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PROCESSO SELETIVO PARA AUXILIAR DE APOIO - EDITAL 01/2024
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BOSTON
Processo Seletivo nº 01/2024
Auxiliar de Apoio da Chancelaria (Função: Motorista e Serviços Gerais)
Edital nº 01/2024
A Comissão de Administração, designada pelo Cônsul-Geral do Brasil em Boston e no uso de sua competência, faz público que estão abertas as inscrições ao processo seletivo com vistas ao preenchimento de 2 (duas) vagas de Auxiliar de Apoio da Chancelaria (Função: Motorista e Serviços Gerais), na forma do Decreto nº 1.570, de 21 de julho de 1995, e da Portaria de 12 de setembro de 1995, do Ministério das Relações Exteriores, e nos seguintes termos:
1. ATRIBUIÇÕES
1.1 O Auxiliar de Apoio da Chancelaria é o auxiliar local contratado para o desempenho da função de Motorista, e poderá ser-lhe solicitado executar tarefas de apoio interno e serviços gerais, tais como recepcionista, contínuo, mensageiro e outras. O auxiliar local exercerá suas funções em diferentes setores do Consulado-Geral do Brasil em Boston conforme designação do Cônsul-Geral do Brasil em Boston ou de representante por ele autorizado.
2. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
2.1 O salário inicial bruto será de US$ 3.240,12 (três mil, duzentos e quarenta dólares e doze centavos) mensais, sobre o qual incidirão os descontos previdenciários cabíveis.
2.2 O Consulado-Geral do Brasil em Boston oferece cobertura de seguro médico-odontológico, de adesão facultativa, condicionado a desconto em folha a título de coparticipação.
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1 O presente processo seletivo não se configura como concurso público, e a atividade de Auxiliar de Apoio da Chancelaria não caracteriza cargo público nem função pública.
3.2 As relações de trabalho são regidas pelas leis trabalhistas dos Estados Unidos da América, em nível federal, bem como de Massachusetts e Boston, nos níveis estadual e municipal.
3.3 A duração do contrato será de 1 (um) ano renovável, de acordo com a vontade das partes. Haverá um período inicial de experiência, remunerado, com duração de 3 (três) meses, após o qual o candidato aprovado poderá ser confirmado na função.
3.4 O auxiliar local contratado cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em regime de tempo integral. Excepcionalmente, o empregado poderá ser convocado para plantões ou trabalhar em situações de inadiáveis necessidades de serviço ou mesmo de emergência.
4. QUALIFICAÇÃO
4.1 O candidato deverá:
a) ser maior de 18 anos;
b) ter formação acadêmica de nível fundamental;
c) ter conhecimento das línguas portuguesa e inglesa;
d) possuir aptidão física e mental para a função;
e) ter carteira de habilitação (“driver’s license”) válida, emitida por autoridade estadunidense;
f) ter condição migratória regular;
g) ter habilidade no uso de ferramentas de navegação e na condução de veículos;
h) possuir qualificações pessoais e profissionais que o(a) habilitem a desempenhar tarefas gerais de atendimento ao público e de apoio interno e serviços gerais, tais como recepcionista, contínuo, mensageiro e outras.
4.2 O Consulado-Geral do Brasil em Boston não patrocinará nenhum visto para essa função. Caso o candidato não seja cidadão dos Estados Unidos da América, já deverá possuir visto ou permissão de residência que autorize trabalho no país em tempo integral, durante toda a duração do contrato de trabalho.
4.3 É vedada a participação de candidato que tenha parentesco até o segundo grau com servidor público lotado ou auxiliar local contratado no Consulado-Geral do Brasil em Boston.
5. ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo será constituído das seguintes fases:
a) inscrição, de caráter eliminatório;
b) análise de currículos, de caráter eliminatório;
c) prova escrita de português e prova prática de direção, de caráter classificatório e eliminatório;
d) entrevista pessoal, de caráter classificatório e eliminatório.
5.2 A Comissão de Administração reserva-se a prerrogativa de ajustar datas e prazos, com a respectiva divulgação de cronograma atualizado no site do Consulado-Geral do Brasil em Boston.
6. INSCRIÇÃO
6.1 Os interessados em candidatar-se poderão fazê-lo pelos seguintes meios:
6.1.1 Correio eletrônico administra.boston@itamaraty.gov.br;
6.1.2 Correio em envelope lacrado para o endereço 175 Purchase Street, Boston-MA, 02110, aos cuidados da Administração – Processo Seletivo;
6.1.3 Pessoalmente, entregando envelope lacrado no endereço 175 Purchase Street, Boston-MA, 02110, aos cuidados da Administração – Processo Seletivo.
6.2 São os seguintes os documentos necessários para a inscrição e que deverão ser enviados ao Consulado por um dois meios acima:
i. curriculum vitae detalhado com foco na função pretendida;
ii. certificado(s) de experiência fornecido por empregador prévio, se houver;
iii. passaporte válido (não vencido) ou documento de identidade válido;
iv. carteira de habilitação (“driver’s license”) válida (não vencida), classe D, emitida por autoridade norte-americana;
v. declaração médica que ateste aptidão física e mental para a função, emitida por instituição ou médico habilitado;
vi. certificado de conclusão escolar (nível fundamental) brasileiro ou estrangeiro (apostilado);
vii. comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada (“Employment Authorisation Document” - EAD ou “greencard”). Nacionais norte-americanos estão isentos de comprovação dessa condição e devem apresentar passaporte norte-americano;
viii. se brasileiro, ainda que também possua outra nacionalidade, apresentar:
a) certidão de quitação eleitoral emitida em 2024 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
b) se do sexo masculino, certificado de alistamento militar ou de certificado de dispensa de incorporação (dispensável após os 46 anos completos).
c) declaração de que não é servidor público ativo e de que não recebe remuneração do governo brasileiro; e
d) declaração de que está ciente de que a função a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro;
6.3 A documentação relacionada no item 6.2 deverá ser recebida pelo Consulado-Geral até o dia 26/01/2024.
6.4 A documentação recebida depois do prazo ou de forma incompleta será desconsiderada.
7. ANÁLISE DE CURRÍCULOS
7.1 Na fase de análise curricular, a Comissão de Administração reserva-se a prerrogativa de, com base na documentação apresentada, reprovar candidato cujas qualificações não julgar compatíveis com a função oferecida.
7.2. Após análise de compatibilidade entre os currículos apresentados e as atividades a serem desempenhadas, a Comissão de Administração convocará os candidatos aprovados para realização das provas escrita e prática.
8. PROVAS ESCRITA E PRÁTICA DE DIREÇÃO
8.1 A prova escrita de português avaliará o conhecimento formal do idioma, na forma de redação. A prova prática de direção avaliará o domínio do candidato na condução de veículo oficial do consulado. A prova escrita será realizada na sede do Consulado-Geral, das 9 às 10 horas do dia 30/01/2024, seguida pela prova prática de direção, entre 10:30 e 12:30 horas do mesmo dia e no mesmo local.
8.2. No dia das provas, os candidatos deverão estar munidos de documento de identidade original e válido, com foto, emitido por órgão de identificação oficial. Os candidatos deverão estar também munidos de carteira de habilitação (“driver’s license”) válida. Serão eliminados os candidatos que não comparecerem na hora marcada ou que não apresentarem a documentação exigida.
8.3 Não será autorizado aos candidatos, durante a prova escrita, acesso a dicionário, calculadora, aparelho telefônico ou a qualquer outro material de consulta, por qualquer meio, inclusive eletrônico.
8.4. Será anulada a prova escrita de candidato identificado ou surpreendido em tentativa ou em flagrante uso de material de consulta de qualquer natureza, com subsequente e imediata eliminação do processo seletivo.
8.5 A prova prática de direção será realizada em veículo próprio do Consulado-Geral do Brasil em Boston e avaliará as habilidades do candidato na condução de veículos. Caso o veículo do Consulado-Geral do Brasil em Boston venha a receber multa decorrente de infração de trânsito causada pelo candidato durante a prova de direção, caberá ao candidato realizar o pagamento da multa no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que cometam infrações de trânsito no decurso da prova prática.
8.6 Caso o veículo do Consulado-Geral do Brasil em Boston venha a se envolver em acidente causado por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou por dolo do candidato, caberá ao interessado custear as despesas de reparo do veículo. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que causem acidentes no decurso da prova prática.
8.7 Os resultados da prova prática de direção e da prova escrita serão divulgados no site do Consulado-Geral do Brasil em Boston até o dia 01/02/2024. Será permitido ao candidato solicitar vista de provas presencial e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas e notas. Para esse fim, o candidato deverá enviar pedido por meio do endereço de correio eletrônico administra.boston@itamaraty.gov.br, até o dia 05/02/2024.
8.8 Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
8.9 A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, e será publicada no site do Consulado até o dia 07/02/2024.
8.10 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 3 do valor total máximo de 5 da prova escrita e/ou da prova prática de direção.
9. ENTREVISTA PESSOAL
9.1 A entrevista pessoal, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada de modo individual e de forma presencial, na sede do Consulado-Geral do Brasil em Boston, no dia 09/02/2024.
9.2. No dia da entrevista, os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identidade original e válido, com foto, emitido por órgão de identificação oficial. Serão eliminados os candidatos que não comparecerem na hora marcada ou que não apresentarem a documentação exigida.
9.3 No processo de entrevista, que será conduzida em qualquer dos idiomas português ou inglês, serão avaliadas:
i. a capacidade de interlocução dos candidatos nos dois idiomas em sua modalidade oral;
ii. a desenvoltura, a urbanidade e a capacidade de interação e relacionamento interpessoal dos candidatos.
iii. conhecimentos e domínio dos temas relativos às atribuições do cargo.
9.4 O resultado provisório do processo seletivo será publicado até o dia 12/02/2024 no site do Consulado.
9.5 Será eliminado o candidato que obtiver nota total (somatório) inferior a 3 de um máximo de 5 dos pontos possíveis na entrevista.
9.6 Os candidatos poderão interpor recurso e pedir vista presencial das notas até o dia 14/02/2024, por meio do email: administra.boston@itamaraty.gov.br.
9.7 A classificação final dos candidatos, após análise dos recursos, será divulgada até o dia 16/02/2024, juntamente com o resultado final do concurso.
10. RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final de cada candidato será obtido por meio da soma da nota na prova escrita, da nota na prova prática de direção e da nota na entrevista/3. Os candidatos selecionados serão aqueles com a maior pontuação total.
10.2 O processo seletivo é válido por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado final. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de Auxiliar de Apoio.
10.3 Após a divulgação do resultado final do processo seletivo, os candidatos classificados em 1º e 2º lugares serão convocados pela Comissão de Administração para se apresentar a partir no prazo de 7 dias corridos com os documentos originais do item 6.2.
10.4 Em caso de desistência, da não apresentação na data de convocação, ou se não for providenciada a documentação para admissão, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o preenchimento da vaga.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que realizar declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, poderá ser desclassificado a qualquer momento.
11.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Administração.
11.3 A Comissão de Administração reserva-se a prerrogativa de proceder a emendas e ajustes no presente Edital e em seus anexos, com a respectiva divulgação de Edital complementar atualizado no site do Consulado-Geral do Brasil em Boston.
Boston, 10 de janeiro de 2024
Comissão de Administração
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BOSTON