Registros de Nascimento, Casamento ou Óbito
Registro de Nascimento
- Registro de Menores de 12 anos
- Registro de menores entre 12 e 16 anos
- Registro de menores entre 16 e 18 anos
- Registro de maiores de 18 anos
Registro de Casamento
- Registro de Casamento realizado na Espanha e Andorra
- Registro de Casamento realizado em outros países
- Casamento no Consulado-Geral
- Divórcio
Registro de Óbito
2ª Via de Certidões emitidas pela Rede Consular Brasileira
- 2ª Via de Certidões emitidas pela Rede Consular Brasileira
2ª Via de Certidões emitidas por Cartório Brasileiro
Mudança de Nome e Gênero para Pessoas Transgênero
Registro de menores de 12 anos
Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido e assinado |
O formulário deve ser preenchido e assinado pela mãe ou pai que for nacional brasileiro |
2 |
Certidão literal de registro de nascimento local original |
O "livro de família" e a "ata de nascimento" não são aceitos. |
3 |
Documento válido de identificação com foto de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista); - Cidadão estrangeiro: passaporte ou do DNI |
4 |
Certidão de nascimento/ casamento de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: certidão brasileira ORIGINAL de nascimento ou casamento - Cidadão estrangeiro: certidão brasileira de casamento ou certidão estrangeira de nascimento que contenha o nome completo dos pais - Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês. - Se houve mudança de nome é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento. |
Passo 2: Acessar o e-consular para enviar os documentos para avaliação e esperar validação para agendamento;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito.
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro de menores de 12 anos:
- somente o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal.
Não precisam comparecer ao Consulado:
- o outro genitor (brasileiro ou estrangeiro);
- o registrando (filho ou filha).
Registro de menores entre 12 e 16 anos
Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido e assinado |
O formulário deve ser preenchido e assinado pela mãe ou pai que for nacional brasileiro e pelas duas testemunhas |
2 |
Certidão literal de registro de nascimento local original |
O "livro de família" e a "ata de nascimento" não são aceitos. |
3 |
Documento válido de identificação com foto de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista); - Cidadão estrangeiro: passaporte ou do DNI |
4 |
Certidão de nascimento/ casamento de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: certidão brasileira ORIGINAL de nascimento ou casamento - Cidadão estrangeiro: certidão ORIGINAL brasileira de casamento ou certidão estrangeira de nascimento que contenha o nome completo dos pais - Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês. - Se houve mudança de nome é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento. |
5 |
Documento válido de identificação com foto de ambas as testemunhas |
- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista); - Cidadão estrangeiro: original ou cópia autenticada do passaporte ou do DNI |
Passo 2: Acessar o e-consular para enviar os documentos para avaliação e esperar validação para agendamento;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito.
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro de menores entre 12 e 16 anos:
- o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal;
- o registrando (menor que será registrado); e
- duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer ao Consulado:
- o outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
Registro de menores entre 16 e 18 anos
Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido e assinado |
O formulário deve ser preenchido e assinado pelo menor, pelo genitor brasileiro e pelas duas testemunhas |
2 |
Certidão literal de registro de nascimento local original |
O "livro de família" e a "ata de nascimento" não são aceitos. |
3 |
Documento válido de identificação com foto de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista); - Cidadão estrangeiro: passaporte ou do DNI |
4 |
Certidão de nascimento ou casamento de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: certidão ORIGINAL brasileira de nascimento ou casamento - Cidadão estrangeiro: certidão ORIGINAL brasileira de casamento ou certidão estrangeira de nascimento que contenha o nome completo dos pais - Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês. - Se houve mudança de nome é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento. |
5 |
Documento válido de identificação com foto de ambas as testemunhas |
- Cidadão brasileiro: original ou cópia autenticada do passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista); - Cidadão estrangeiro: original ou cópia autenticada do passaporte ou do DNI |
Passo 2: Acessar o e-consular para enviar os documentos para avaliação e esperar validação para agendamento;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito.
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro de menores entre 16 e 18 anos:
- o registrando (menor que será registrado);
- o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal; e
- duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer ao Consulado:
- o outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
Registro de maiores de 18 anos
Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido e assinado |
O formulário deve ser preenchido e assinado pelo requerente e pelas duas testemunhas |
2 |
Certidão literal de registro de nascimento local original |
O "livro de família" e a "ata de nascimento" não são aceitos. |
3 |
Documento válido de identificação com foto do declarante |
Original ou cópia autenticada do passaporte estrangeiro ou do DNI |
4 |
Documento válido de identificação com foto de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista); - Cidadão estrangeiro: passaporte ou do DNI |
5 |
Certidão brasileira de nascimento/casamento /óbito do genitor brasileiro |
- Certidão ORIGINAL brasileira de nascimento/casamento /óbito do genitor brasileiro emitida há menos de 6 meses - Veja como emitir sua certidão online aqui; - Documento deve conter dados de filiação (nomes e sobrenomes dos avós da criança a ser registrada). - Se houve mudança de nome é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento. |
6 |
Certidão de nascimento ou casamento do genitor estrangeiro |
- Certidão ORIGINAL de nascimento ou casamento do genitor estrangeiro; - Documento deve conter dados de filiação (nomes e sobrenomes dos avós da criança a ser registrada). - Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês - Se houve mudança de nome é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento. |
7 |
Documento válido de identificação com foto de ambas as testemunhas |
- Cidadão brasileiro: original ou cópia autenticada do passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista); - Cidadão estrangeiro: original ou cópia autenticada do passaporte ou do DNI |
Passo 2: Acessar o e-consular para enviar os documentos para avaliação e esperar validação para agendamento;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito.
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro de maiores de 18 anos:
- o registrando; e
- duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisam comparecer ao Consulado:
- os genitores (mesmo os de nacionalidade brasileira).
Dúvidas? Escreva para documentos.barcelona@itamaraty.gov.br
Casamento
Informações gerais
- O casamento de cidadão(ã) brasileiro(a) no exterior deverá ser registrado junto ao Consulado para ser considerado válido no Brasil.
- Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês.
- A certidão de casamento emitida pelo Consulado deverá ser registrada junto a cartório de 1º Ofício no Brasil.
Casamento realizado na Espanha ou em Andorra
Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido e assinado |
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2 |
Certidão literal de casamento local original |
O "livro de família" não é aceito. |
3 |
Pacto antenupcial, se houver |
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4 |
Documento válido de identificação com foto de ambos os cônjuges |
- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista); - Cidadão estrangeiro: passaporte, DNI ou RNE. |
5 |
CÔNJUGE BRASILEIRO: Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento |
- Se solteiro(a): certidão ORIGINAL de nascimento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se divorciado(a): certidão ORIGINAL de casamento brasileira com averbação de divórcio, emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se viúvo(a):
|
6 |
CÔNJUGE ESTRANGEIRO: Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento e |
- Se solteiro(a): certidão literal de nascimento; - Se divorciado(a):
Atenção: se divorciado(a) de brasileiro(a), também apresentar homologação do divórcio no Brasil; - Se viúvo(a):
Atenção: O "livro de família" não é aceito para nenhum dos casos. |
7 |
Declaração preenchida e assinada |
Somente para o cônjuge estrangeiro que nunca tenha se casado anteriormente com brasileiro(a). |
8 |
Comprovante de pagamento |
A taxa consular pode ser paga previamente, via transferência bancária, ou com cartão de débito no momento do atendimento |
Passo 2: Acessar o e-consular para enviar os documentos para avaliação e esperar validação para agendamento;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Os dois cônjuges deverão comparecer ao Consulado.
Casamento realizado em outros países
Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido e assinado |
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2 |
Certidão literal de casamento local original |
A certidão deve ser previamente apostilada no país onde foi emitida e traduzida para português/espanhol/francês ou inglês. * Certidões emitidas na Argentina não precisam ser apostiladas. |
3 |
Pacto antenupcial, se houver |
Deve ser previamente apostilado no país onde foi emitida e traduzido para português/espanhol/francês ou inglês. * Documentos emitidos na Argentina não precisam ser apostilados. |
4 |
Documento válido de identificação com foto de ambos os cônjuges |
- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista); - Cidadão estrangeiro: passaporte, DNI ou RNE. |
5 |
CÔNJUGE BRASILEIRO: Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento |
- Se solteiro(a): certidão ORIGINAL de nascimento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se divorciado(a): certidão ORIGINAL de casamento brasileira com averbação de divórcio, emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se viúvo(a):
|
6 |
CÔNJUGE ESTRANGEIRO: Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento e |
- Se solteiro(a): original ou cópia autenticada da certidão literal de nascimento; - Se divorciado(a):
Atenção: se divorciado(a) de brasileiro(a), também apresentar homologação do divórcio no Brasil; - Se viúvo(a):
Atenção: O "livro de família" não é aceito para nenhum dos casos. |
7 |
Declaração preenchida e assinada |
Somente para o cônjuge estrangeiro que nunca tenha se casado anteriormente com brasileiro(a). |
8 |
Comprovante de pagamento |
A taxa consular pode ser paga previamente, via transferência bancária ou com cartão de débito no momento do atendimento |
Passo 2: Acessar o e-consular para enviar os documentos para avaliação e esperar validação para agendamento;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Os dois cônjuges deverão comparecer ao Consulado.
Casamento no Consulado-Geral
Podemos celebrar o casamento se ambos os noivos forem brasileiros e maiores de 16 anos.
- É indispensável publicar anúncio do casamento em jornal ou revista local. Os noivos devem custear essa publicação.
- Embora o casamento no Consulado seja gratuito, a realização do ato exige o reconhecimento de assinaturas das testemunhas cujas taxas devem ser pagas pelos noivos.
- Pelo menos um dos noivos deve conseguir comprovar que reside na jurisdição do Consulado-Geral.
Como solicitar
Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido e assinado |
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2 |
Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento e |
- Se solteiro(a): certidão ORIGINAL de nascimento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se divorciado(a): certidão ORIGINAL de casamento brasileira com averbação de divórcio, emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se viúvo(a):
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3 |
Pacto antenupcial, se houver |
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4 |
Documento válido de identificação com foto de ambos os noivos |
Passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista) |
5 |
Comprovante de residência |
Pelo menos um dos noivos deve residir, obrigatoriamente, na área de atuação do Consulado |
6 |
Formulário de estado civil preenchido |
O formulário deve ser assinado por duas testemunhas, que poderão ser brasileiras ou estrangeiras:
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7 |
Documento válido de identificação com foto de ambas as testemunhas |
- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista); - Cidadão estrangeiro: RNE válido, passaporte ou DNI. |
8 |
Comprovante de pagamento |
Pagar o serviço de reconhecimento de assinatura conforme o número de testemunhas brasileiras A taxa consular pode ser paga previamente, via transferência bancária, ou com cartão de débito no momento do atendimento |
Passo 2: Envie imagens dos documentos acima elencados para para documentos.barcelona@itamaraty.gov.br solicitando um horário.
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Deverão comparecer ao Consulado os noivos e as testemunhas.
Após o primeiro atendimento, o casamento será agendado e o edital será fixado por quinze dias no mural do Consulado.
No dia da cerimônia os noivos deverão trazer a publicação do anúncio do casamento feito em jornal ou revista local.
ATENÇÃO: Os noivos deverão escolher um dos seguintes regimes de bens:
I – Comunhão Parcial: todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como, por exemplo, uma herança.
II – Comunhão Universal: todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
III – Participação final nos aquestos: os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.
IV – Separação total de bens: todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Dúvidas? Escreva para documentos.barcelona@itamaraty.gov.br
Divórcio
Informações gerais
Os procedimentos de divórcio variam de acordo com o tipo de divórcio:
Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
Divórcio não-consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
Obs: Para fins de emissão, no Consulado, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento, não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio.
Divórcio no Brasil
Casais que não têm filhos menores ou incapazes podem, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública.
1) Divórcio consensual simples
Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para divórcio, que pode ser feita no Consulado.
O Consulado somente poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro. No caso de cônjuge espanhol, a procuração deverá ser efetuada em notário público espanhol e, posteriormente, apostilado pelas autoridades competentes espanholas.
2) Divórcio qualificado ou não-consensual:
Se o casal tiver filhos maiores e capazes ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família.
Divórcio na Espanha
Os brasileiros que já se tenham divorciado, pela via administrativa ou judicial, com base na legislação espanhola, deverão seguir os seguintes procedimentos:
1) Divórcio consensual
Se o divórcio tiver sido consensual, a sentença de divórcio pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com o intuito de auxiliar o requerente, o Consulado antecipa alguns procedimentos básicos obrigatórios em relação aos documentos a serem apresentados:
PASSO-A-PASSO
Caso o casamento realizado na Espanha já tiver sido registrado em cartório brasileiro:
Passo 1: Obter a sentença definitiva de divórcio junto às autoridades espanholas.
Passo 2: Obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio.
Passo 3: Apostilar os documentos espanhóis mencionados nos passos “1” e “2”.
Passo 4: Providenciar a tradução juramentada no Brasil dos documentos mencionados nos passos 1 e 2, devidamente apostilados.
Passo 5: Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento se encontra registrado, sem a necessidade de advogado ou defensor público.
Para mais informações sobre procedimentos e documentos adicionais, entre em contato diretamente com o cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.
ATENÇÃO
a) Caso o casamento realizado na Espanha estiver registrado no consulado, mas não registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo até o número “3”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.
b) Caso o casamento realizado na Espanha não estiver registrado nem no Consulado nem em cartório brasileiro, siga os passos 1 e 2;
No passo 3, solicite também o apostilamento da certidão espanhola de casamento;
No passo 5, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.
2) Divórcio qualificado ou não-consensual
Caso o divórcio não tenha sido realizado de maneira consensual, haverá a necessidade de que a respectiva decisão administrativa/sentença seja homologada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de providenciar a averbação.
Para informações sobre homologação de sentença de divórcio não-consensual e sobre contratação de advogado através da Defensoria Pública, consulte a Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior.
Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.
ATENÇÃO: Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir, na petição de homologação, pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.
Divórcio consensual realizado em Consulado
Conforme previsto na Lei n° 12.874, de 29 de outubro de 2013, o Consulado-Geral do Brasil em Barcelona está habilitado a conceder separação e o divórcio consensuais sempre que:
1) Ambos os cônjuges sejam de nacionalidade brasileira;
2) O casamento tenha sido celebrado em cartório no Brasil ou em repartição consular, cuja certidão de registro já tenha sido devidamente trasladada, no Brasil, em cartório de 1° Oficio do Registro Civil ou tenha sido celebrado por autoridade estrangeira, cuja certidão de registro (consular ou estrangeira) já tenha sido devidamente trasladada, no Brasil, em Cartório de 1° Ofício do Registro Civil;
3) O casal não tenha filhos comuns menores ou incapazes;
4) Não houver bens a partilhar e o regime estrangeiro de bens, legal ou convencional, deverá corresponder a um dos regimes de bens previstos no Código Civil brasileiro;
5) O casamento não tenha sido objeto de divórcio em país estrangeiro.
PASSO A PASSO
Passo 1: Solicitar agendamento para realização do divórcio pelo e-mail documentos.barcelona@itamaraty.gov.br.
Passo 2: No dia e hora marcados, apresentar os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples:
- Declaração assinada pelas partes, sob as penas da lei, de que inexiste divórcio estrangeiro referente ao seu casamento;
- Petição endereçada à Autoridade Consular feita por um advogado/defensor público com OAB válida no Brasil, devidamente assinada pelo mesmo e pelas partes interessadas. Caso o advogado não possa comparecer à Repartição Consular no momento do atendimento, será necessário que a sua assinatura no documento esteja devidamente reconhecida. A assinatura da parte que não puder comparecer à Repartição Consular também deverá estar devidamente reconhecida. Na petição, devem constar possíveis ajustes de nomes;
- Original da certidão de registro de casamento celebrado em cartório de Registro Civil no Brasil. Caso o casamento tenha sido realizado por autoridade estrangeira ou em Repartição Consular, a certidão deverá ter sido transcrita no Brasil, em cartório de 1° Ofício do Registro Civil;
- Escritura pública de termo de regime de bens, caso haja;
- Documentação comprobatória da nacionalidade brasileira de ambas as partes ou RNE válido, se for o caso;
- Número de CPF de ambas as partes;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
- Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
Passo 3: Após a Escritura Pública de separação e de divórcio consensual é obrigatório ao requerente providenciar a averbação do divórcio no cartório de Registro Civil em que se encontre registrado ou transcrito o casamento, no Brasil. É possível providenciar esse trâmite mediante procuração para que o advogado contratado providencie a devida averbação no respectivo cartório.
Para informações sobre contratação de um advogado através da Defensoria Pública consulte a Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior.
ATENÇÃO
Casais formados por brasileiro(a) e estrangeiro(a) que estejam habilitados para realizar a separação ou o divórcio consensuais, poderão fazê-lo, por procuração, em Cartório de Notas brasileiro, sem que tenham de deslocar-se ao território nacional (ver seção Divórcio no Brasil).
Os brasileiros que já se tenham divorciado, pela via administrativa ou judicial, com base na legislação estrangeira, não poderão valer-se de novo divórcio, administrativo ou judicial, brasileiro (ver seção Divórcio na Espanha).
Registro de óbito
Como solicitar
Para casos de óbitos acesse o serviço "Registro de Óbito" no E-Consular.
Este serviço é gratuito.
Para qualquer uma das opções acima é necessário a apresentação dos documentos elencados abaixo:
a) Formulário de registro de óbito, preenchido e assinado por uma das seguintes pessoas:
- O (a) viúvo(a), a respeito de sua (seu) esposa (o), filhos, hóspedes e agregados;
- O (a) filho(a), a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas da casa; o parente mais próximo maior e presente;
- O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, a não ser que algum parente indicado acima estiver presente;
- Na falta das pessoas mencionadas anteriormente, a pessoa que tiver assistido aos últimos momentos do finado;
- A autoridade policial, em caso de pessoas encontradas mortas.
b) Certidão de óbito do local onde ocorreu o falecimento;
c) Laudo médico com a causa da morte;
d) Certidão de cremação, quando for o caso;
e) Documento de identidade do falecido, de preferência com foto (ainda que vencido);
f) Passaporte ou outro documento de identidade do(a) declarante, com foto; e
g) UM dos seguintes dados do(a) falecido(a):
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Número da Carteira de Identidade e órgão emissor;
- Número da Certidão de Registro de Nascimento;
- Número do Título de Eleitor;
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual;
- Número do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Número e série da Carteira de Trabalho.
Dúvidas? Escreva para documentos.barcelona@itamaraty.gov.br
Segunda via de certidões emitidas pela Rede Consular Brasileira
O consulado NÃO pode emitir segunda via de certidão emitida no Brasil.
Qualquer pessoa pode solicitar segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito.
COMO SOLICITAR
Por Correio
O prazo de processamento é de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa.
Passo 1: Reunir a seguinte documentação:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido e assinado |
- 2ª via de certidão de nascimento |
2 |
Documento brasileiro de identificação com foto do requerente |
Passaporte ou RG (carteira de identidade) |
3 |
Comprovante de pagamento |
A taxa consular deve ser paga, via transferência bancária, no banco La Caixa. Enviar ao Consulado o comprovante com o nome do remetente. |
4 |
Documento necessário para que o consulado possa devolver seus documentos ao endereço correto. |
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5 |
Envelope "350g Prepagado" ou 8.50 Euros em Selos |
Um envelope “Prepagado 350g” sobressalente deve ser enviado ao Consulado-Geral, para devolução dos documentos ao titular; pode ser adquirido nas lojas dos Correos. Alternativamente, aceitamos selos postais que somem o valor de 8.50 Euros. Os selos serão usados para devolução dos documentos ao titular. |
Passo 2: Carregar os documentos no e-consular
Passo 3: Enviar os documentos ORIGINAIS listados no Passo 1 por correio postal
O Consulado-Geral não assume qualquer responsabilidade pelo extravio postal de qualquer pedido.
2ª Via de Certidões emitidas por Cartório Brasileiro
A obtenção da certidão atualizada pode ser realizada de duas maneiras: diretamente no cartório onde foi emitida, por qualquer pessoa, como amigos ou familiares, ou através de sites de solicitação de segunda via de registro civil. A seguir, estão listados alguns desses sites:
- https://www.cartorioonlinebrasil.com.br/
- https://cartorios24horas.com.br/
- https://www.registrocivil.org.br/
- https://documentonobrasil.com.br/
É importante ressaltar que esses sites mencionados são serviços privados e não possuem nenhuma ligação com o consulado. A escolha, pagamento e recebimento dos documentos solicitados por esses sites são de responsabilidade do cidadão.
Os sites acima mencionados emitem Certidões com QR Code e assinatura digital, que são válidas para trâmites no Consulado.