Notícias
ESPAÇO DA MULHER BRASILEIRA - TOMADA DE PREÇOS - 01/2024
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BOSTON
TOMADA DE PREÇOS - 01/2024
O Consulado-Geral do Brasil em Boston convida interessadas (os) a participar de processo de tomada de preços para prestação de serviços contínuos de consultoria sobre empreendedorismo feminino e prevenção e combate à violência doméstica, em apoio à comunidade de imigrantes brasileiros, conforme o presente edital:
1. Objetivo do processo de seleção:
Seleção de 1 profissional para prestar serviços com duração de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato. Os respectivos contratos poderão ser renovados por acordo escrito mútuo, de acordo com as especificações apresentadas no contrato e no seguinte termos, até o máximo de 60 meses.
2. O serviço:
2.1 Detalhamento: Desenvolver ações conjuntas de informação, orientação, conscientização, assistência e apoio à mulher brasileira na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Boston. Essas ações serão implementadas com o apoio de estudos, pesquisas e avaliação das comunidades a serem beneficiadas, por meio de capacitação, empoderamento, promoção da autonomia, participação política e desenvolvimento socioeconômico. As áreas temáticas prioritárias incluem prevenção e apoio às vítimas de violência doméstica; custódia e subtração de menores; legislação aplicável ao atendimento e tratamento de crianças e adolescentes; ações de promoção da educação e formação profissional; preparação e apoio para o fortalecimento e crescente profissionalização do empreendedorismo; e promoção da educação financeira.
2.2. Horas de trabalho: O contrato estabelecerá programa de trabalho de até no máximo 48 horas remuneradas mensais, dependendo da necessidade e a critério do Consulado. O profissional pode ser solicitado a trabalhar nos finais de semana ou em horários especiais durante a semana.
2.3. Locais de trabalho: Consulado-Geral do Brasil em Boston (175 Purchase St, Boston, MA, 02110); locais fora do Consulado, conforme programa de trabalho a ser desenvolvido pelo Consulado; e trabalho virtual (neste caso, com os equipamentos eletrônicos do (a) contratado (a)).
3. As propostas:
3.1. As propostas devem ser enviadas pelo email administra.boston@itamaraty.gov.br; pelo correio; ou entregues pessoalmente, em envelope lacrado, endereçado ao:
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BOSTON
(SETOR DE ADMINISTRAÇÃO/PROPOSTA EMUB)
175 Purchase St, Boston, MA, 02110.
3.2. As propostas devem incluir:
- Proposta de trabalho referente às atribuições previstas no item 2;
- Currículo, do qual conste a experiência educacional e profissional do(a) candidato(a) nas áreas mencionadas;
- Cópia de comprovante de escolaridade;
- Cópia de documento de identidade válido, com foto;
- Para cidadãos brasileiros ou não americanos, cópia de comprovante de permissão legal para trabalhar nos Estados Unidos.
- Indicação do valor da hora de serviço para desempenho das funções descritas no item 2;
3.3. Serão aceitas somente as propostas recebidas pelo Consulado até o dia 1º de março de 2024.
4. A seleção:
4.1. As propostas serão analisadas pela Comissão de Administração em conjunto com os agentes consulares responsáveis pela área objeto deste edital. Serão levados em consideração, para fim de pré-seleção, o currículo do(a) candidato(a), o grau de conhecimento sobre a matéria, a experiência na área e a coerência da proposta de trabalho. As propostas que não apresentarem todos os documentos mencionados no item 3.2 serão eliminadas.
4.2. Os nomes dos candidatos pré-selecionados serão publicados até o dia 4 de março de 2024. Os candidatos pré-selecionados serão notificados e convidados para uma entrevista no Consulado, até o dia 6 de março de 2024, durante a qual será avaliado, adicionalmente, o domínio dos idiomas inglês e português, bem como a adequação do perfil de cada candidato (a) ao serviço proposto pelo Consulado, em especial no que se refere à prevenção e ao apoio a vítimas de violência doméstica e às áreas de assistência social e relações públicas.
4.3. Os candidatos aprovados nas entrevistas terão suas propostas financeiras abertas na sede do Consulado-Geral do Brasil em Boston, no dia 7 de março de 2024, às 10 horas. Todos os candidatos pré-selecionados para essa fase poderão participar da sessão de abertura mediante apresentação de documento de identidade com foto. A proposta de menor preço será a vencedora. O resultado final será publicado no mesmo dia 7 de março de 2024.
4.4. A adjudicação dos contratos aos vencedores não é automática e está sujeita à aprovação prévia do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
4.5. O (A) vencedor (a) deverá apresentar os documentos originais requeridos em 3.2 antes da assinatura do contrato.
5. Recursos:
Haverá prazo de 2 dias úteis para apresentação de recursos após a publicação do resultado final. A Comissão de Administração terá até 2 dias úteis para julgar os recursos e publicar os resultados. Não haverá recursos para a fase de pré-seleção das propostas (item 4.1).
6. Remuneração e forma de pagamento:
6.1. O contrato estabelecerá o número máximo de 48 horas remuneradas mensais a serem prestadas pelo contratado (a).
6.2. Deve ser apresentado relatório mensal de atividades até ao dia 10 do mês subsequente à prestação do serviço. Somente atividades previamente aprovadas pelo Consulado devem ser incluídas no relatório. Após análise e aprovação, o relatório será encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores em Brasília. O pagamento será feito após a correspondente transferência de recursos do Brasil e com base nas horas efetivamente trabalhadas.
7. Vigência do contrato:
O contrato terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, por acordo escrito mútuo, e após comprovada a vantajosidade econômica de sua continuidade, por iguais períodos de 12 meses, até o máximo de 60 meses.
8. Disposições gerais:
8.1 O Consulado-Geral do Brasil reserva-se o direito de, por motivos de conveniência administrativa, cancelar, suspender, prorrogar ou adiar, parcial ou integralmente, a presente tomada de preços, sem qualquer indenização aos candidatos participantes;
8.2 Será exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) fornecer todos os serviços contratados;
9. Resolução de disputas:
Quaisquer disputas decorrentes deste instrumento serão resolvidas no fórum de Boston.
Boston, 16 de fevereiro de 2024
Comissão de Administração