qualquer indenização aos candidatos participantes.
11.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Administração.
Boston, 3 de Novembro de 2023
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO